Processo SEI nº 139.00040887/2024-52

 

Portaria SUP/DER-056-02/07/2024

Altera a Portaria SUP/DER-030-05/04/2018 que aprova o Manual de Procedimentos do Monitoramento da Qualidade das Obras Executadas nas Rodovias, sob Administração do DER e adota providências que especifica. (2.1).

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III, IV e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, resolve:

Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 4º da Portaria SUP/DER-030-05/04/2018:

“Artigo 4º - A Diretoria de Operações (DO) deverá fornecer mensalmente a relação das obras relativas à recuperação, ampliação e/ou duplicação que se encontrem cronologicamente dentro da Garantia Técnica quinquenal, cabendo à Diretoria de Engenharia a efetivação da primeira vistoria”.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dois dias do mês de julho de 2024.

 

  

SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO

SUPERINTENDENTE DO DER

Publicada no DOE 03/07/2024

Ver Portaria(s):

SUP/DER-087-06/09/2024



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