DERSP-PRC-2023/02300
Portaria SUP/DER-026-27/04/2023
Altera a Portaria SUP/DER-007-06/02/2023 que redefine Áreas de Trabalho no DER na forma que especifica. (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos I, VI, XVIII e XX do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, objetivando implementar no DER a filosofia de Operação Rodoviária, e
Artigo 1º - Ficam assim redigidos os Artigos 1º e 2º da Portaria SUP/DER-007-06/02/2023, referentes as coordenadorias da Diretoria de Planejamento – DP – e a Diretoria de Engenharia - DE – na seguinte conformidade:
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DP – Diretoria de Planejamento
Coordenadoria de Planejamento Estratégico
Coordenadoria de Desapropriações
Coordenadoria de Informação Rodoviária Georreferenciada
Coordenadoria de Gestão de Convênios
Coordenadoria de Gestão de Contratos
Coordenadoria de Tecnologia de Informação
Coordenadoria de Meio Ambiente
Unidade de Coordenação de Programas Rodoviários
Coordenadoria de Preços e Orçamentos
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DE – Diretoria de Engenharia
Coordenadoria de Engenharia e Projetos
Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle”
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SEÇÃO II – DOS RESPONSÁVEIS
“Artigo 2º - Respondem pelas respectivas Áreas de Trabalho de que trata o Artigo 1º os funcionários/servidores abaixo designados:
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DP
CPP - Coordenadoria de Planejamento Estratégico
Paulo Cezar Pioltine – RG *.568.***
CDP – Coordenadoria de Desapropriações
Everaldo Tomé de Lima - RG: **.694.***-5
CSP - Coordenadoria de Informação Rodoviária Georreferenciada
José Luiz Fuzaro Rodrigues – RG **.979.***
CGP - Coordenadoria de Gestão de Convênios
Stephany Franco de Sant'ana da Silva – RG **.998.***-7
CCP - Coordenadorias de Gestão de Contratos
Sonia Maria Marcitelli – RG *.181.**
CIP – Coordenadoria de Tecnologia de Informação
Marcelo Cury – RG **.407.***
UCPR - Unidade de Coordenação de Programas Rodoviários
Raphael do Amaral Campos Júnior - RG. *.541.***-4
CAP - Coordenadoria de Meio Ambiente
Anderson Barboza Esteves - RG **.043.***-4
COP – Coordenadoria de Preços e Orçamentos
Anderson Barboza Esteves - RG **.043.***-4
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DE
CAE - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle
Cleyton Perez de Sá – RG **.608.***-9
CEE - Coordenadoria de Engenharia e Projetos
Paulo Eduardo de Oliveira – RG *.004.***-3”
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Artigo 2º - Modifica o Anexo do Artigo 3º da Portaria SUP/DER-007-06/02/2023, em conformidade com esta portaria.
Artigo 3º - As atribuições constantes do Artigo 4º da Portaria SUP/DER-007-06/02/2023, referentes a Diretoria de Planejamento – DP – e a Diretoria de Engenharia - DE – passam a ser:
1 - DP – Diretoria de Planejamento
I – CPP - Coordenadoria de Planejamento Estratégico
b) Planejar e definir a necessidade de investimentos na malha rodoviária estadual;
c) Elaborar, planejar, coordenar e supervisionar o orçamento anual e o Plano Plurianual de obras e serviços com as demais Diretorias e supervisão da Superintendência do DER;
d) Acompanhar o Programa Anual de Trabalho de Obras e Serviços do DER para liberação de recursos federais da CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico;
e) Controle físico e orçamentário da relação de obras demandadas para futura análise e eventual inclusão no programa de obras do DER;
f) Manter atualizados os custos médios de obras rodoviárias, conforme seu tipo e natureza;
g) Receber da Ouvidoria e SIC - Sistema de Informação ao Cidadão - os questionamentos de usuários e encaminhar à Coordenadoria competente para análise e manifestação;
h) Efetuar o levantamento mensal de dados necessários junto às áreas e órgãos que possuem produtos definidos no plano plurianual para inclusão periódica no SIMPPA - Sistema de Monitoramento do PPA;
i) Relatar periodicamente à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, ao Departamento de Comunicação e ao Palácio do Governo, assuntos relacionados sobre o status das obras administradas pelo DER;
j) Solicitar mensalmente às Diretorias do DER, os relatórios gerenciais sobre o desenvolvimento das atividades executadas no período para fins de planejamento; e
k) Fornecer mensalmente às Divisões Regionais, a relação de obras por elas executadas e elencadas no SIOG - Sistema de Inspeção de Obras em Garantia Técnica - que se encontrem dentro da garantia técnica quinquenal para efetivação de vistorias, conforme previsto na Portaria SUP/DER-030-05/04/2018 e suas alterações.
II - CDP – Coordenadoria de Desapropriações
a) Elaborar estudos para as ações declaratórias de utilidade pública e de execução das desapropriações necessárias à implantação de obras de melhorias e/ou ampliações na malha rodoviária do DER/SP - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo;
b) Instruir os processos de proposta de edição de decreto de utilidade pública para fins de desapropriação, com toda a documentação necessária para o embasamento de deliberação de todos os órgãos envolvidos no processo;
c) Instaurar, instruir e acompanhar os processos individuais de desapropriação;
d) Realizar pesquisas do mercado imobiliário, fazer o tratamento de dados coletados in loco e elaborar laudos técnicos de avaliação de imóveis, para fins de solicitação de Decreto de Utilidade Pública, de Desapropriação e do patrimônio em geral; e
e) Manter banco de dados atualizado referente às informações gerenciais das desapropriações.
III – CSP - Coordenadoria de Informação Rodoviária Georreferenciada
a) Manter atualizada a malha rodoviária do Estado de São Paulo e elaborar anualmente o Sistema Rodoviário Estadual promovendo o encaminhamento de dados ao Ministério dos Transportes;
b) Compor banco de dados rodoviários objetivando o desenvolvimento de suas atividades, bem como constituir-se em órgão centralizador de informações para as demais Diretorias e Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística sobre assuntos referentes à malha rodoviária e sua consolidação e encaminhar à administração para publicação em portaria específica do Departamento;
c) Exercer atividades de planejamento na concepção e no desenvolvimento do Sistema Rodoviário Estadual, bem como a sua interferência e integração aos Sistemas Municipais e Federal aos diversos modos de transporte e meio ambiente;
d) Efetuar estudos de tráfego (pesquisas, coletas de dados para planejamento) através do VDM - Volume Diário Médio, IRI - Índice de Irregularidade Longitudinal do Pavimento - e LVC - Levantamento Visual Contínuo – estudos de capacidade e nível de serviço e cálculo do número de Nepper ‘N’;
e) Manter atualizada a Base Cartográfica do mapa rodoviário do Estado de São Paulo e das Divisões Regionais;
f) Analisar, identificar, e esclarecer os elementos da malha rodoviária (eixos, acessos, interligações, dispositivos, contornos, subposições e sobreposições, entre outros) ao longo das rodovias para atualização do SIRGeo - Sistema de Informações Rodoviárias Georreferenciadas - e Cadastro Rodoviário;
g) Georreferenciamento, tratamento dos dados e geração dos relatórios dos levantados em campo de novos elementos rodoviários (Dispositivos, Rodovias estaduais e municipais, acessos, pontes viadutos e etc) visando a atualização do SIRGeo, Cadastro Rodoviário e base cartográfica oriundas de obras ou implantações;
h) Atualização das Rodovias de outros estados que margeiam o domínio do Estado de São Paulo e que contemplam o mapa;
i) Codificar Rodovias, Acessos, Interligações, Contornos, Dispositivos, Marginais entre outros sobre administração do DER/SP e Concessionárias.
j) Atualização cartográfica e alfanumérica de elementos adicionais ao mapa rodoviário e banco de dados rodoviário (SIRGeo), oriundos de outros órgãos, departamentos e/ou diretorias para geração de mapas temáticos a fim de subsidiar a tomada de decisões, tais como: Hidroviário, Aeroportos, Pedágios, Balanças, Polícia, divisas municipais, áreas de desapropriação, entre outros;
k) Levantar informações técnicas junto às áreas competentes do DER/SP, necessárias à formalização dos processos de doações de áreas referente aos trechos rodoviários solicitados pelas Prefeituras e Termos de Permissão de Uso dos trechos onde os Municípios solicitam a Administração e a Conservação;
l) Autorizar a realização de serviços de Contagem de VDM, Sondagem, Pesquisa de Origem/Destino e qualquer serviço dessa natureza;
m) Fornecer informações Técnicas para Projeto de Lei e Autógrafo no que se refere às Denominações de Rodovias Estaduais e seus elementos estradais, bem como a atualização do banco de dados do SICAD e SIRGeo; e
n) Definir o início, fim e marcos quilométricos das rodovias estaduais, acessos, interligações, contornos, dispositivos entre outros, em conjunto com as divisões regionais, ARTESP e concessionárias, materializando os pontos através de marcos físicos e obtenção das coordenadas georreferenciadas.
IV – CGP - Coordenadoria de Gestão de Convênios
a) Elaborar as autorizações governamentais necessárias à formalização de convênios com base nas informações fornecidas pelas Divisões Regionais;
b) Analisar os dados disponibilizados pelas áreas técnicas competentes do DER/SP necessárias à formalização de convênios, termos de autorização e compromisso e termos de cooperação, de acordo com a Legislação que rege a matéria;
c) Prestar atendimento aos questionamentos oriundos dos órgãos de fiscalização internos e externos, relativos aos convênios celebrados pela Autarquia;
d) Monitorar os convênios desde a sua celebração até o seu encerramento;
e) Acompanhar as parcerias firmadas pela Autarquia mediante formalização de termos de autorização e compromisso e termos de cooperação; e
f) Manter banco de dados atualizado referente às informações gerenciais dos convênios.
V – CCP - Coordenadoria de Gestão de Contratos
a) Realizar controle de contratos no que se refere a prazos, medições, recebimento de obras e serviços e encerramento;
b) Desenvolver providências iniciais pertinentes à contratos de obras e serviços de Engenharia, envolvendo primeira Nota de Serviço, cronograma de ajustes e definições de responsável técnico, engenheiro preposto e equipe técnica;
c) Promover a formalização e lavratura de Termos Aditivo e Modificativo, Encerramento e Rescisão;
d) Analisar propostas de subempreitada de obras e serviços, promovendo a revisão de planilha;
e) Providenciar a publicação de Termos em geral;
f) Adotar providências referentes ao recebimento de Obras e Serviços de Engenharia;
g) Prestar atendimento de informações aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como de Municipalidades;
h) Preparar, autorizar e emitir Atestados Técnicos de Obras e Serviços de Engenharia;
i) Verificar a instrução realizada nos autos para liberação da caução; e
j) Manter banco de dados atualizado referente às informações gerenciais dos contratos.
VI - CIP – Coordenadoria de Tecnologia de Informação
b) Cumprir, fazer cumprir e propor atualizações das políticas de TIC;
c) Administrar e manter os sistemas de informação do DER/SP;
d) Responder pela instalação, administração e manutenção dos equipamentos do parque de informática e de monitoração de rodovias (câmeras, analisadores de tráfego, etc.);
e) Administrar os respectivos contratos da área, acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;
g) Definir e fazer cumprir as regras para gestão dos ambientes computacionais de modo compatível com os padrões estabelecidos no item anterior;
i) Controlar e assegurar o uso correto dos equipamentos, softwares, serviços, sistemas, arquivos digitais e infraestrutura de TIC;
j) Elaborar e definir o planejamento orçamentário unificado necessário para o atendimento de todas as diretrizes de sua competência estabelecidas nesta portaria;
k) Responsabilizar-se pela contratação de todos os serviços, infraestrutura e aquisição de equipamentos relacionados a TIC;
m) Estudar novas tecnologias, propostas técnicas, desenvolvimento, implantações e gerenciamento de projetos em TIC;
o) Administrar o Data Center e toda infraestrutura necessária para sua operação, bem como processos de segurança e proteção;
p) Planejar, administrar e zelar pela segurança dos dados corporativos;
q) Responsável pela interlocução de processo de aprovação de recursos de TIC junto ao COETIC;
s) Executar as diretrizes de gestão de TIC em conformidade com a DTM-SUP/DER-002-12/01/2000, a Política de Uso de Recursos Computacionais aprovada pela Portaria SUP/DER-081-06/12/2004 e a DTM-SUP/DER-008-22/06/2022, propondo suas atualizações;
t) Compete ao Chefe de Gabinete, aos Diretores de Departamentos na Sede, Diretores Regionais e aos seus respectivos Coordenadores para Assuntos de Informática designados nos termos da DTM-SUP/DER-002-12/01/2000:
· Prestar as informações e recursos necessários ao cumprimento desta norma; e
· Colaborar com a DP/CIP para o correto cumprimento dos procedimentos técnicos que esta vier a estabelecer para o correto cumprimento desta portaria.
u) Assim que forem celebrados novos contratos para cumprimento desta Portaria, eventuais contratos em vigência que tenham sido realizados com as Divisões Regionais, e que se enquadrem na situação descrita no artigo 1º da DTM-SUP/DER-008-22/06/2022, deverão ser encerrados. Na impossibilidade de encerramento, os mesmos deverão ser encaminhados à DP/CIP para conhecimento e adoção das providências que entender necessárias.
VII - UCPR - Unidade de Coordenação de Programas Rodoviários
a) Atuar com exclusividade e sempre que envolver agentes financeiros nacionais e/ ou internacionais, contando com estrutura de apoio técnico e administrativo necessários para a consecução de suas atribuições;
a)
b) Atender ao disposto nas Cláusulas Contratuais que vierem a ser pactuadas, pertinentes ao Departamento;
c) Compete ao Coordenador da Unidade a condução do relacionamento com agentes financeiros, órgãos oficiais e demais envolvidos nos programas, assim como o intercâmbio de informações pertinentes; e
d) As atividades da Unidade ora instituída não substituem as atribuições legais e próprias dos órgãos da estrutura organizacional do Departamento, os quais responderão por todas as providências necessárias à execução dos Projetos, em suas respectivas áreas de atuação.
VIII - CAP - Coordenadoria de Meio Ambiente
a) Coordenar e orientar atividades técnico-ambiental em todas as atividades do ciclo de desenvolvimento de empreendimentos rodoviários, promovendo a articulação necessária das áreas técnicas do Departamento, instituições externas e contratadas envolvidas em cada etapa;
b) Executar atividades necessárias ao licenciamento ambiental de empreendimentos rodoviários, promovendo o acompanhamento da elaboração de estudos ambientais e de procedimentos para obtenção de Autorizações, Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de Operação;
c) Executar a supervisão ambiental de obras e serviços de engenharia, quanto ao atendimento das exigências de licenciamento ambiental, com o objetivo de inserir os requisitos socioambientais determinados pela legislação vigente.
d) Promover e acompanhar a execução dos projetos de plantio compensatório, visando a compensação ambiental de obras e serviços para o cumprimento de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental; e
e) Coordenar ações e desenvolver atividade de apoio para implementação da Política Ambiental do DER e de seus instrumentos de gestão ambiental, apoiando as Divisões Regionais.
IX - COP – Coordenadoria de Preços e Orçamentos
a) Fiscalizar contrato que fornece subsídios para composição da Tabela de Preços do DER;
b) Emitir tabelas de preços para utilização nas contratações de obras e serviços de engenharia do DER e disponibilização em site do DER;
c) Manter o sistema da Prodesp atualizado no que se refere a preços unitários e tabelas de índices de reajustes dos contratos;
d) Elaborar caderno de serviços do DER;
e) Efetuar análise de preços apresentados pelas licitantes para os processos de licitação de obras e serviços do DER;
f) Responder pela determinação de preços e orçamentos para licitações de obras e serviços do DER, mediante orçamentação prévia de cada Diretoria Regional;
g) Elaborar anexos dos Editais;
h) Apoiar a licitação de outros serviços para as Divisões Regionais;
i) Apoiar o DH – Departamento Hidroviário - nas contratações de obras e serviços de engenharia;
j) Apoiar nas análises de manifestação do Tribunal de Contas e Ministério Público para assuntos pertinentes;
k) Atender às consultas externas de assuntos referentes às especificações técnicas de preços unitários do DER;
l) Responder pela área para compor representação CRC – Comissão de Registro Cadastral - e CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo;
m) Apoiar tecnicamente a ABDER – Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Rodagem; e
n) Emitir Atestados conjuntamente com a AOE. (PRT057-19)
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3 - DE – Diretoria de Engenharia
I – CEE - Coordenadoria de Engenharia e Projetos
a) Coordenar e orientar as atividades relativas ao desenvolvimento de estudos, projetos funcionais, projetos básicos e executivos de rodovias envolvendo as áreas de pavimentação, geometria e terraplanagem, estudos hidrológicos e projetos de drenagem, de geotecnia, de sinalização e segurança rodoviária;
b) Coordenar o sistema de gerência de pavimento, bem como a elaboração de especificações técnicas de serviços das respectivas áreas;
c) Participar do desenvolvimento de estudos preliminares dos projetos elaborando cálculos financeiros e realizando análise técnica dos mesmos, objetivando avaliar sua viabilidade econômica;
d) Apoiar a área de licitação na elaboração de Termos de Referência, Orçamentos e Editais de Contratação de Serviços de Engenharia;
e) Preparar os documentos necessários à elaboração de Decretos de Utilidade Pública para fins de desapropriação;
f) Fiscalizar contratos de desenvolvimento e manutenção de Normas e Critérios Técnicos;
g) Elaborar Normas Técnicas, Projeto Padrão, Especificações Técnicas e Manuais Técnicos;
h) Efetuar o cadastro dos documentos técnicos e o acompanhamento dos mesmos; e
i) Coordenar e orientar a operacionalização do sistema de controles digitalizados e fluxo de documentos.
II – CAE - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle
a) Acompanhar a evolução e execução dos contratos da Diretoria de Engenharia: elaborar processos de identificação e reconhecimento dos profissionais dos contratos, planilhas para controle de medições e acompanhamento do andamento do cronograma, processos para as alterações contratuais, lavrar Termo de Conclusão, Recebimento Provisório e Definitivo dos produtos gerados pelos contratos, processos de Devolução de Caução, e Encerramento dos Contratos;
b) Elaborar processos de Atestado de Capacitação Técnica;
c) Efetuar análises e emitir pareceres às manifestações do Tribunal de Contas e Ministério Público em assuntos pertinentes à área;
d) Desenvolver e/ou otimizar metodologia para fornecimento de informações à unidade técnica, visando o acompanhamento da evolução dos contratos, lançar toda documentação recebida nos controles e registros, efetuando abertura de processo quando for o caso, enviando posteriormente para análise da equipe técnica e processamento, acompanhar emissão dos relatórios finais de projeto, para triagem, e elaboração de atestados de capacidade técnica;
e) Efetuar e/ou executar o controle de entrada e saída de documentos técnicos e administrativos, mantendo a alimentação do sistema de dados digital;
f) Coordenar as necessidades operacionais do PDI – Informática; e
g) Apoiar a área de Projetos no que se refere a sua aprovação.
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Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-024-24/04/2023.
Departamento de Estradas de Rodagem, aos vinte e sete dias do mês de abril de 2023.
SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/cmb
Publicada no DOE 29/04/2023
Ver Portaria(s):
Anexo(s) da Portaria: