Processo SEI nº 139.00056121/2024-90

Portaria SUP/DER-087-06/09/2024

Altera a Portaria SUP/DER-030-05/04/2018 que aprova o Manual de Procedimentos do Monitoramento da Qualidade das Obras Executadas nas Rodovias, sob Administração do DER e adota providências que especifica. (2.1).

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III, IV e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, resolve:

Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 4º da Portaria SUP/DER-030-05/04/2018:

“Artigo 4º - As Divisões Regionais deverão realizar o acompanhamento cronológico das obras relativas à recuperação, ampliação e/ou duplicação, que se encontrem, dentro da Garantia Técnica Quinquenal cabendo essas realizar desde a primeira vistoria.

§ 1º - Todas as vistorias realizadas deverão compor processo próprio de acompanhamento de cada obra, respeitando a periodicidade constante no anexo II desta Portaria.

§ 2º - Quando solicitado pela Diretoria de Operações ou quando houver a necessidade de adoção de medidas em face da Contratada, o processo citado no parágrafo primeiro, devidamente instruído, deverá ser encaminhado à Diretoria de Operações.”

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-056-02/07/2024. (referente ao Processo SEI nº 139.00056121/2024-90)

  

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos seis dias do mês de setembro de 2024.

  

SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO

SUPERINTENDENTE DO DER

 



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