Protocolo DER/2893755/2019

 

Portaria SUP/DER-052-18/01/2021

Redefine Áreas de Trabalho na estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem e estabelece atribuições. (1.6)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos I, VI, XVIII e XX do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, objetivando implementar no DER a filosofia de Operação Rodoviária, e

considerando a Portaria SUP/DER-019-27/03/2012 que instituiu as Áreas de Trabalho na estrutura organizacional do DER;

considerando os termos dos incisos XIX e XXI do citado Regulamento que ensejam competência à avocatura e alocação de atribuições por parte desta Superintendência à órgãos e/ou funcionários/servidores subordinados;

considerando as significativas alterações procedidas no conjunto de atribuições das diversas Diretorias do Departamento, face sua estrutura organizacional incompatível com a realidade atual do Órgão; e

considerando finalmente, os estudos realizados em consonância e aprovação das diversas Diretorias, resolve:

 

SEÇÃO I – Das Áreas de Trabalho

Artigo 1º - Sem que se constituam em órgãos, mas análogas aos Grupos de Trabalho, ficam estruturadas as seguintes e respectivas Áreas de Trabalho designadas Coordenadorias, até que sobrevenha a reestruturação do DER, que passam a reportar-se:

 

DP – Diretoria de Planejamento

Coordenadoria de Planejamento Estratégico

Coordenadoria de Desapropriações

Coordenadoria de Informação Rodoviária Georreferenciada

Coordenadoria de Gestão de Convênios

Coordenadoria de Gestão de Contratos

Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária

Coordenadoria de Tecnologia de Informação

 

DO – Diretoria de Operações

Coordenadoria de Melhorias e Obras Rodoviárias

Coordenadoria de Conservação e Sinalização Rodoviária

Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária

Coordenadoria de Gestão da Faixa de Domínio

Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

 

DE – Diretoria de Engenharia

Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

Coordenadoria de Engenharia e Projetos

Coordenadoria de Meio Ambiente

Coordenadoria de Preços e Orçamentos

 

DA – Diretoria de Administração

Coordenadoria de Gestão Administrativa

Coordenadoria de Gestão de Frotas de Veículos e Equipamentos Rodoviários

Coordenadoria de Gestão de Patrimônio

Coordenadoria de Gestão Econômica e Financeira

 

§ 1º - Ficam integradas a Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária – COO/DO, os seguintes departamentos:

COE - ESTUDOS DE SEGURANÇA, SINALIZAÇÃO, ACESSOS E PAINÉIS;

COF- FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE MONITORAMENTO DE TRÁFEGO;

COL - PÁTIO, BOLSÃO, RECOLHIMENTO E LEILÃO;

COP - ADMINISTRAÇÃO DE PEDÁGIOS, FISCALIZAÇÃO DE PESO; E

COT - TRÁFEGO, ATENDIMENTO, OPERAÇÃO, EDUCAÇÃO E ESTATÍSTICA.

§ 2º - As atuais atribuições da DFF – Divisão de Contabilidade e Finanças – passam a ser de responsabilidade da DA – Diretoria de Administração.

SEÇÃO II – DOS RESPONSÁVEIS

Artigo 2º - Respondem pelas respectivas Áreas de Trabalho de que trata o Artigo 1º os funcionários/servidores abaixo designados:

 

DP

CPP - Coordenadoria de Planejamento Estratégico

Marcelo Bernardo Miura – RG: 19.107.483-4

CDP – Coordenadoria de Desapropriações

Maria das Graças Juliano de Oliveira Pedroso Almeida – RG 9.192.068-1

CSP - Coordenadoria de Informação Rodoviária Georreferenciada

Wagner Macedo Carvalho – RG 18.356.434-0

 

CGP - Coordenadoria de Gestão de Convênios

Marjorie da Silva Fonseca – RG 28.293.555-1

 

CCP - Coordenadorias de Gestão de Contratos

Sonia Maria Marcitelli – RG 6.181.784

 

CRP - Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária

Paulo Cezar Pioltine – RG 7.568.159

 

CIP – Coordenadoria de Tecnologia de Informação

Marcelo Cury – RG 15.407.869

 

DO

CMO - Coordenadoria de Melhorias e Obras Rodoviárias

Deni Loretti Filho – RG 10.226.281-0

CRO - Coordenadoria de Conservação e Sinalização Rodoviária

Hamilton Cesar da Cunha – RG 28.317.467

COO - Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária

José Roberto Sergio – RG 3.600.836-9

·          COE - WALMIR RIBEIRO LEITE – RG.: 7.969.105-5

·          COF - WALMIR RIBEIRO LEITE – RG.: 7.969.105-5

·          COL - DANIEL DO SANTOS OLIVEIRA – RG.: 284.868.53-X

·          COP - VÂNIA TORQUATO SOBRADO – RG.: 6.827.370-8

·          COT - WALMIR RIBEIRO LEITE – RG.: 7.969.105-5

CFO - Coordenadoria de Gestão da Faixa de Domínio

Jaqueline Correia de Araújo – RG 35.871.384-5

CAO - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

Rosangela Ramos Rodrigues Bernardes - RG.15.483.545-6

 

DE

CAE - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

Ademir Villatoro – RG 8.963.796-32

CEE - Coordenadoria de Engenharia e Projetos

Ademir Villatoro – RG 8.963.796-32

CBE - Coordenadoria de Meio Ambiente

Antônio da Silva Nunes – RG 4.178.961

CPE – Coordenadoria de Preços e Orçamentos

Luiz Renato Santana – RG 35.456.473-0

 

DA

CAA - Coordenadoria de Gestão Administrativa

Paulo Henrique de Souza Rocha - RG 27.198.854-X

CFA - Coordenadoria de Gestão Econômica e Financeira

Ednor Correia de Melo Júnior – RG 28.643.234-1

CPA - Coordenadoria de Gestão de Patrimônio

Fernanda Santos Alves – RG 24.106.825-3

CVA - Coordenadoria de Gestão de Frotas de Veículos e Equipamentos Rodoviários

Heroah José Ahwener Júnior- RG 23.332.917

 

SEÇÃO III – Da Estrutura

Artigo 3º - As respectivas Áreas de Trabalho passam a ser representadas de conformidade com o Anexo I, parte integrante desta Portaria e disponibilizado no site www.der.sp.gov.br.

 

SEÇÃO IV – Das atribuições

Artigo 4º - As atribuições das Áreas de Trabalho estruturadas de conformidade com o Artigo 1º desta Portaria ficam assim e respectivamente definidas:

 

1 - DP – Diretoria de Planejamento

I – CPP - Coordenadoria de Planejamento Estratégico

a)        Coordenar e compatibilizar, no âmbito da Autarquia, as ações de Planejamento estratégico e de produção;

b)        Provocar e acompanhar os processos de licitações de obras e serviços rodoviários;

c)         Elaborar e acompanhar o Orçamento Anual e o Plano Pluri Anual de obras e serviços, com a participação das demais Diretorias;

d)        Elaborar e acompanhar o Programa Anual de Trabalho de Obras e Serviços da Autarquia para liberação de recursos federais da CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico;

e)        Acompanhar e assegurar o controle físico e financeiro da execução da programação de investimentos;

f)          Promover a realização periódica de análises dos resultados e dos custos dos programas executados;

g)        Manter atualizado os custos médios de obras rodoviárias por natureza, para fins de planejamento;

 

II - CDP – Coordenadoria de Desapropriações

a)        Elaboração de estudos para as ações declaratórias e de execução de desapropriações necessárias à implantação de obras de melhorias / ampliações na malha do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP);

b)        Elaboração do processo de proposta de Decreto de Utilidade Pública para fins de desapropriação, com toda a documentação necessária, para o embasamento de tomada de decisão de todos os órgãos envolvidos no processo;

c)         Estudos de desapropriação, avaliações de imóveis, cadastros urbano e rural, sob a ótica da desapropriação em faixa de rodovias, e ou patrimônio em geral.

III – CSP - Coordenadoria de Informação Rodoviária Georreferenciada

a)        Manter atualizada a malha rodoviária do Estado de São Paulo e elaborar anualmente o Sistema Rodoviário Estadual promovendo o encaminhamento de dados ao Ministério dos Transportes;

b)        Compor banco de dados rodoviários objetivando o desenvolvimento de suas atividades, bem assim constituir-se em órgão centralizador de informações para as demais Diretorias e Secretaria de Logística e Transportes sobre assuntos referentes à malha rodoviária, publicação da malha rodoviária em portaria específica do Departamento;

c)         Exercer atividades de planejamento na concepção e no desenvolvimento do Sistema Rodoviário Estadual, bem como a sua interferência e integração aos Sistemas Municipais e Federal, aos diversos modos de transporte e meio ambiente;

d)        Efetuar estudos de tráfego – pesquisas, coletas de dados, VDM, IRI e LVC para planejamento, estatísticas e estudos de capacidade, cálculo do nº N para planejamento;

e)        Manter atualizado o mapa rodoviário do Estado de São  Paulo e das Divisões Regionais;

