Autos nº 228.939/01/DER/2000 – 25º Volume
Portaria SUP/DER-035-01/06/2011
Altera o Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/1975. (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso XIX do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o item 2.3 da Seção 2 – Competências Específicas de Dirigentes – do Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/1975:
“2.3 – As competências específicas do Diretor da Diretoria de Engenharia são as seguintes:
1 – aprovar o projeto básico e o projeto executivo de que trata o artigo 7º, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993;
2 – avaliar previamente as autorizações a serem concedidas pelos Diretores de Divisão Regional, nos termos da Portaria SUP/DER-043-02/07/2003;
3 – aprovar as Normas Técnicas de Engenharia Rodoviária;
4 – aprovar a Tabela de Preços Unitários (TPU) referente a serviços e obras de engenharia rodoviária;
5 – aprovar atualizações do Caderno de Serviços; e
6 – aprovar os procedimentos de Medições dos contratos de engenharia rodoviária.”
Artigo 2º - A aprovação de Norma Técnica de Engenharia Rodoviária de que trata o subitem 2.3.3 dar-se-á, a partir da data de vigência desta portaria, através de despacho da Diretoria de Engenharia a ser publicado no DOE, devidamente identificado o número e páginas do processo que a aprovou.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto neste artigo às Normas Técnicas de Engenharia aprovadas durante a vigência da Portaria SUP/DER-014-14/03/2005.
Artigo 3º - É responsabilidade da DE – Diretoria de Engenharia - a manutenção do site do DER, na opção Documentos – Item Normas – no que respeita a Normas Técnicas de Engenharia Rodoviária.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-022-26/03/2007.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, ao primeiro dia do mês de junho de 2011.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
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