Expediente nº 9-50.004-/DER/1995
PORTARIA SUP/DER-014-14/03/2005
Altera o Regimento Interno do DER aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/1975 (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987,
Considerando o interesse em promover dinamismo ao processo decisório, até que sobrevenha legislação que institua órgão colegiado no Departamento, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o item 2.3 da Seção 2 – Competências Específicas de Dirigentes – do Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/1975:
“2.3 – As competências específicas do Diretor da Diretoria de Engenharia são as seguintes:
1 - Aprovar o projeto básico e o projeto executivo de que trata o artigo 7º, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993;
2 - aprovar a Tabela de Preços Unitários (TPU) referente a serviços e obras de engenharia rodoviária;
3 - aprovar as Normas Técnicas de engenharia rodoviária;
4 - manter atualizado o Caderno de Serviços; e
5 - aprovar as Normas de Medições.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SUP/DER-016-12/03/1986 e 050-14/06/1994.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quatorze dias do mês de março de 2005.
ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
MN/mad
Publicada no DOE 15/03/2005
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