f)          Responder por assuntos de assistência aos municípios, através de equipes especializadas da estrutura, respeitadas as peculiaridades de cada região, sempre que possível ouvidos associações de classe, sindicatos, cooperativas, órgãos e instituições representativas e identificados com as necessidades locais, bem como por Terminais Rodoviários de Passageiros e de Carga;

g)        Análise, identificação, e esclarecimento de elementos da malha rodoviária (eixos, acessos, interligações, dispositivos, contornos, sub posições e sobreposições, entre outros) ao longo das rodovias para atualização do Sistema de Informações Rodoviárias Georreferenciadas (SIRGeo)/ Cadastro Rodoviário;

h)         Georreferenciamento, tratamento dos dados e geração dos relatórios dos levantados em campo dos novos elementos rodoviários visando a atualização do Sistema de Informações Rodoviárias Georreferenciadas (SIRGeo), Cadastro Rodoviário;

i) Atualização das Rodovias de outros estados, que margeiam o domínio do Estado de São Paulo e que contemplam o mapa;

j)          Atualização de elementos adicionais, Hidroviário, Aeroportos, Pedágios, Balanças, Polícia entre outros;

k)         Autorização para realização de serviços de Contagem de VDM, Sondagem, Pesquisa de Origem/Destino e qualquer serviço dessa natureza;

 

IV – CGP - Coordenadoria de Gestão de Convênios

a)        Estudar, formalizar e controlar as parcerias firmadas pela Autarquia através de convênios e termos;

b)        Levantamento das informações técnicas junto às áreas competentes do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), necessárias à formalização dos processos de convênios, termos e doações de áreas;

c)         Análise dos dados disponibilizados para a lavratura dos convênios e termos de acordo com a Legislação que rege a matéria;

d)        Controle e acompanhamento das etapas de execução dos convênios de modo a gerenciar as obras a elas vinculadas, visando à execução de relatórios de acompanhamento das obras em campo contendo informações sobre percentuais físicos e financeiros bem como, relatórios fotográficos atualizados.

e)        Elaboração de relatórios referente ao acompanhamento dos processos de convênio que tratam das alterações de valor, prazo de execução, alterações financeiras, alterações de cronogramas e outras ocorrências que venham a acontecer, bem como da lavratura de termos de recebimento e encerramento dos convênios;

f)          Realizar controle de parcerias no que se refere a prazos, liberação de recursos financeiros, liberação de materiais, acompanhamento de obras licitadas e encerramento de convênios;

 

V – CCP - Coordenadorias de Gestão de Contratos

a)        Realizar controle de contratos no que se refere a prazos, medições, medição final, recebimento de obras e serviços e encerramento;

b)        Desenvolver providências iniciais pertinentes a contratos de obras e serviços de Engenharia, envolvendo primeira Nota de Serviço, cronograma de ajustes e definições de responsável técnico, engenheiro preposto e equipe técnica;

c)         Promover a formalização e lavratura de Termos Aditivos contratuais;

d)        Analisar propostas de sub-empreitada de obras e serviços, promovendo a revisão de planilha;

e)        Providenciar publicação de Termos em geral;

f)          Adotar providências referentes ao recebimento de obras de engenharia rodoviária;

g)        Prestar atendimento de informações à órgãos de fiscalização internos e externos, bem como de Municipalidades;

h)         Preparar Atestados Técnicos de Obras e Serviços de Engenharia.

VI – CRP - Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária

a)        Deter banco de dados atualizado, referentes a informações gerenciais de contratos e parcerias;

b)        Promover a realização de estudos e pesquisas, de informes socioeconômicos necessários ao planejamento rodoviário;

c)         Gerar relatórios informativos, gerenciais e de atividades às instâncias superiores;

d)        Produzir textos informativos às instâncias superiores;

e)        Deter arquivo de fotos de obras antigas e recentes identificadas;

f)          Responder por apresentações de informações de transportes para a Administração Superior.

VII – CIP – Coordenadoria de Tecnologia de Informação

a)        Exercer a atividade de Tecnologia da Informação;

b)        Administrar e manter os sistemas de T.I. do Departamento;

c)         Responder pela instalação e manutenção dos equipamentos do parque de informática e de monitoração de rodovias (câmeras, analisadores de tráfego, etc.);

d)        Responder por contratos e tratativas com órgãos externos;

e)        Estudar novas tecnologias, desenvolvimento, propostas técnicas e orçamentárias, implantações, gerenciamento e manutenção de projetos de T.I. e de monitoração;

f)          Administrar o site do DER, intranet e internet, correio notes e webmail;

g)        Administrar as políticas de T.I. e dos ambientes informatizados;

h)         Controlar e responder pela segurança das informações corporativas;

i)          Operar o Data Center, energia elétrica essencial e backup de dados;

j)          Manter a rede de dados corporativos da Sede;

k)         Coordenar e orientar as atividades de arquivo de documentos digitais;

l)          Administrar os respectivos contratos da área, acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;

 

 2 - DO – Diretoria de Operações

I – CMO - Coordenadoria de Obras e Melhorias Rodoviárias

a)                 Propiciar que a execução das obras esteja alinhada com as metas do DER-SP no aprimoramento do uso dos recursos públicos, de forma segura e com agilidade;

b)            Estabelecer e aplicar rotinas/procedimentos de controle de monitoramento permanente dos serviços e obras do empreendimento, de forma a permitir o aprimoramento das ações da Autarquia em todos os seus níveis, quer seja quanto à gestão do volume de recursos aplicados, bem como a definição das prioridades e estratégias de decisão;

c)             Organização, coordenação e controle de todas as atividades de caráter físico, administrativo, financeiro e institucional do empreendimento rodoviário;

d)            Acompanhamento e análise crítica do desenvolvimento físico-financeiro do empreendimento;

e)            Proposição e/ou elaboração de controles efetivos de todas as etapas do empreendimento (Planejamento, Projetos, Obras, Desempenho Socioambiental, Interferências) de forma a qualquer instante fornecer uma posição exata dos números relativos ao empreendimento, com a caracterização dos pontos notáveis de controle capazes de apontar as ações e alternativas que possam evitar ou contornar imprevistos;

f)               Apoiar a análise de propostas de projetos alternativos que eventualmente venham a ser apresentados pelas empresas construtoras, bem como, seus documentos verificando a suficiência das atividades que o compõem (memória de cálculos, dispositivo padrão, detalhes tipo, memórias justificativas, atendimento as normas técnicas, suficiência de detalhamento, codificação) com o objetivo de atender aos padrões técnicos e de qualidade estabelecidos pela Autarquia;

g)            Apoiar tecnicamente o Gerenciamento, Supervisão e Construtoras nas questões divergentes da operação/construção/especificação/ensaios e testes;

h)             Auditar os procedimentos relacionados ao empreendimento;

i)               Bloquear cadastramento de medições/pagamentos dos contratos da área que por algum motivo estejam em desacordo com as normas estabelecidas;

j)               Aprovar o cadastramento das medições/pagamentos dos contratos que tenham sido bloqueados na alínea anterior, após a devida correção;

k)             Analisar e manifestar-se sobre alterações contratuais emitindo parecer técnico/financeiro conclusivo à Diretoria de Operações;

l)               Avaliar tecnicamente os projetos básicos e executivos e solicitações de modificações necessárias à melhoria do empreendimento;

m)          Exercer outras atividades afins, por determinação do Diretor de Operações.

 

II – CRO - Coordenadoria de Conservação e Sinalização Rodoviária

a)            Coordenar e compatibilizar, no âmbito da Autarquia, as ações de fiscalização dos serviços rodoviários das Divisões Regionais atinentes a conservação e sinalização viária;

b)            Registrar, cadastrar, elaborar banco de dados propondo alterações, inovações e complemento da sinalização de segurança nas rodovias, priorizando a integridade dos usuários, bem como do patrimônio público;

c)             Coordenar os serviços de topografia e controle tecnológico;

d)            Coordenar as ações de conservações das rodovias;

e)            Promover e estimular o corpo técnico no desenvolvimento de pesquisas relacionadas à engenharia rodoviária através do Comitê de Tecnologia;

f)               Administrar e coordenar os respectivos contratos da área, acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;

g)            Coordenar tecnicamente o Gerenciamento, Supervisão e Construtoras nas questões divergentes da execução dos serviços de Conservação/Sinalização Rodoviária;

h)             Coordenar as atividades de caráter físico, administrativo, financeiro e institucional dos contratos de conservação/sinalização e seus contratos assessórios;

i)               Coordenar o Sistema de Administração da Conservação (SAC), bem como propor atualização do mesmo quando necessário;

j)               Coordenar e aprovar documentos técnicos oficiais do DER, que poderão ser apresentados em eventos de conservação/sinalização;

k)             Bloquear cadastramento de medições/pagamentos dos contratos da área que por algum motivo estejam em desacordo com as normas estabelecidas;

l)               Aprovar o cadastramento das medições/pagamentos dos contratos que tenham sido bloqueados na alínea anterior, após a devida correção;

m)          Analisar e manifestar-se sobre alterações contratuais emitindo parecer técnico/financeiro conclusivo à Diretoria de Operações;

n)             Exercer outras atividades afins, por determinação do Diretor de Operações.

 

III – COO - Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária

a)            Controlar, de forma sistemática a análise de ocorrências e situações na prevenção de acidentes rodoviários;

b)            Controlar a qualidade dos serviços prestados pela Autarquia e pelas empresas contratadas, quanto à segurança e conforto dos usuários;

c)             Coordenar as ações que se processam entre os usuários e a Autarquia, através de sistema de ajuda, apoio e atendimento;

d)            Implantar mecanismos de coleta permanente de informações que possibilitem quantificar continuamente as necessidades dos usuários, como instrumento de aferição de demanda;

e)            Coordenar as ações para solução de problemas no entorno da via, sob o aspecto de segurança, tais como painéis de publicidade e, principalmente, interferência urbana;

f)               Estabelecer rotinas para inspeção nas rodovias, identificando a necessidade de prevenção de ocorrências;

g)            Desenvolver e executar campanhas e programas de educação de trânsito junto aos usuários. 

h)             Pesquisar e apontar problemas de segurança à Diretoria de Engenharia para casos onde haja a necessidade de elaboração de projetos, bem como o incremento de melhores condições de trafegabilidade nas rodovias e, também, direcionando casos às demais Diretorias, em assuntos de suas especialidades, que tenham interface com a redução de acidentes;

i)               Elaborar estudos e adotar medidas de segurança, administrando e tendo o controle operacional efetivo nas rodovias, utilizando-se além das boas técnicas de engenharia, equipamentos eletroeletrônicos e dispositivos auxiliares;

j)               Analisar, conceder e registrar as Iicenças para o trânsito de veículos com dimensões e pesos excedentes, bem como de transporte de cargas excepcionais;

k)             Orientar, acompanhar, interagir e contribuir com as atividades de fiscalização do policiamento rodoviário, integrando-o às atividades operacionais;

l)               Coordenar, supervisionar e controlar as atividades de praças de pedágio existentes na malha rodoviária do DER;

m)          Coordenar, supervisionar e controlar as atividades de pesagem de veículos na malha rodoviária do Estado de São Paulo, através de programa e banco de dados especifico, executando de maneira integrada a gestão de pesagem em todos os pontos e postos destinados a esse fim;

n)             Propor e implantar novos mecanismos visando a constante atualização, melhoria e intensificação das atividades operacionais;

o)            Organização, métodos, controle e publicação de normas atinentes à Coordenadoria;

p)            Incrementar, modernizar e ampliar controle estatístico das atividades operacionais, analisando causas de acidentes de trânsito, suas interfaces e consequências, estabelecendo perfis e comportamentos para que seja possível a adoção de medidas corretivas;

q)            Manter, ampliar e disponibilizar, em tempo real, todas as ocorrências de trânsito ou eventos de importância nas rodovias, bem como propiciar auxílio e informação aos usuários, utilizando recursos adequados e integrados a mecanismos eletroeletrônicos, que permitam registrar volumes de tráfego, imagens e condições do tempo nas rodovias;

r)              Implantar sistema compatível com as diferentes barreiras regionais, propiciando comunicação obrigatória e direta das viaturas em operação, com as respectivas centrais de operação e informação;

s)             Disponibilizar em todas as Divisões Regionais centrais de operação devidamente dimensionadas às necessidades locais;

t)               Promover a interligação das centrais de operação e informação regionais com a sede do DER;

u)             Disponibilizar recursos para primeiro atendimento dos acidentados nas rodovias, através de convênios e terceirizações dos serviços;

v)             Promover e estimular o corpo técnico no desenvolvimento de pesquisas relacionadas à engenharia rodoviária, através do Comitê de Tecnologia;

w)           Administrar os respectivos contratos da área, acompanhando o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;

x)             Desenvolver e operacionalizar pátios de recolhimento de veículos;

y)             Promover e operacionalizar leilões de veículos; e

z)             Exercer outras atividades afins, por determinação do Diretor de Operações.

 IV – CFO - Coordenadoria de Gestão da Faixa de Domínio

a)            Efetuar o credenciamento do interessado que possui interesse em ocupar a faixa de domínio do DER, de acordo com o Regulamento vigente para o caso;

b)            Coordenar, após o exame e as considerações efetuadas pelas Divisões Regionais, as ações envolvendo a análise, avaliação e escolha de alternativas, readequação e decisão sobre pedidos de terceiros para ocupação de faixa de domínio, de acordo com o Regulamento acima citado, bem como, as Normas Técnicas aplicáveis;

c)             Analisar, após o exame e as considerações efetuadas pelas Divisões Regionais e pela Diretoria de Engenharia os pedidos de ocupações de redes de iluminação pública e águas pluviais, com base nas normas e especificações técnicas aplicáveis, vigentes ou a serem expedidas pelo DER;

d)            Promover a formalização e lavratura de Termos de Autorizações de Uso, Termos de Anuências de Ocupação e Termos de Compromissos e de Autorização;

e)            Decidir, em caráter de excepcionalidade, sobre solicitações de terceiros referentes as ocupações nas faixas de domínio por serviços destinados a terceiros, os quais se tratam de infraestrutura necessária ao desempenho da atividade para qual é solicitada;

f)               Providenciar publicação dos referidos Termos no DOE;

g)            Coordenar, administrar e promover a interligação do Sistema de Gestão de Faixa de Domínio (SGFD) do Departamento com as Divisões Regionais e os interessados;

h)             Integração com a CEE (Coordenadoria de Engenharia e Projetos) em relação aos projetos de engenharia rodoviária do Departamento, visando apoio às Divisões Regionais nas tratativas de remanejamentos de redes com interferência;

i)               Elaborar as Normas e Procedimentos Técnicos pertinentes à área com oitiva e anuência da Diretoria de Engenharia;

j)               Estabelecer rotinas e coordenar as ações de fiscalização de ocupação da faixa de domínio e área “non aedificandi”, respeitada a legislação vigente;

k)             Exercer outras atividades afins, por determinação do Diretor de Operações.

 

 V – CAO - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

a)            Manter programa permanente de avaliação, revisão e aperfeiçoamento das especificações técnicas de serviços objetivando a definição de editais e procedimentos pela área pertinente;

b)            Coordenar a execução dos serviços contratados exigindo rigoroso cumprimento de especificações, preços e prazos contratuais;

c)             Promover a avaliação permanente da qualidade dos serviços das empreiteiras contratadas;

d)            Desenvolver e manter atualizadas as normas de fiscalização de obras rodoviárias;

e)            Manter um programa permanente de avaliação, revisão e aperfeiçoamento das especificações técnicas de serviços objetivando subsidiar os editais, normas e procedimentos pela área pertinente;

f)               Oferecer ao Serviço de Auditoria informações referente ao acompanhamento de contratos;

g)            Coordenar e compatibilizar, no âmbito da autarquia, as ações administrativas e controles de obras e serviços rodoviários;

h)             Promover e estimular o corpo técnico no desenvolvimento de pesquisas relacionadas à engenharia rodoviária através do Comitê de Tecnologia;

i)               Administrar os respectivos contratos da área, acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos; e

j)               Exercer outras atividades afins, por determinação do Diretor de Operações.

 

3 - DE – Diretoria de Engenharia

I – CEE -  Coordenadoria de Engenharia e Projetos

a)                 Coordenar e orientar as atividades relativas ao desenvolvimento de estudos, projetos funcionais, projetos básicos e executivos de rodovias envolvendo as áreas de pavimentação, geometria e terraplanagem, estudos hidrológicos e projetos de drenagem, de geotecnia, de sinalização e segurança rodoviária;

b)                 Coordenar o sistema de gerência de pavimento, bem como a elaboração de especificações técnicas de serviços das respectivas áreas;

c)                 Participar do desenvolvimento de estudos preliminares dos projetos elaborando cálculos financeiros e realizando análise técnica dos mesmos, objetivando avaliar sua viabilidade econômica;

d)                 Apoiar a área de licitação na elaboração de Termos de Referência, Orçamentos e Editais de Contratação de Serviços de Engenharia;

e)                 Preparar os documentos necessários à elaboração de Decretos de Utilidade Pública para fins de desapropriação;

f)                   Fiscalizar contratos de desenvolvimento e manutenção de Normas e Critérios Técnicos;

g)                 Elaborar Normas Técnicas, Projeto Padrão, Especificações Técnicas e Manuais Técnicos;

h)                 Efetuar o cadastro dos documentos técnicos e o acompanhamento dos mesmos; e

i)                   Coordenar e orientar a operacionalização do sistema de controles digitalizados e fluxo de documentos.

 

II – CBE - Coordenadoria de Meio Ambiente

a)                 Coordenar e orientar atividades de apoio técnico-ambiental aos diversos órgãos do Departamento;

b)                 Prestar informações e esclarecimentos a órgãos externos de fiscalização no que se refere a assuntos de Meio Ambiente;

c)                 Promover o acompanhamento da elaboração de estudos ambientais, bem como solicitações de Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de Operação;

d)                 Obter anuências de Prefeituras Municipais e órgãos externos ambientais, assim como promover as publicações pertinentes;

e)                  Executar a supervisão de obras de engenharia no atendimento às exigências referentes às Licenças Ambientais; e

f)                   Acompanhar o cumprimento de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental, bem como oferecer apoio técnico às Divisões Regionais.

 

III – CAE - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

a)                 Acompanhar a evolução e execução dos contratos da Diretoria de Engenharia: elaborar processos de identificação e reconhecimento dos profissionais dos contratos, planilhas para controle de medições e acompanhamento do andamento do cronograma, processos para as alterações contratuais, lavrar Termo de Conclusão, Recebimento Provisório e Definitivo dos produtos gerados pelos contratos, processos de Devolução de Caução, e Encerramento dos Contratos;

b)                 Elaborar processos de Atestado de Capacitação Técnica;

c)                 Efetuar análises e emitir pareceres às manifestações do Tribunal de Contas e Ministério Público em assuntos pertinentes à área;

d)                 Desenvolver e/ou otimizar metodologia para fornecimento de informações à unidade técnica, visando o acompanhamento da evolução dos contratos, lançar toda documentação recebida nos controles e registros, efetuando abertura de processo quando for o caso, enviando posteriormente para análise da equipe técnica e processamento, acompanhar emissão dos relatórios finais de projeto, para triagem, e elaboração de atestados de capacidade técnica;

e)                 Efetuar e/ou executar o controle de entrada de saída de documentos técnicos e administrativos, mantendo a alimentação do sistema de dados digital;

f)                   Coordenar as necessidades operacionais do PDI – Informática; e

g)                 Apoiar a área de Projetos no que se refere a sua aprovação.

 

IV - CPE – Coordenadoria de Preços e Orçamentos

a)                 Fiscalizar contrato que fornece subsídios para composição da Tabela de Preços do DER;

b)                 Emitir tabelas de preços para utilização nas contratações de obras e serviços de engenharia do DER e disponibilização em site do DER;

c)                 Manter o sistema da Prodesp atualizado no que se refere a preços unitários e tabelas de índices de reajustes dos contratos;

d)                 Elaborar caderno de serviços do DER;

e)                 Efetuar análise de preços apresentados pelas licitantes, para os processos de licitação de obras e serviços do DER;

f)                   Responder pela determinação de preços e orçamentos para licitações de obras e serviços do DER, mediante orçamentação prévia de cada Diretoria Regional;

g)                 Elaborar anexos dos Editais;

h)                 Apoiar a licitação de outros serviços para as Divisões Regionais;

i)                   Apoiar o DH – Departamento Hidroviário - nas contratações de obras e serviços de engenharia;

j)                    Apoiar nas análises de manifestação do Tribunal de Contas e Ministério Público para assuntos pertinentes;

k)                 Atender às consultas externas de assuntos referentes às especificações técnicas de preços unitários do DER;

l)                    Responder pela área para compor representação CRC – Comissão de Registro Cadastral - e CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo;

m)               Apoiar tecnicamente a ABDER – Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Rodagem; e

n)                 Emitir Atestados conjuntamente com a AOE. (PRT057-19)

 

4 - DA – Diretoria de Administração

I – CAA - Coordenadoria de Gestão Administrativa

a)                 Propor, coordenar e avaliar as políticas e programas de desenvolvimento de recursos humanos;

b)                 Coordenar e executar os procedimentos atinentes à segurança, medicina do trabalho e assistência social;

c)                 Coordenar e executar as ações de atendimento público compartilhado com outras unidades da Autarquia e outros órgãos da Secretaria de Logística e Transportes;

d)                 Coordenar e executar as ações referentes à guarda, preservação e localização do acervo documental, bem como da Biblioteca da Secretaria;

e)                 Promover as licitações referentes a materiais em geral, serviços e obras, padronizando procedimentos em âmbito regional;

f)                   Coordenar e supervisionar todas as atividades relativas ao processamento das infrações de trânsito praticadas nas rodovias estaduais; e

g)                 Apoiar administrativamente as Comissões Especiais e Grupos de Trabalho.

 

II – CFA - Coordenadoria de Gestão Econômica e Financeira

a)                 Coordenar e compatibilizar, no âmbito da Autarquia, as ações de Planejamento Econômico e Financeiro, assim como as ações Técnico Contábeis, de despesas, receitas e valores e títulos caucionados;

b)                 Propor e viabilizar plano de obtenção de recursos financeiros, interna e externamente;

c)                 Promover apropriação de custos das diversas unidades e de programas a serem desenvolvidos pela Autarquia;

d)                 Executar e centralizar as atividades contábeis, orçamentária, financeira, patrimonial, de compensação e de custos da Autarquia;

e)                 Consolidar a proposta orçamentária da Autarquia; e

f)                   Administrar as receitas da Autarquia.

 

III – CPA - Coordenadoria de Gestão de Patrimônio

a)                 Coordenar e administrar as atividades relativas ao patrimônio imobiliário do DER, atendendo ao estabelecido no Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado;

b)                 Coordenar e administrar os procedimentos relativos ao controle dos bens móveis, atendendo o estabelecido pelos órgãos centrais de transporte e de material;

c)                 Coordenar, supervisionar e controlar o uso do sistema próprio de registro de bens patrimoniais;

d)                 Propor diretrizes para a manutenção e/ou recuperação de bens móveis e imóveis; e

e)                 Propor diretrizes para a baixa patrimonial dos bens móveis, em consonância com as determinações dos órgãos do sistema.

 

IV - CVA - Coordenadoria de Gestão de Frotas de Veículos e Equipamentos Rodoviários

a)                 Dimensionar a frota da Autarquia, em conformidade com as necessidades do DER e instruções do GCTI – Gestão Central de Transportes Internos (Secretaria da Fazenda, Planejamento e Gestão);

b)                 Providências necessárias à manutenção e atualização do cadastro;

c)                 Providenciar a documentação relativa ao licenciamento dos veículos e manter os respectivos controles;

d)                 Controlar as multas aplicadas e tomar providências relativas aos seus pagamentos e respectivos reembolsos pelos motoristas infratores;

e)                 Realizar levantamento em campo dos equipamentos rodoviários mediante Comissão de Avaliação de Equipamentos, Máquinas e Veículos que integram o patrimônio do DER;

f)                   Providenciar baixa dos veículos e equipamentos rodoviários para fins de leilão;

g)                 Providenciar junto ao DETRAN a baixa das placas dos veículos alienados;

h)                 Gestão de controle das utilizações dos veículos e equipamentos rodoviários  junto aos municípios, mediante Termo de Cessão de Uso - TCU;

i)                   Fiscalizar contrato de prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos;

j)                    Controlar o consumo mensal e das cotas anuais;

k)                 Elaborar os relatórios mensais do consumo adquiridos das Divisões Regionais, Sede e CPRv;

l)                    Gerenciar e atualizar o Sistema SAF – Sistema de Administração da Frota (Secretaria da Fazenda, Planejamento e Gestão); e

m)               Gerenciar e atualizar o Sistema SIGEF – Sistema Integrado de Gestão de Frotas – Grupo Central de Transportes Internos (GCTI).

 

SEÇÃO V – Das Unidades Básicas de Atendimento - UBA

Artigo 5º - Cumpre às Diretorias Regionais, no que concerne a assuntos pertinentes às Unidades Básicas de Atendimento, reportarem-se diretamente ao Diretor de Operações.

Parágrafo único - As Unidades Básicas de Atendimento serão integradas pelos trechos jurisdicionados das respectivas Divisões Regionais.

SEÇÃO VI – Disposições Finais

Artigo 6º - Para o desempenho de suas atribuições as Coordenadorias ora instituídas contarão com o suporte dos órgãos estruturais do Departamento.

Artigo 7º - Ficam mantidas as atuais e vigentes atribuições e competências definidas em Regimento Interno da Autarquia às diversas Diretorias, assim como as promovidas através de portarias específicas, expedidas pela Superintendência.

 

Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas a Portaria SUP/DER-015-15/03/2005, Portaria SUP/DER-125-19/11/2019, a Portaria SUP/DER-050-26/08/2020 e a Portaria SUP/DER-057-23/09/2020.

Departamento de Estradas de Rodagem, aos dezoito dias do mês de janeiro de 2021.

 

 

Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

Mad/

Publicada no DOE 19/01/2021

Ver Portaria(s):

SUP/DER-057-24/02/2021

SUP/DER-089-12/07/2021

SUP/DER-131-18/11/2021

SUP/DER-054-09/06/2022

SUP/DER-056-22/06/2022

SUP/DER-069-15/08/2022

SUP/DER-070-29/08/2022

SUP/DER-087-07/10/2022

SUP/DER-007-06/02/2023

Anexo(s) da Portaria:

Anexo I - PRT052-21



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