Processo SEI nº 139.00020274/2023-18
Portaria SUP/DER-067-18/09/2023
Altera a Portaria SUP/DER-007-06/02/2023 que redefine Áreas de Trabalho no DER na forma que especifica. (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos I, VI, XVIII e XX do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, objetivando implementar no DER a filosofia de Operação Rodoviária, resolve:
Artigo 1º - Ficam assim redigidos os Artigos 1º e 2º da Portaria SUP/DER-007-06/02/2023, referentes às coordenadorias da Diretoria de Planejamento (DP) e da Diretoria de Engenharia (DE) na seguinte conformidade:
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“DP – Diretoria de Planejamento
Coordenadoria de Planejamento Estratégico
Coordenadoria de Desapropriação
Coordenadoria de Gestão de Convênios
Coordenadoria de Gestão de Contratos
Coordenadoria de Tecnologia de Informação
Coordenadoria de Meio Ambiente
Unidade de Coordenação de Programas Rodoviários
Coordenadoria de Preços e Orçamentos
Coordenadoria de Estudo e Pesquisa
DE – Diretoria de Engenharia
Coordenadoria de Engenharia e Projetos
Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle”
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SEÇÃO II – DOS RESPONSÁVEIS
“Artigo 2º - Respondem pelas respectivas Áreas de Trabalho de que trata o Artigo 1º os funcionários/servidores abaixo designados:
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DP
CPP - Coordenadoria de Planejamento Estratégico
Humberto Alves Mérola – RG **.640.***-0
CDP – Coordenadoria de Desapropriação
Everaldo Tomé de Lima - RG: **.694.***-5
CGP - Coordenadoria de Gestão de Convênios
Joyce Comitre de Oliveira - RG **.941.***-0
CCP - Coordenadorias de Gestão de Contratos
Sonia Maria Marcitelli – RG *.181.**
CIP – Coordenadoria de Tecnologia de Informação
Ricardo Miguel Fernandes do Nascimento - RG: **.295.***
CAP - Coordenadoria de Meio Ambiente
Raphael do Amaral Campos Júnior - RG *.541.***-4
UCPR - Unidade de Coordenação de Programas Rodoviários
Raphael do Amaral Campos Júnior - RG. *.541.***-4
COP – Coordenadoria de Preços e Orçamentos
Anderson Barboza Esteves - RG **.043.***-4
CEP - Coordenadoria de Estudos e Pesquisa
José Luiz Fuzaro Rodrigues – RG **.979.***
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DE
CAE - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle
Cleyton Perez de Sá – RG **.608.***-9
CEE - Coordenadoria de Engenharia e Projetos
Paulo Eduardo de Oliveira – RG *.004.***-3”
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Artigo 2º - Modifica o Anexo do Artigo 3º da Portaria SUP/DER-007-06/02/2023, em conformidade com esta portaria, disponível no site www.der.sp.gov.br.
Artigo 3º - As atribuições constantes do Artigo 4º da Portaria SUP/DER-007-06/02/2023, referentes à DP e à DE, passam a ser:
1 - DP – Diretoria de Planejamento
I – CPP - Coordenadoria de Planejamento Estratégico
b) Planejar e definir a necessidade de investimentos na malha rodoviária estadual;
c) Elaborar, planejar, coordenar e supervisionar o orçamento anual e o Plano Plurianual de obras e serviços com as demais Diretorias e supervisão da Superintendência do DER;
d) Acompanhar o Programa Anual de Trabalho de Obras e Serviços do DER para liberação de recursos federais da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE);
e) Controle físico e orçamentário da relação de obras demandadas para futura análise e eventual inclusão no programa de obras do DER;
f) Manter atualizados os custos médios de obras rodoviárias, conforme seu tipo e natureza;
g) Receber da Ouvidoria e Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) os questionamentos de usuários e encaminhar à Coordenadoria competente para análise e manifestação;
h) Efetuar o levantamento mensal de dados necessários junto às áreas e órgãos que possuem produtos definidos no plano plurianual para inclusão periódica no Sistema de Monitoramento do PPA (SIMPPA);
i) Relatar periodicamente à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, ao Departamento de Comunicação e ao Palácio do Governo, assuntos relacionados sobre o status das obras administradas pelo DER;
j) Solicitar mensalmente às Diretorias do DER, os relatórios gerenciais sobre o desenvolvimento das atividades executadas no período para fins de planejamento; e
k) Fornecer mensalmente às Divisões Regionais, a relação de obras por elas executadas e elencadas no Sistema de Inspeção de Obras em Garantia Técnica (SIOG) que se encontrem dentro da garantia técnica quinquenal para efetivação de vistorias, conforme previsto na Portaria SUP/DER-030-05/04/2018 e suas alterações.
II - CDP – Coordenadoria de Desapropriação
a) Elaborar estudos para as ações declaratórias de utilidade pública e de execução das desapropriações necessárias à implantação de obras de melhorias e/ou ampliações na malha rodoviária do DER;
b) Instruir os processos de proposta de edição de decreto de utilidade pública para fins de desapropriação, com toda a documentação necessária para o embasamento de deliberação de todos os órgãos envolvidos no processo;
c) Instaurar, instruir e acompanhar os processos individuais de desapropriação;
d) Realizar pesquisas do mercado imobiliário, fazer o tratamento de dados coletados in loco e elaborar laudos técnicos de avaliação de imóveis, para fins de solicitação de Decreto de Utilidade Pública, de Desapropriação e do patrimônio em geral, em conformidade com a NBR 14.653/2019 e atualizações;
e) Manter banco de dados atualizado por obra com o controle da instauração dos processos de desapropriação, com os devidos status, sejam eles amigáveis ou judiciais;
f) Implantar procedimentos normativos no âmbito da coordenadoria de acordo com interesses do DER;
g) Implantar e coordenar procedimentos e programas de reassentamento involuntário;
h) Implantar e coordenar procedimentos de consultas públicas com as partes afetadas, de modo, a dar transparência ao processo de execução e/ou implantação da obra;
i) Supervisionar e executar, se for o caso, as condicionantes de licenciamento ambiental relacionadas as questões fundiárias e sociais;
j) Acompanhar e monitorar as famílias remanejadas de acordo com os interesses do DER;
k) Coordenar ações e desenvolver atividades socioambientais de interesse do DER;
l) Apoiar a ouvidoria nas respostas às questões sociais e fundiárias;
m) Elaborar plano de Comunicação Social, com mecanismos de ouvidoria, específicos para as obras; e
n) Implantar canais de comunicação nas obras.
III – CGP - Coordenadoria de Gestão de Convênios
a) Elaborar as autorizações governamentais necessárias à formalização de convênios com base nas informações fornecidas pelas Divisões Regionais;
b) Analisar os dados disponibilizados pelas áreas técnicas competentes do DER necessárias à formalização de convênios, termos de autorização e compromisso e termos de cooperação, de acordo com a Legislação que rege a matéria;
c) Prestar atendimento aos questionamentos oriundos dos órgãos de fiscalização internos e externos, relativos aos convênios celebrados pelo DER;
d) Monitorar os convênios desde a sua celebração até o seu encerramento;
e) Acompanhar as parcerias firmadas pelo DER mediante formalização de termos de autorização e compromisso e termos de cooperação;
f) Manter banco de dados atualizado referente às informações gerenciais dos convênios.
IV – CCP - Coordenadoria de Gestão de Contratos
a) Realizar controle de contratos no que se refere a prazos, medições, recebimento de obras e serviços e encerramento;
b) Desenvolver providências iniciais pertinentes à contratos de obras e serviços de Engenharia, envolvendo primeira Nota de Serviço, cronograma de ajustes e definições de responsável técnico, engenheiro preposto e equipe técnica;
c) Promover a formalização e lavratura de Termos Aditivo e Modificativo, Encerramento e Rescisão;
d) Analisar propostas de subempreitada de obras e serviços, promovendo a revisão de planilha;
e) Providenciar a publicação de Termos em geral;
f) Adotar providências referentes ao recebimento de Obras e Serviços de Engenharia;
g) Prestar atendimento de informações aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como de Municipalidades;
h) Preparar, autorizar e emitir Atestados Técnicos de Obras e Serviços de Engenharia;
i) Verificar a instrução realizada nos autos para liberação da caução; e
j) Manter banco de dados atualizado referente às informações gerenciais dos contratos.
V - CIP – Coordenadoria de Tecnologia de Informação
b) Cumprir, fazer cumprir e propor atualizações das políticas de TIC;
c) Administrar e manter os sistemas de informação do DER;
d) Responder pela instalação, administração e manutenção dos equipamentos do parque de informática e de monitoração de rodovias (câmeras, analisadores de tráfego, etc.);
e) Administrar os respectivos contratos da área, acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;
g) Definir e fazer cumprir as regras para gestão dos ambientes computacionais de modo compatível com os padrões estabelecidos no item anterior;
i) Controlar e assegurar o uso correto dos equipamentos, softwares, serviços, sistemas, arquivos digitais e infraestrutura de TIC;
j) Elaborar e definir o planejamento orçamentário unificado necessário para o atendimento de todas as diretrizes de sua competência estabelecidas nesta portaria;
k) Responsabilizar-se pela contratação de todos os serviços, infraestrutura e aquisição de equipamentos relacionados a TIC;
m) Estudar novas tecnologias, propostas técnicas, desenvolvimento, implantações e gerenciamento de projetos em TIC;
o) Administrar o Data Center e toda infraestrutura necessária para sua operação, bem como processos de segurança e proteção;
p) Planejar, administrar e zelar pela segurança dos dados corporativos;
q) Responsável pela interlocução de processo de aprovação de recursos de TIC junto ao COETIC;
s) Executar as diretrizes de gestão de TIC em conformidade com a DTM-SUP/DER-002-12/01/2000, a Política de Uso de Recursos Computacionais aprovada pela Portaria SUP/DER-081-06/12/2004 e a DTM-SUP/DER-008-22/06/2022, propondo suas atualizações;
t) Compete ao Chefe de Gabinete, aos Diretores de Departamentos na Sede, Diretores Regionais e aos seus respectivos Coordenadores para Assuntos de Informática designados nos termos da DTM-SUP/DER-002-12/01/2000:
u) Prestar as informações e recursos necessários ao cumprimento desta norma e colaborar com a DP/CIP para o correto cumprimento dos procedimentos técnicos que esta vier a estabelecer para o correto cumprimento desta portaria.
v) Assim que forem celebrados novos contratos para cumprimento desta Portaria, eventuais contratos em vigência que tenham sido realizados com as Divisões Regionais, e que se enquadrem na situação descrita no artigo 1º da DTM-SUP/DER-008-22/06/2022, deverão ser encerrados. Na impossibilidade de encerramento, os mesmos deverão ser encaminhados à DP/CIP para conhecimento e adoção das providências que entender necessárias.
VI - CAP - Coordenadoria de Meio Ambiente
a) Coordenar e orientar atividades técnico-ambiental em todas as atividades do ciclo de desenvolvimento de empreendimentos rodoviários, promovendo a articulação necessária das áreas técnicas do Departamento, instituições externas e contratadas envolvidas em cada etapa;
b) Executar atividades necessárias ao licenciamento ambiental de empreendimentos rodoviários, promovendo o acompanhamento da elaboração de estudos ambientais e de procedimentos para obtenção de Autorizações, Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de Operação;
c) Executar a supervisão ambiental de obras e serviços de engenharia, quanto ao atendimento das exigências de licenciamento ambiental, com o objetivo de inserir os requisitos socioambientais determinados pela legislação vigente;
d) Promover e acompanhar a execução dos projetos de plantio compensatório, visando a compensação ambiental de obras e serviços para o cumprimento de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental;
e) Coordenar ações e desenvolver atividades de apoio para implementação da Política Ambiental do DER e de seus instrumentos de gestão ambiental, apoiando as Divisões Regionais.
VII - UCPR - Unidade de Coordenação de Programas Rodoviários
a) Atuar com exclusividade e sempre que envolver agentes financeiros nacionais e/ ou internacionais, contando com estrutura de apoio técnico e administrativo necessários para a consecução de suas atribuições;
b) Atender ao disposto nas Cláusulas Contratuais que vierem a ser pactuadas, pertinentes ao Departamento;
c) Compete ao Coordenador da Unidade a condução do relacionamento com agentes financeiros, órgãos oficiais e demais envolvidos nos programas, assim como o intercâmbio de informações pertinentes;
d) As atividades da Unidade ora instituída não substituem as atribuições legais e próprias dos órgãos da estrutura organizacional do Departamento, os quais responderão por todas as providências necessárias à execução dos Projetos, em suas respectivas áreas de atuação.
VIII - COP – Coordenadoria de Preços e Orçamentos
a) Supervisionar e manter o sistema de gestão de custos referenciais utilizados em orçamentos de obras, serviços de engenharia e operações rodoviárias do DER, bem como por outras entidades;
b) Desenvolver e manter as composições de custos de obras e serviços de engenharia e operação rodoviária;
c) Supervisionar pesquisas de mercado de insumos com coleta externa que integram as composições de custos referenciais;
d) Fiscalizar contrato da entidade que realiza coleta externa das pesquisas de mercado de insumos;
e) Elaborar pesquisas de mercado de insumos que integram as composições de custos referenciais especiais;
f) Desenvolver estudos de custos referenciais de serviços de engenharia;
g) Analisar e aprovar propostas de composições de custos especiais a serem utilizadas em projetos, obras, serviços de engenharia e operação rodoviária;
h) Alimentar e manter as informações referentes aos índices de reajustamento de obras e serviços de engenharia;
i) Elaborar e manter gestão dos custos médios gerenciais;
j) Desenvolver e manter atualizadas as rotinas para revisão das composições de preços unitários da tabela referencial do DER;
k) Acompanhar juntamente as áreas requisitantes a realização de pesquisas voltadas à identificação contínua de novas técnicas e soluções de engenharia;
l) Supervisionar a análise e a aprovação das propostas de composições de custos não constantes dos sistemas de custos referenciais a serem utilizadas em projetos, obras, serviços de engenharia e operação rodoviária;
m) Elaborar e atualizar orçamentos de obras e serviços de engenharia e operação rodoviária;
n) Elaborar e atualizar instruções de serviços atinentes à área de custos;
o) Publicar Tabela de Preços Unitários (TPU) para utilização nas contratações de obras e serviços de engenharia;
p) Subsidiar os editais de licitação com fornecimento da planilha orçamentária, cronogramas e modelos atinentes a composição de custos;
q) Subsidiar elementos, relacionados a área de orçamentos e custos, para manifestação ao Tribunal de Contas e Ministério Público.
IX - CEP - Coordenadoria de Estudos e Pesquisa
a) Fomentar a pesquisa e o desenvolvimento do segmento rodoviário, contribuindo para o aprimoramento contínuo dos projetos, das técnicas construtivas e dos materiais utilizados, disponibilizando dados e estudos para a comunidade;
b) Coletar, processar e analisar dados para produção de painéis interativos;
c) Desenvolver e atualizar normas e procedimentos, buscando o estado-da-arte da tecnologia rodoviária aplicável ao estado de São Paulo;
d) Desenvolver pesquisas operacionais para determinação da capacidade e alcance da malha rodoviária estadual;
e) Promover pesquisas sobre novas tecnologias de materiais e de procedimentos de engenharia rodoviária;
f) Investir em pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços visando a produção de conhecimento e de melhoria de todas as áreas da infraestrutura rodoviária;
g) Promover eventos técnicos e de capacitação voltados à engenharia rodoviária;
h) Colaborar com as demais áreas do DER para o aperfeiçoamento de especificações, normas e técnicas a serem aplicadas em projetos, construção e conservação de rodovias por meio da coleta e análise de dados, informações e pesquisa científica;
i) Realizar pesquisas bibliográficas, trabalhos de campo, ensaios laboratoriais e estudos técnicos direcionados ao planejamento, projeto, construção, manutenção, conservação e gerenciamento de rodovias;
j) Promover estudos técnicos da malha rodoviária estadual para promover a captação de investimentos de fontes diversas, tais como recursos próprios, do tesouro e de instituições internacionais;
k) Compor, manter atualizado e publicar informações referentes ao banco de dados do Sistema Rodoviário Estadual bem como a sua interferência e integração aos Sistemas Municipais e Federal aos diversos modos de transporte e meio ambiente;
l) Manter atualizadas as informações contidas no SIRGEO - Sistema de Informações Rodoviárias Georreferenciadas;
m) Efetuar levantamento a que se refere a geolocalização, fluxo e condição das rodovias para subsídios de estudos e/ou atualização do banco de dados do Sistema Rodoviário Estadual;
n) Codificar Rodovias, Acessos, Interligações, Contornos, Dispositivos, Marginais entre outros sobre administração do DER e Concessionária;
o) Definir o início, fim e marcos quilométricos das rodovias estaduais, acessos, interligações, contornos, dispositivos entre outros, em conjunto com as divisões regionais, ARTESP e concessionárias, materializando os pontos através de marcos físicos e obtenção das coordenadas georreferenciadas;
p) Realizar estudos geoespaciais, sob a demanda e com suporte de demais áreas do órgão, com a finalidade de fornecer subsídio à Diretoria de Planejamento em tomada de decisões;
q) Levantar informações técnicas junto às áreas competentes do DER, necessárias à formalização dos processos de doações de áreas referente aos trechos rodoviários solicitados pelas Prefeituras e Termos de Permissão de Uso dos trechos onde os municípios solicitam a Administração e a Conservação;
r) Fornecer informações Técnicas para Projeto de Lei e Autógrafo no que se refere às Denominações de Próprios Rodoviários Estaduais, bem como a atualização do banco de dados do SICAD;
s) Tratar das autorizações a realização de serviços de Contagem de VDM, Sondagem, Pesquisa de Origem/Destino e qualquer serviço dessa natureza, na malha rodoviária estadual;
t) Conduzir estudos de modo a propor tecnicamente a estadualização de segmentos rodoviários municipais e federais.
3 - DE – Diretoria de Engenharia
I – CEE - Coordenadoria de Engenharia e Projetos
a) Coordenar e orientar as atividades relativas ao desenvolvimento de estudos, projetos funcionais, projetos básicos e executivos de rodovias envolvendo as áreas de pavimentação, geometria e terraplanagem, estudos hidrológicos e projetos de drenagem, de geotecnia, de sinalização e segurança rodoviária;
b) Coordenar o sistema de gerência de pavimento, bem como a elaboração de especificações técnicas de serviços das respectivas áreas;
c) Participar do desenvolvimento de estudos preliminares dos projetos elaborando cálculos financeiros e realizando análise técnica dos mesmos, objetivando avaliar sua viabilidade econômica;
d) Apoiar a área de licitação na elaboração de Termos de Referência, Orçamentos e Editais de Contratação de Serviços de Engenharia;
e) Preparar os documentos necessários à elaboração de Decretos de Utilidade Pública para fins de desapropriação;
f) Fiscalizar contratos de desenvolvimento e manutenção de Normas e Critérios Técnicos;
g) Elaborar Normas Técnicas, Projeto Padrão, Especificações Técnicas e Manuais Técnicos;
h) Efetuar o cadastro dos documentos técnicos e o acompanhamento dos mesmos; e
i) Coordenar e orientar a operacionalização do sistema de controles digitalizados e fluxo de documentos.
II – CAE - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle
a) Acompanhar a evolução e execução dos contratos da Diretoria de Engenharia: elaborar processos de identificação e reconhecimento dos profissionais dos contratos, planilhas para controle de medições e acompanhamento do andamento do cronograma, processos para as alterações contratuais, lavrar Termo de Conclusão, Recebimento Provisório e Definitivo dos produtos gerados pelos contratos, processos de Devolução de Caução, e Encerramento dos Contratos;
b) Elaborar processos de Atestado de Capacitação Técnica;
c) Efetuar análises e emitir pareceres às manifestações do Tribunal de Contas e Ministério Público em assuntos pertinentes à área;
d) Desenvolver e/ou otimizar metodologia para fornecimento de informações à unidade técnica, visando o acompanhamento da evolução dos contratos, lançar toda documentação recebida nos controles e registros, efetuando abertura de processo quando for o caso, enviando posteriormente para análise da equipe técnica e processamento, acompanhar emissão dos relatórios finais de projeto, para triagem, e elaboração de atestados de capacidade técnica;
e) Efetuar e/ou executar o controle de entrada e saída de documentos técnicos e administrativos, mantendo a alimentação do sistema de dados digital;
f) Coordenar as necessidades operacionais do PDI – Informática; e
g) Apoiar a área de Projetos no que se refere a sua aprovação.
...
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-037-30/05/2023.
Departamento de Estradas de Rodagem, aos dezoito dias do mês de setembro de 2023.
SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/cmb
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Anexo(s) da Portaria: