Protocolo nº 062085/07/DER/2017
Portaria SUP/DER-030-05/04/2018
Aprova o Manual de Procedimentos do Monitoramento da Qualidade das Obras Executadas nas Rodovias, sob Administração do DER e adota providências que especifica. (2.1)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III, IV e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987 e,
considerando as recomendações do Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda, bem como o interesse em preservar a Garantia Técnica na execução de Obras e Serviços de Engenharia contratados pelo Departamento, com fundamento no artigo 618 do Código Civil Brasileiro, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado de conformidade com o disposto na Portaria SUP/DER-035-01/06/2011, o Manual de Procedimentos do Monitoramento da Qualidade das Obras Executadas nas Rodovias sob Administração do DER, constante de fls. 56/103 do Protocolo em referência, parte integrante desta portaria e disponibilizado no site do Departamento.
Artigo 2º - Por força do disposto nesta portaria o subitem 20.3 do item 20 – Garantia Técnica – do Regulamento para Licitação e Contratação de Obras e Serviços de Engenharia Rodoviária, aprovado pela Portaria SUP/DER-042-16/04/2004, fica assim redigido:
“20.3 – Durante o período de garantia técnica o DER promoverá as vistorias preconizadas e de acordo com o disposto no Manual de Procedimentos do Monitoramento da Qualidade das Obras Executadas, obrigando-se a CONTRATADA, mediante notificação do Departamento, a reparar ou reconstruir quaisquer partes das obras ou serviços objeto do contrato que apresentarem defeito ou irregularidades em condições normais de uso, sem ônus adicionais para o DER.”
Artigo 3º - A Lista de Modelos do Grupo IV, objeto do Regulamento citado no artigo 2º, fica aditada com os seguintes:
Modelo 14 – Ficha de Avaliação de Pavimento
Modelo 15 – Ficha de Avaliação de Drenagem, Obras de Arte Correntes e Terraplenagem
Modelo 16 – Ficha de Avaliação de Sinalização
Modelo 17 – Ficha de Avaliação de Obra de Arte Especial
Modelo 18 – Ficha de Avaliação de Estruturas Geotécnicas
Artigo 4º - A DP – Diretoria de Planejamento - deverá fornecer mensalmente a relação das obras relativas a recuperação, ampliação e/ou duplicação que se encontrem, cronologicamente, dentro da Garantia Técnica quinquenal cabendo à Diretoria de Engenharia a efetivação da primeira vistoria.
Artigo 5º Em havendo evidência de anomalias de execução deverá ser efetivada nova vistoria técnica da qual participem representante da Diretoria de Engenharia, engenheiro do órgão de conservação do DER na especialidade e, necessariamente, o engenheiro fiscal da obra juntamente com o engenheiro indicado responsável pela contratada.
Artigo 6º - Constatadas falhas de execução da obra ou serviços deverá ser promovida a notificação administrativa adequada à empresa contratada para as providências técnicas que o caso requer.
Artigo 7º - O não atendimento do notificado ensejará proposta de acionamento de medidas judiciais que se fizerem necessárias.
Artigo 8º - O Manual de que trata esta portaria estabelece que a última das vistorias técnicas para monitoramento da qualidade deverá ser efetuada em um período não superior a 60 (sessenta) dias do término do período da garantia quinquenal.
Artigo 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos cinco dias do mês de abril de 2018.
RICARDO RODRIGUES BARBOSA VOLPI
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
Publicada no DOE 06/04/2018
Ver Portaria(s):
Anexo(s) da Portaria: