Protocolo DER nº 80081/2023

 

Portaria SUP/DER-007-06/02/2023

Redefine Áreas de Trabalho no Departamento, estabelece atribuições e mantém a estrutura do Regimento Interno conforme especifica. (1.6)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos I, VI, XVIII e XX do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, objetivando implementar no DER a filosofia de Operação Rodoviária, e

considerando os termos dos incisos XIX e XXI do citado Regulamento que ensejam competência à advocatura e alocação de atribuições por parte desta Superintendência aos órgãos e/ou funcionários/servidores subordinados;

considerando as significativas alterações procedidas no conjunto de atribuições das diversas Diretorias do Departamento para atender a constante atualização da legislação até que sobrevenha a reorganização; e

considerando finalmente, os estudos realizados em consonância e aprovação das diversas Diretorias, resolve:

 

SEÇÃO I – Das Áreas de Trabalho

Artigo 1º - Sem que se constituam em órgãos, mas análogas aos Grupos de Trabalho, ficam estruturadas as seguintes e respectivas Áreas de Trabalho designadas Coordenadorias, até que sobrevenha a reestruturação do DER que passam a reportar-se:

 

SUP – Superintendência

            Coordenadoria de Integridade (a ser constituída)

            Coordenadoria de Ética (a ser constituída)

Procuradoria Jurídica

Gabinete

Ouvidoria

Auditoria

Assessoria de Organização

Serviço de Divulgação e Relações Públicas

 

DP – Diretoria de Planejamento

Coordenadoria de Planejamento Estratégico

Coordenadoria de Desapropriações

Coordenadoria de Informação Rodoviária Georreferenciada

Coordenadoria de Gestão de Convênios

Coordenadoria de Gestão de Contratos

Coordenadoria de Tecnologia de Informação

Coordenadoria de Meio Ambiente

Unidade de Coordenação de Programas Rodoviários

 

DO – Diretoria de Operações

Coordenadoria de Melhorias e Obras Rodoviárias

Coordenadoria de Conservação e Sinalização Rodoviária

Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária

Coordenadoria de Administração de Pedágios e Fiscalização de Peso

Coordenadoria de Gestão da Faixa de Domínio

Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

 

DE – Diretoria de Engenharia

Coordenadoria de Engenharia e Projetos

Coordenadoria de Preços e Orçamentos

Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

    

DA – Diretoria de Administração

Coordenadoria de Aquisições

Coordenadoria de Multas

Divisão de Administração de Pessoal

Divisão de Equipamento e Patrimônio

Divisão de Contabilidade e Finanças

Serviço de Atividades Gerais.

 

Parágrafo Único – Na Superintendência, Diretoria de Administração e Divisões Regionais do Departamento ficam mantidas a estrutura organizacional e as atribuições constantes dos itens 1, 10 e 11.2 do Regimento Interno do DER aprovado pelo Decreto nº 26.673/1987, tendo em vista a eficácia e a compatibilidade dos órgãos com a realidade atual do Departamento.

 

SEÇÃO II – DOS RESPONSÁVEIS

Artigo 2º - Respondem pelas respectivas Áreas de Trabalho, de que trata o Artigo 1º, os funcionários/servidores abaixo designados:

 

DP

CPP - Coordenadoria de Planejamento Estratégico

Paulo Cezar Pioltine – RG *.568.*** 

CDP – Coordenadoria de Desapropriações

Maria das Graças Juliano de Oliveira Pedroso Almeida – RG *.192.***-1

CSP - Coordenadoria de Informação Rodoviária Georreferenciada

Wagner Macedo Carvalho – RG **.356.***-0

CGP - Coordenadoria de Gestão de Convênios

Marjorie da Silva Fonseca – RG **.293.***-1

CCP - Coordenadorias de Gestão de Contratos

Sonia Maria Marcitelli – RG *.181.**

CIP – Coordenadoria de Tecnologia de Informação

Marcelo Cury – RG **.407.***

UCPR - Unidade de Coordenação de Programas Rodoviários

Raphael do Amaral Campos Júnior - RG. *.541.***-4

CAP - Coordenadoria de Meio Ambiente

Anderson Barboza Esteves - RG **.043.***-4

DO

CMO - Coordenadoria de Melhorias e Obras Rodoviárias

Deni Loretti Filho – RG **.226.***-0

CRO - Coordenadoria de Conservação e Sinalização Rodoviária

Fernando Antônio Rua Magalhães – RG **.131.***-8

COO - Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária

Hamilton Cesar da Cunha – RG **.317.***

CPO - Coordenadoria de Administração de Pedágios e Fiscalização de Peso

Vânia Torquato Sobrado – RG *.827.***-8

CFO - Coordenadoria de Gestão da Faixa de Domínio

Jaqueline Correia de Araújo – RG **.871.***-5

CAO - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

Rosangela Ramos Rodrigues Bernardes - RG.**.483.***-6

 

DE

CAE - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

Cleyton Perez de Sá – RG **.608.***-9

CEE - Coordenadoria de Engenharia e Projetos

Ademir Villatoro – RG *.963.***-32

CPE – Coordenadoria de Preços e Orçamentos

Luiz Renato Santana – RG **.456.***-0

 

DA – Diretoria de Administração

CAD – COORDENADORIA DE AQUISIÇÔES

Benedita Aparecida de Siqueira -  RG: **.490.***-8

CAM - COORDENADORIA DE MULTAS

Benedita Aparecida de Siqueira -  RG: **.490.***-8

SEÇÃO III – Da Estrutura

Artigo 3º - As respectivas Áreas de Trabalho e a Diretoria de Administração passam a ser representadas de conformidade com o Anexo I, parte integrante desta Portaria e disponibilizado no site www.der.sp.gov.br.

 

 

SEÇÃO IV – Das atribuições

Artigo 4º - As atribuições das Áreas de Trabalho, estruturadas de conformidade com o Artigo 1º desta Portaria, ficam assim e respectivamente definidas:

1 - DP – Diretoria de Planejamento

I – CPP - Coordenadoria de Planejamento Estratégico

a) Coordenar e compatibilizar, no âmbito da Autarquia, as ações de planejamento estratégico e de produção de obras rodoviárias;

b) Planejar e definir a necessidade de investimentos na malha rodoviária estadual;

c) Elaborar, planejar, coordenar e supervisionar o orçamento anual e o Plano Plurianual de obras e serviços com as demais Diretorias e supervisão da Superintendência do DER;

d) Acompanhar o Programa Anual de Trabalho de Obras e Serviços do DER para liberação de recursos federais da CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico;

e) Controle físico e orçamentário da relação de obras demandadas para futura análise e eventual inclusão no programa de obras do DER;

f) Manter atualizados os custos médios de obras rodoviárias, conforme seu tipo e natureza;

g) Receber da Ouvidoria e SIC - Sistema de Informação ao Cidadão - os questionamentos de usuários e encaminhar à Coordenadoria competente para análise e manifestação;

h) Efetuar o levantamento mensal de dados necessários junto às áreas e órgãos que possuem produtos definidos no plano plurianual para inclusão periódica no SIMPPA - Sistema de Monitoramento do PPA;

i) Relatar periodicamente à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, ao Departamento de Comunicação e ao Palácio do Governo, assuntos relacionados sobre o status das obras administradas pelo DER;

j) Solicitar mensalmente às Diretorias do DER, os relatórios gerenciais sobre o desenvolvimento das atividades executadas no período para fins de planejamento; e

k) Fornecer mensalmente às Divisões Regionais, a relação de obras por elas executadas e elencadas no SIOG - Sistema de Inspeção de Obras em Garantia Técnica - que se encontrem dentro da garantia técnica quinquenal para efetivação de vistorias, conforme previsto na Portaria SUP/DER-030-05/04/2018 e suas alterações.

II - CDP – Coordenadoria de Desapropriações

a)   Elaborar estudos para as ações declaratórias de utilidade pública e de execução das desapropriações necessárias à implantação de obras de melhorias e/ou ampliações na malha rodoviária do DER/SP - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo;

b)   Instruir os processos de proposta de edição de decreto de utilidade pública para fins de desapropriação, com toda a documentação necessária para o embasamento de deliberação de todos os órgãos envolvidos no processo;

c)   Instaurar, instruir e acompanhar os processos individuais de desapropriação;

d)  Realizar pesquisas do mercado imobiliário, fazer o tratamento de dados coletados in loco e elaborar laudos técnicos de avaliação de imóveis, para fins de solicitação de Decreto de Utilidade Pública, de Desapropriação e do patrimônio em geral; e

e) Manter banco de dados atualizado referente às informações gerenciais das desapropriações.

 

III – CSP - Coordenadoria de Informação Rodoviária Georreferenciada

a)  Manter atualizada a malha rodoviária do Estado de São Paulo e elaborar anualmente o Sistema Rodoviário Estadual promovendo o encaminhamento de dados ao Ministério dos Transportes;

b)   Compor banco de dados rodoviários objetivando o desenvolvimento de suas atividades, bem como constituir-se em órgão centralizador de informações para as demais Diretorias e Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística sobre assuntos referentes à malha rodoviária e sua consolidação e encaminhar à administração para publicação em portaria específica do Departamento;

c)   Exercer atividades de planejamento na concepção e no desenvolvimento do Sistema Rodoviário Estadual, bem como a sua interferência e integração aos Sistemas Municipais e Federal aos diversos modos de transporte e meio ambiente;

d)   Efetuar estudos de tráfego (pesquisas, coletas de dados para planejamento) através do VDM - Volume Diário Médio, IRI - Índice de Irregularidade Longitudinal do Pavimento - e LVC - Levantamento Visual Contínuo – estudos de capacidade e nível de serviço e cálculo do número de Nepper ‘N’;

e)   Manter atualizada a Base Cartográfica do mapa rodoviário do Estado de São Paulo e das Divisões Regionais;

f)   Analisar, identificar, e esclarecer os elementos da malha rodoviária (eixos, acessos, interligações, dispositivos, contornos, subposições e sobreposições, entre outros) ao longo das rodovias para atualização do SIRGeo - Sistema de Informações Rodoviárias Georreferenciadas - e Cadastro Rodoviário;

g)  Georreferenciamento, tratamento dos dados e geração dos relatórios dos levantados em campo de novos elementos rodoviários (Dispositivos, Rodovias estaduais e municipais, acessos, pontes viadutos e etc) visando a atualização do SIRGeo, Cadastro Rodoviário e base cartográfica oriundas de obras ou implantações;

h)  Atualização das Rodovias de outros estados que margeiam o domínio do Estado de São Paulo e que contemplam o mapa;

i)   Codificar Rodovias, Acessos, Interligações, Contornos, Dispositivos, Marginais entre outros sobre administração do DER/SP e Concessionárias.

j)   Atualização cartográfica e alfanumérica de elementos adicionais ao mapa rodoviário e banco de dados rodoviário (SIRGeo), oriundos de outros órgãos, departamentos e/ou diretorias para geração de mapas temáticos a fim de subsidiar a tomada de decisões, tais como: Hidroviário, Aeroportos, Pedágios, Balanças, Polícia, divisas municipais, áreas de desapropriação, entre outros;

k)  Levantar informações técnicas junto às áreas competentes do DER/SP, necessárias à formalização dos processos de doações de áreas referente aos trechos rodoviários solicitados pelas Prefeituras e Termos de Permissão de Uso dos trechos onde os Municípios solicitam a Administração e a Conservação;

l)   Autorizar a realização de serviços de Contagem de VDM, Sondagem, Pesquisa de Origem/Destino e qualquer serviço dessa natureza;

m) Fornecer informações Técnicas para Projeto de Lei e Autógrafo no que se refere às Denominações de Rodovias Estaduais e seus elementos estradais, bem como a atualização do banco de dados do SICAD e SIRGeo; e

n)  Definir o início, fim e marcos quilométricos das rodovias estaduais, acessos, interligações, contornos, dispositivos entre outros, em conjunto com as divisões regionais, ARTESP e concessionárias, materializando os pontos através de marcos físicos e obtenção das coordenadas georreferenciadas.

 

IV – CGP - Coordenadoria de Gestão de Convênios

a)    Elaborar as autorizações governamentais necessárias à formalização de convênios com base nas informações fornecidas pelas Divisões Regionais;

b)    Analisar os dados disponibilizados pelas áreas técnicas competentes do DER/SP necessárias à formalização de convênios, termos de autorização e compromisso e termos de cooperação, de acordo com a Legislação que rege a matéria;

c)   Prestar atendimento aos questionamentos oriundos dos órgãos de fiscalização internos e externos, relativos aos convênios celebrados pela Autarquia;

d)  Monitorar os convênios desde a sua celebração até o seu encerramento;

e)   Acompanhar as parcerias firmadas pela Autarquia mediante formalização de termos de autorização e compromisso e termos de cooperação; e

f) Manter banco de dados atualizado referente às informações gerenciais dos convênios.

V – CCP - Coordenadoria de Gestão de Contratos

a)   Realizar controle de contratos no que se refere a prazos, medições, recebimento de obras e serviços e encerramento;

b)   Desenvolver providências iniciais pertinentes à contratos de obras e serviços de Engenharia, envolvendo primeira Nota de Serviço, cronograma de ajustes e definições de responsável técnico, engenheiro preposto e equipe técnica;

c)    Promover a formalização e lavratura de Termos Aditivo e Modificativo, Encerramento e Rescisão;

d)   Analisar propostas de subempreitada de obras e serviços, promovendo a revisão de planilha;

e)   Providenciar a publicação de Termos em geral;

f)    Adotar providências referentes ao recebimento de Obras e Serviços de Engenharia;

g)   Prestar atendimento de informações aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como de Municipalidades;

h)   Preparar, autorizar e emitir Atestados Técnicos de Obras e Serviços de Engenharia;

i) Verificar a instrução realizada nos autos para liberação da caução; e

j) Manter banco de dados atualizado referente às informações gerenciais dos contratos.

 

VI - CIP – Coordenadoria de Tecnologia de Informação

a)  Responsável pela administração de todas as atividades e serviços relacionados à TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação – na Sede e Divisões Regionais;

b)   Cumprir, fazer cumprir e propor atualizações das políticas de TIC;

c)  Administrar e manter os sistemas de informação do DER/SP;

d) Responder pela instalação, administração e manutenção dos equipamentos do parque de informática e de monitoração de rodovias (câmeras, analisadores de tráfego, etc.);

e) Administrar os respectivos contratos da área, acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;

f)  Definir e implantar padrões de trabalho, segurança e qualidade para uso de todos os recursos de TIC;

g) Definir e fazer cumprir as regras para gestão dos ambientes computacionais de modo compatível com os padrões estabelecidos no item anterior;

h) Administrar toda a infraestrutura de rede de dados, VOIP - Voz sobre IP - e demais relacionados a TIC em suas instalações;

i) Controlar e assegurar o uso correto dos equipamentos, softwares, serviços, sistemas, arquivos digitais e infraestrutura de TIC;

j) Elaborar e definir o planejamento orçamentário unificado necessário para o atendimento de todas as diretrizes de sua competência estabelecidas nesta portaria;

k) Responsabilizar-se pela contratação de todos os serviços, infraestrutura e aquisição de equipamentos relacionados a TIC;

l) Propor a atualização de normas, portarias, políticas, boletins e demais dispositivos acessórios, visando atender as diretrizes da Governança de TIC;

m) Estudar novas tecnologias, propostas técnicas, desenvolvimento, implantações e gerenciamento de projetos em TIC;

n) Administrar e manter os sites, intranet, internet, e-mail e demais serviços de comunicação informatizados;

o) Administrar o Data Center e toda infraestrutura necessária para sua operação, bem como processos de segurança e proteção;

p) Planejar, administrar e zelar pela segurança dos dados corporativos;

q) Responsável pela interlocução de processo de aprovação de recursos de TIC junto ao COETIC;

r) Avaliar e aprovar as necessidades relacionadas à TIC incluídas em contratações de serviços de qualquer natureza;

s) Executar as diretrizes de gestão de TIC em conformidade com a DTM-SUP/DER-002-12/01/2000, a Política de Uso de Recursos Computacionais aprovada pela Portaria SUP/DER-081-06/12/2004 e a DTM-SUP/DER-008-22/06/2022, propondo suas atualizações;

t)  Compete ao Chefe de Gabinete, aos Diretores de Departamentos na Sede, Diretores Regionais e aos seus respectivos Coordenadores para Assuntos de Informática designados nos termos da DTM-SUP/DER-002-12/01/2000:

·        Prestar as informações e recursos necessários ao cumprimento desta norma; e

·        Colaborar com a DP/CIP para o correto cumprimento dos procedimentos técnicos que esta vier a estabelecer para o correto cumprimento desta portaria.

u)  Assim que forem celebrados novos contratos para cumprimento desta Portaria, eventuais contratos em vigência que tenham sido realizados com as Divisões Regionais, e que se enquadrem na situação descrita no artigo 1º da DTM-SUP/DER-008-22/06/2022, deverão ser encerrados. Na impossibilidade de encerramento, os mesmos deverão ser encaminhados à DP/CIP para conhecimento e adoção das providências que entender necessárias.

 VII - UCPR - Unidade de Coordenação de Programas Rodoviários

a)       Atuar com exclusividade e sempre que envolver agentes financeiros nacionais e/ ou internacionais, contando com estrutura de apoio técnico e administrativo necessários para a consecução de suas atribuições;

a)

b)       Atender ao disposto nas Cláusulas Contratuais que vierem a ser pactuadas, pertinentes ao Departamento;

 

c)        Compete ao Coordenador da Unidade a condução do relacionamento com agentes financeiros, órgãos oficiais e demais envolvidos nos programas, assim como o intercâmbio de informações pertinentes; e

 

d)       As atividades da Unidade ora instituída não substituem as atribuições legais e próprias dos órgãos da estrutura organizacional do Departamento, os quais responderão por todas as providências necessárias à execução dos Projetos, em suas respectivas áreas de atuação.

VIII - CAP - Coordenadoria de Meio Ambiente

a) Coordenar e orientar atividades técnico-ambiental em todas as atividades do ciclo de desenvolvimento de empreendimentos rodoviários, promovendo a articulação necessária das áreas técnicas do Departamento, instituições externas e contratadas envolvidas em cada etapa;

 

b) Executar atividades necessárias ao licenciamento ambiental de empreendimentos rodoviários, promovendo o acompanhamento da elaboração de estudos ambientais e de procedimentos para obtenção de Autorizações, Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de Operação;

 

c) Executar a supervisão ambiental de obras e serviços de engenharia, quanto ao atendimento das exigências de licenciamento ambiental, com o objetivo de inserir os requisitos socioambientais determinados pela legislação vigente.

 

d) Promover e acompanhar a execução dos projetos de plantio compensatório, visando a compensação ambiental de obras e serviços para o cumprimento de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental; e

 

e) Coordenar ações e desenvolver atividade de apoio para implementação da Política Ambiental do DER e de seus instrumentos de gestão ambiental, apoiando as Divisões Regionais.

 

 2 - DO – Diretoria de Operações

I – CMO - Coordenadoria de Obras e Melhorias Rodoviárias

a)   Propiciar o alinhamento da execução das obras com as metas do DER-SP, no aprimoramento do uso dos recursos públicos de forma segura e com agilidade;

b)   Estabelecer e aplicar rotinas e procedimentos de controle de monitoramento permanente dos serviços e obras do empreendimento, de forma a permitir o aprimoramento das ações da Autarquia em todos os seus níveis, quer seja quanto à gestão do volume de recursos aplicados, quer seja a definição das prioridades e estratégias de decisão;

c)   Organização, coordenação e controle de todas as atividades de caráter físico, administrativo, financeiro e institucional do empreendimento rodoviário;

d)    Acompanhamento e análise crítica do desenvolvimento físico-financeiro do empreendimento;

e)   Proposição e/ou elaboração de controles efetivos de todas as etapas do empreendimento (Planejamento, Projetos, Obras, Desempenho Socioambiental e Interferências) de forma a, qualquer instante, fornecer uma posição exata dos números relativos ao empreendimento, com a caracterização dos pontos notáveis de controle capazes de apontar as ações e alternativas que possam evitar ou contornar imprevistos;

f)    Apoiar a análise de propostas de projetos alternativos que eventualmente venham a ser apresentados pelas empresas construtoras, bem como seus documentos verificando a suficiência das atividades que o compõem (memória de cálculos, dispositivo padrão, detalhes tipo, memórias justificativas, atendimento às normas técnicas, suficiência de detalhamento e codificação) com o objetivo de atender aos padrões técnicos e de qualidade estabelecidos pela Autarquia;

g)    Apoiar tecnicamente o Gerenciamento, Supervisão e Construtoras nas questões divergentes da operação, construção, especificação, ensaios e testes;

h)    Monitorar os procedimentos relacionados ao empreendimento;

i)    Bloquear cadastramento de medições e pagamentos dos contratos da área que, por algum motivo, esteja em desacordo com as normas estabelecidas;

j)    Aprovar o cadastramento das medições e pagamentos dos contratos que tenham sido bloqueados na alínea anterior, após a devida correção;

k)     Analisar e manifestar-se sobre alterações contratuais emitindo parecer técnico-financeiro conclusivo à Diretoria de Operações;

l)       Avaliar tecnicamente os projetos básicos e executivos e solicitações de modificações necessárias à melhoria do empreendimento; e

m)    Exercer outras atividades afins por determinação do Diretor de Operações.

 

II – CRO - Coordenadoria de Conservação e Sinalização Rodoviária

a)    Coordenar e compatibilizar, no âmbito da Autarquia, as ações de fiscalização dos serviços rodoviários das Divisões Regionais atinentes à conservação e sinalização viária;

b)    Registrar, cadastrar, elaborar banco de dados propondo alterações, inovações e complementos da sinalização de segurança nas rodovias, priorizando a integridade dos usuários, bem como do patrimônio público;

c)    Coordenar os serviços de topografia e controle tecnológico;

d)    Coordenar as ações de conservações das rodovias;

e)    Promover e estimular o corpo técnico no desenvolvimento de pesquisas relacionadas à engenharia rodoviária através do Comitê de Tecnologia;

f)     Administrar e coordenar os respectivos contratos da área, acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;

g)  Coordenar tecnicamente o Gerenciamento, Supervisão e Construtoras nas questões divergentes da execução dos serviços de Conservação e Sinalização Rodoviária;

h) Coordenar as atividades de caráter físico, administrativo, financeiro e institucional dos contratos de Conservação e Sinalização e seus contratos assessórios;

i) Coordenar o Sistema de Administração da Conservação (SAC), bem como propor atualização do mesmo quando necessário;

j) Coordenar e aprovar documentos técnicos oficiais do DER que poderão ser apresentados em eventos de Conservação e Sinalização;

k) Bloquear cadastramento de medições e pagamentos dos contratos da área que por algum motivo estejam em desacordo com as normas estabelecidas;

l) Aprovar o cadastramento das medições e pagamentos dos contratos que tenham sido bloqueados na alínea anterior após a devida correção;

m) Analisar e manifestar sobre alterações contratuais emitindo parecer técnico-financeiro conclusivo à Diretoria de Operações; e

n)   Exercer outras atividades afins por determinação do Diretor de Operações.

 

III – COO - Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária

a)   Controlar de forma sistemática, a análise de ocorrências e situações na prevenção de acidentes rodoviários;

b)    Controlar a qualidade dos serviços prestados pela Autarquia e pelas empresas contratadas quanto à segurança e conforto dos usuários;

c)    Coordenar as ações que se processam entre os usuários e a Autarquia, através de sistema de ajuda, apoio e atendimento;

d)    Implantar mecanismos de coleta permanente de informações que possibilitem quantificar continuamente as necessidades dos usuários, como instrumento de aferição de demanda;

e)   Coordenar as ações para solução de problemas no entorno da via sob o aspecto de segurança, tais como painéis de publicidade e, principalmente, interferência urbana;

f)    Estabelecer rotinas para inspeção nas rodovias, identificando a necessidade de prevenção de ocorrências;

g)    Desenvolver e executar campanhas e programas de educação de trânsito junto aos usuários; 

h)    Pesquisar e apontar problemas de segurança à Diretoria de Engenharia para casos onde haja a necessidade de elaboração de projetos, bem como o incremento de melhores condições de trafegabilidade nas rodovias e, também, direcionando casos às demais Diretorias em assuntos de suas especialidades que tenham interface com a redução de acidentes;

i)   Elaborar estudos e adotar medidas de segurança, administrando e tendo o controle operacional efetivo nas rodovias, utilizando-se além das boas técnicas de engenharia, equipamentos eletroeletrônicos e dispositivos auxiliares;

j)   Propor e implantar novos mecanismos visando a constante atualização, melhoria e intensificação das atividades operacionais;

k)   Organização, métodos, controle de normas atinentes à Coordenadoria;

l)    Incrementar, modernizar e ampliar o controle estatístico das atividades operacionais, analisando causas de acidentes de trânsito, suas interfaces e consequências, estabelecendo perfis e comportamentos para que seja possível a adoção de medidas corretivas;

m)   Manter, ampliar e disponibilizar, em tempo real, todas as ocorrências de trânsito ou eventos de importância nas rodovias, bem como propiciar auxílio e informação aos usuários, utilizando recursos adequados e integrados à mecanismos eletroeletrônicos, que permitam registrar volumes de tráfego, imagens e condições do tempo nas rodovias;

n)   Implantar sistema compatível com as diferentes barreiras regionais, propiciando comunicação obrigatória e direta das viaturas em operação com as respectivas centrais de operação e informação;

o)   Disponibilizar em todas as Divisões Regionais centrais de operação devidamente dimensionadas às necessidades locais;

p)   Promover a interligação das centrais de operação e informação regionais com a sede do DER;

q)   Disponibilizar recursos para o primeiro atendimento dos acidentados nas rodovias, através de convênios e terceirizações dos serviços;

r)    Promover e estimular o corpo técnico no desenvolvimento de pesquisas relacionadas à engenharia rodoviária, através do Comitê de Tecnologia;

s)   Administrar os respectivos contratos da área, acompanhando o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos; e

t)   Exercer outras atividades afins por determinação do Diretor de Operações.

 

IV – CPO - Coordenadoria de Administração de Pedágios e Fiscalização de Peso

a)   Analisar, conceder e registrar as licenças para o trânsito de veículos com dimensões e pesos excedentes, bem como de transporte de cargas excepcionais;

b)  Orientar, acompanhar, interagir e contribuir com as atividades de fiscalização do policiamento rodoviário, integrando-o às atividades operacionais;

c)  Coordenar, supervisionar e controlar as atividades de praças de pedágio existentes na malha rodoviária do DER;

d)  Coordenar, supervisionar e controlar as atividades de pesagem de veículos na malha rodoviária do Estado de São Paulo através de programa e banco de dados específico, executando de maneira integrada a gestão de pesagem em todos os pontos e postos destinados a esse fim;

e)  Organização, métodos e controle de normas atinentes à Coordenadoria;

f)   Promover e estimular o corpo técnico no desenvolvimento de pesquisas relacionadas à engenharia rodoviária, através do Comitê de Tecnologia;

g)  Administrar os respectivos contratos da área, acompanhando o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos; e

h)  Exercer outras atividades afins por determinação do Diretor de Operações.

 

V – CFO - Coordenadoria de Gestão da Faixa de Domínio

a)  Efetuar o credenciamento do interessado em ocupar a faixa de domínio do DER, de acordo com o Regulamento vigente para o caso;

b)  Coordenar, após o exame e as considerações efetuadas pelas Divisões Regionais, as ações envolvendo a análise, avaliação e escolha de alternativas, readequação e decisão sobre pedidos de terceiros para ocupação de faixa de domínio, de acordo com o Regulamento acima citado, bem como as Normas Técnicas aplicáveis;

c)   Analisar, após o exame e as considerações efetuadas pelas Divisões Regionais e pela Diretoria de Engenharia, os pedidos de ocupações de redes de iluminação pública e águas pluviais, com base nas normas e especificações técnicas aplicáveis, vigentes ou a serem expedidas pelo DER;

d)   Promover a formalização e lavratura de Termos de Autorizações de Uso, Termos de Anuências de Ocupação e Termos de Compromissos e de Autorização;

e)  Decidir, em caráter de excepcionalidade, sobre solicitações de terceiros referentes às ocupações nas faixas de domínio por serviços destinados a terceiros, os quais tratam da infraestrutura necessária ao desempenho da atividade para a qual é solicitada;

f)   Providenciar publicação dos referidos Termos no DOE;

g)   Coordenar, administrar e promover a interligação do SGFD - Sistema de Gestão de Faixa de Domínio - do Departamento com as Divisões Regionais e os interessados;

h)   Integração com a CEE - Coordenadoria de Engenharia e Projetos - em relação aos projetos de engenharia rodoviária do Departamento, visando apoio às Divisões Regionais nas tratativas de remanejamentos de redes com interferência;

i)    Elaborar as Normas e Procedimentos Técnicos pertinentes à área com oitiva e anuência da Diretoria de Engenharia;

j)    Estabelecer rotinas e coordenar as ações de fiscalização de ocupação da faixa de domínio e área “non aedificandi”, respeitada a legislação vigente; e

k)   Exercer outras atividades afins por determinação do Diretor de Operações.

 

 VI – CAO - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

a)   Manter programa permanente de avaliação, revisão e aperfeiçoamento das especificações técnicas de serviços objetivando a definição de editais e procedimentos pela área pertinente;

b)   Coordenar a execução dos serviços contratados exigindo rigoroso cumprimento de especificações, preços e prazos contratuais;

c)   Promover a avaliação permanente da qualidade dos serviços das empreiteiras contratadas;

d)   Desenvolver e manter atualizadas as normas de fiscalização de obras rodoviárias;

e)   Manter um programa permanente de avaliação, revisão e aperfeiçoamento das especificações técnicas de serviços objetivando subsidiar os editais, normas e procedimentos pela área pertinente;

f)   Oferecer ao Serviço de Auditoria informações referentes ao acompanhamento de contratos;

g)  Coordenar e compatibilizar, no âmbito da autarquia, as ações administrativas e controles de obras e serviços rodoviários;

h)   Promover e estimular o corpo técnico no desenvolvimento de pesquisas relacionadas à engenharia rodoviária através do Comitê de Tecnologia;

i)    Administrar os respectivos contratos da área, acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos; e

j)   Exercer outras atividades afins por determinação do Diretor de Operações.

 

3 - DE – Diretoria de Engenharia

I – CEE - Coordenadoria de Engenharia e Projetos

a)       Coordenar e orientar as atividades relativas ao desenvolvimento de estudos, projetos funcionais, projetos básicos e executivos de rodovias envolvendo as áreas de pavimentação, geometria e terraplanagem, estudos hidrológicos e projetos de drenagem, de geotecnia, de sinalização e segurança rodoviária;

b)       Coordenar o sistema de gerência de pavimento, bem como a elaboração de especificações técnicas de serviços das respectivas áreas;

c)        Participar do desenvolvimento de estudos preliminares dos projetos elaborando cálculos financeiros e realizando análise técnica dos mesmos, objetivando avaliar sua viabilidade econômica;

d)       Apoiar a área de licitação na elaboração de Termos de Referência, Orçamentos e Editais de Contratação de Serviços de Engenharia;

e)       Preparar os documentos necessários à elaboração de Decretos de Utilidade Pública para fins de desapropriação;

f)          Fiscalizar contratos de desenvolvimento e manutenção de Normas e Critérios Técnicos;

g)       Elaborar Normas Técnicas, Projeto Padrão, Especificações Técnicas e Manuais Técnicos;

h)        Efetuar o cadastro dos documentos técnicos e o acompanhamento dos mesmos; e

i)          Coordenar e orientar a operacionalização do sistema de controles digitalizados e fluxo de documentos.

 

II – CAE - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

a)       Acompanhar a evolução e execução dos contratos da Diretoria de Engenharia: elaborar processos de identificação e reconhecimento dos profissionais dos contratos, planilhas para controle de medições e acompanhamento do andamento do cronograma, processos para as alterações contratuais, lavrar Termo de Conclusão, Recebimento Provisório e Definitivo dos produtos gerados pelos contratos, processos de Devolução de Caução, e Encerramento dos Contratos;

b)       Elaborar processos de Atestado de Capacitação Técnica;

c)        Efetuar análises e emitir pareceres às manifestações do Tribunal de Contas e Ministério Público em assuntos pertinentes à área;

d)       Desenvolver e/ou otimizar metodologia para fornecimento de informações à unidade técnica, visando o acompanhamento da evolução dos contratos, lançar toda documentação recebida nos controles e registros, efetuando abertura de processo quando for o caso, enviando posteriormente para análise da equipe técnica e processamento, acompanhar emissão dos relatórios finais de projeto, para triagem, e elaboração de atestados de capacidade técnica;

e)       Efetuar e/ou executar o controle de entrada e saída de documentos técnicos e administrativos, mantendo a alimentação do sistema de dados digital;

f)          Coordenar as necessidades operacionais do PDI – Informática; e

g)       Apoiar a área de Projetos no que se refere a sua aprovação.

 

III - CPE – Coordenadoria de Preços e Orçamentos

a)       Fiscalizar contrato que fornece subsídios para composição da Tabela de Preços do DER;

b)       Emitir tabelas de preços para utilização nas contratações de obras e serviços de engenharia do DER e disponibilização em site do DER;

c)        Manter o sistema da Prodesp atualizado no que se refere a preços unitários e tabelas de índices de reajustes dos contratos;

d)       Elaborar caderno de serviços do DER;

e)       Efetuar análise de preços apresentados pelas licitantes para os processos de licitação de obras e serviços do DER;

f)          Responder pela determinação de preços e orçamentos para licitações de obras e serviços do DER, mediante orçamentação prévia de cada Diretoria Regional;

g)       Elaborar anexos dos Editais;

h)        Apoiar a licitação de outros serviços para as Divisões Regionais;

i)          Apoiar o DH – Departamento Hidroviário - nas contratações de obras e serviços de engenharia;

j)          Apoiar nas análises de manifestação do Tribunal de Contas e Ministério Público para assuntos pertinentes;

k)        Atender às consultas externas de assuntos referentes às especificações técnicas de preços unitários do DER;

l)          Responder pela área para compor representação CRC – Comissão de Registro Cadastral - e CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo;

m)     Apoiar tecnicamente a ABDER – Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Rodagem; e

n)        Emitir Atestados conjuntamente com a AOE. (PRT057-19)

4 - DA – Diretoria de Administração

I - CAD – COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES

a) programar e realizar licitações para contratação de obras e serviços de construção, melhoria ou pavimentação de estradas;

b) manter atualizado o cadastro de interessados pré-qualificados;

c) manter, coordenar e completar as pastas de concorrências;

d) proceder à verificação dos elementos de projetos para fins de edital;

e) desenvolver as normas e procedimentos padrões para concorrências;

f) Submeter à aprovação do GAB/SUP a publicação de editais e demais documentos referentes a licitações.

g) Elaborar minutas padrão de contratos e de termos aditivos e modificativos;

h) Conferir o preenchimento, pelos órgãos fiscalizadores, das minutas padrão de termos aditivos e modificativos;

i) Promover a realização de reuniões de pré-construção;

j) Manter atualizados os arquivos das licitações até o final do contrato;

k) Zelar pela autuação dos documentos pertinentes à licitação, à execução contratual e ao recebimento do objeto dos contratos;

l) desenvolver diretrizes e elaborar normas, regulamentos e critérios para:

              - qualificação e classificação de proponentes,

              - padronização dos sistemas de licitações,

          - seguros de garantias contratuais para pagamento e desempenho e para e para liquidação de débitos;

              - subcontratação de obras; e

              - modificações de contrato padrão.

m) emitir pareceres sobre questões, reclamações e recursos contratuais quanto à forma dos contratos;

n) atualizar e revisar normas e regulamentos pertinentes a assuntos de sua especialidade;

o) Dirigir, orientar, controlar e supervisionar os serviços dos órgãos subordinados;

p) Promover a implantação e a atualização das normas pertinentes à aquisição de materiais e serviços administrativos necessários às atividades da Autarquia;

q) Estudar e promover a implantação do sistema de registro de preços;

r) Cooperar com o Serviço de Abastecimento em trabalhos que visem padronização de materiais, fixação de lotes mínimos e programação de compras e de prazos de entrega;

s) Orientar órgãos das Divisões Regionais, quanto à licitações para aquisição de materiais e serviços administrativos;

t) Comunicar à Diretoria de Administração as deficiências existentes nas especificações referidas ou anexadas aos pedidos ou solicitações para aquisição de materiais ou serviços administrativos;

u) Examinar editais e documentos destinados à publicação;

v) Centralizar todos os entendimentos do Serviço e órgãos subordinados com a Comissão Julgadora;

w) Zelar pelo cumprimento de determinações do Egrégio Tribunal de Contas;

x) Propor aplicação das sanções legais a fornecedores, quando for o caso;

y) Promover entendimentos com outros órgãos da Autarquia, de modo a resolver problemas que possam interessar aos procedimentos de compra;

z) Providenciar a expedição das Notas de Subempenho ou a assinatura de contratos ou cartas-contrato; e

aa) Assessorar a Diretoria de Administração em assuntos que digam respeito às suas atribuições.

SEÇÃO V – Das Unidades Básicas de Atendimento – UBA

                                               Artigo 5º - Cumpre às Diretorias Regionais, no que concerne aos assuntos pertinentes às Unidades Básicas de Atendimento, reportarem-se diretamente ao Diretor de Operações.

Parágrafo único - As Unidades Básicas de Atendimento serão integradas pelos trechos jurisdicionados das respectivas Divisões Regionais.

 

SEÇÃO VI – Disposições Finais

Artigo 6º - Para o desempenho de suas atribuições, as Coordenadorias ora instituídas contarão com o suporte dos órgãos estruturais do Departamento.

Artigo 7º - Ficam mantidas as atuais e vigentes atribuições e competências definidas em Regimento Interno da Autarquia às diversas Diretorias, assim como as promovidas através de portarias específicas, expedidas pela Superintendência.

Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas a Portaria SUP/DER-052-18/01/2021, a Portaria SUP/DER-057-24/02/2021, a Portaria SUP/DER-131-18/11/2021, a Portaria SUP/DER-054-09/06/2022, a Portaria SUP/DER-056-22/06/2022, a Portaria SUP/DER-069-15/08/2022 e a Portaria SUP/DER-087-07/10/2022.

 

Departamento de Estradas de Rodagem, aos seis dias do mês de fevereiro de 2023.

 

SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO

SUPERINTENDENTE DO DER

 

MAD/kmy

Publicada no DOE 07/02/2023

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-018-15/03/2023

SUP/DER-024-24/04/2023

SUP/DER-026-27/04/2023

SUP/DER-037-30/05/2023

SUP/DER-058-23/08/2023

SUP/DER-067-18/09/2023

SUP/DER-082-30/10/2023

SUP/DER-003-01/03/2024

Anexo(s) da Portaria:

Anexo PRT007-23



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