Protocolo nº 062085/07/DER/2017
Portaria SUP/DER-062-31/08/2018
Altera o Manual de Procedimentos do Monitoramento da Qualidade das Obras Executadas nas Rodovias sob Administração do DER aprovado pela Portaria SUP/DER-030-05/04/2018. (2.1)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III, IV e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987 e,
considerando as recomendações do Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda, bem como o interesse em preservar a Garantia Técnica na execução de Obras e Serviços de Engenharia contratados pelo Departamento, com fundamento no artigo 618 do Código Civil Brasileiro; e
considerando o interesse em atualizar e aprimorar o Manual de que trata esta portaria, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovada, de conformidade com o disposto na Portaria SUP/DER-035-01/06/2011, a Revisão B do Manual de Procedimentos do Monitoramento da Qualidade das Obras Executadas nas Rodovias sob Administração do DER, constante de fls. 123/178 do Protocolo em referência, parte integrante desta portaria e disponibilizada no site do Departamento.
Artigo 2º - Ficam assim redigidos os artigos 3º a 5º da Portaria SUP/DER-030-05/04/2018:
“Artigo 3º - A Lista de Modelos do Grupo IV, objeto do Regulamento para Licitação e Contratação de Obras e Serviços de Engenharia Rodoviária, aprovado pela Portaria SUP/DER-042-16/04/2004 fica aditada com os seguintes:
Modelo 14 – Ficha de Avaliação de Pavimento
Modelo 15 – Ficha de Avaliação de Drenagem, Obras de Arte Correntes e Terraplenagem
Modelo 16 – Ficha de Avaliação de Sinalização
Modelo 17 – Ficha de Avaliação de Obra de Arte Especial
Modelo 18 – Ficha de Avaliação de Estruturas Geotécnicas
Modelo 19 – Termo de Conclusão do Relatório de Inspeção Periódica da Qualidade
Modelo 20 – Termo de Recebimento Definitivo das Obras de Reparo em Período de Garantia Quinquenal
Modelo 21 – Termo de Encerramento do Período de Garantia Quinquenal da Obra
Artigo 4º - A DP – Diretoria de Planejamento – deverá fornecer mensalmente a relação de obras relativas à recuperação, ampliação e/ou duplicação que se encontrem cronologicamente, dentro da Garantia Técnica quinquenal cabendo à Divisão Regional respectiva a efetivação da primeira vistoria.
Artigo 5º - Em havendo evidência de anomalias de execução deverá ser efetivada nova vistoria técnica da qual participem o Engenheiro Fiscal da Obra, o Engenheiro do órgão de conservação do DER na especialidade, juntamente com o Engenheiro indicado pela contratada. .
Parágrafo único – Em não havendo solução técnica no âmbito da Divisão Regional o assunto será alçado à DE - Diretoria de Engenharia - para avaliação e diagnóstico das inconformidades.”
Artigo 3º - Dê-se ao Artigo 8º da Portaria SUP/DER-030-05-04/2018 a seguinte redação:
“Artigo 8º - O Manual de que trata esta portaria estabelece que a última das vistorias técnicas para monitoramento da qualidade deverá ser efetuada em um período inferior a 60 (sessenta) dias do término do período da garantia quinquenal.”
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos trinta e um dias do mês de agosto de 2018.
ENGº RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
Publicado no DOE 01/09/2018
Anexo(s) da Portaria: