DERSP-EXP-2022/01047
Portaria SUP/DER-056-22/06/2022
Acrescenta atribuições a DP/CIP definidas na Portaria SUP/DER-052-18/01/2021 que redefine Áreas de Trabalho no DER. (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos I, VI, XVIII e XX do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, e
Considerando a necessidade e urgência de elevar o nível de segurança em sua infraestrutura, dos dados e informações do DER para sua correta gestão técnica e administrativa;
Considerando a necessidade de disseminar boas práticas de qualidade e gestão de recursos de Tecnologia da Informação - TI - na administração;
Considerando a necessidade de uniformizar o planejamento, controle e gestão dos recursos de TI do DER;
Considerando ainda o que determina a Lei_Geral_de_Proteção_de_Dados – LGPD - de 14/08/2018, corroborada pela Política de Governança de Dados e Informações – PGDI - de 31/12/2021, resolve:
Artigo 1º - Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação - DP/CIP – além das atribuições definidas na Portaria SUP/DER-052-18/01/2021:
a) Definir e implantar padrões de trabalho, segurança e qualidade para uso de todos os recursos de Tecnologia da Informação na Sede do DER e nas Divisões Regionais;
b) Definir e fazer cumprir as regras para gestão dos ambientes computacionais na Sede e Divisões Regionais do DER de modo compatível com os padrões estabelecidos segundo o item anterior;
c) Executar as diretrizes de gestão de Tecnologia da Informação em conformidade com a DTM-SUP/DER-002-12/01/2000, a Política de Uso de Recursos Computacionais aprovada pela Portaria SUP/DER-081-06/12/2004 e a DTM-SUP/DER-008-22/06/2022, propondo suas atualizações;
d) Administrar toda a infraestrutura de rede de Tecnologia da Informação e Comunicação nas instalações do DER – Sede e Divisões Regionais;
e) Controlar e assegurar o uso correto dos equipamentos, softwares, serviços e sistemas de Tecnologia da Informação do DER – Sede e Divisões Regionais;
f) Elaborar e definir o planejamento orçamentário unificado necessário para o atendimento de todos os Departamentos da Sede e Divisões Regionais para atendimento das diretrizes estabelecidas nesta portaria;
g) Responsabilizar-se pela contratação de todos os serviços e aquisição de equipamentos relacionados a Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - na Sede e Divisões Regionais;
h) Atualizar as normas, portarias, políticas, boletins e demais dispositivos acessórios, visando atender as diretrizes da Governança de TIC do DER/SP.
Artigo 2º - Compete ao Chefe de Gabinete, Diretores de Departamentos na Sede, Diretores Regionais e a seus respectivos Coordenadores para Assuntos de Informática designados nos termos da DTM-SUP/DER-002-12/01/2000:
a) Prestar as informações e recursos necessários ao cumprimento desta norma;
b) Colaborar com a DP/CIP para o correto cumprimento dos procedimentos técnicos que esta vier a estabelecer para o correto cumprimento desta portaria.
Artigo 3º - Assim que forem celebrados novos contratos para cumprimento desta Portaria, eventuais contratos em vigência que tenham sido realizados com as Divisões Regionais e que se enquadrem na situação descrita no artigo 1º da DTM-SUP/DER-008-22/06/2022 deverão ser encerrados. Na impossibilidade de encerramento, os mesmos deverão ser encaminhados à DP/CIP para conhecimento e adoção das providências que entender necessárias.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Estradas de Rodagem, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2022.
EDSON CARAM
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
MAD/amgl
Publicada no DOE 06/07/2022
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