Processo SEI nº 13900020274/2023-18

 

Portaria SUP/DER-003-01/03/2024

Redefine Áreas de Trabalho no Departamento, estabelece atribuições e mantém a estrutura do Regimento Interno conforme especifica. (1.6)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos I, VI, XVIII e XX do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, objetivando implementar no DER a filosofia de Operação Rodoviária, e

considerando os termos dos incisos XIX e XXI do citado Regulamento que ensejam competência à avocatura e alocação de atribuições por parte desta Superintendência aos órgãos e/ou funcionários/servidores subordinados;

considerando as significativas alterações procedidas no conjunto de atribuições das diversas Diretorias do Departamento para atender a constante atualização da legislação até que sobrevenha a reorganização; e

considerando finalmente, os estudos realizados em consonância e aprovação das diversas Diretorias, resolve:

 

SEÇÃO I – Das Áreas de Trabalho

Artigo 1º - Sem que se constituam em órgãos, mas análogas aos Grupos de Trabalho, ficam estruturadas as seguintes e respectivas Áreas de Trabalho designadas Coordenadorias, até que sobrevenha a reestruturação do DER que passam a reportar-se:

SUP – Superintendência

            Coordenadoria de Integridade e Ética (Portaria especifica)

            Procuradoria Jurídica

Gabinete

Ouvidoria

Auditoria

Assessoria de Organização

Serviço de Divulgação e Relações Públicas

DP –  Diretoria de Planejamento

Coordenadoria de Planejamento Estratégico

Coordenadoria de Desapropriação

Coordenadoria de Gestão de Convênios

Coordenadoria de Gestão de Contratos

Coordenadoria de Tecnologia de Informação

Coordenadoria de Meio Ambiente

Coordenadoria de Preços e Orçamentos

Coordenadoria de Estudo e Pesquisa

Unidade de Gerenciamento do Programa (Portaria especifica)

 

DO –  Diretoria de Operações

Coordenadoria de Melhorias e Obras Rodoviárias

Coordenadoria de Conservação e Sinalização Rodoviária

Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

 

CGV - Coordenadoria Geral de Operações Viárias (Portaria especifica)

 

DE –  Diretoria de Engenharia

Coordenadoria de Engenharia e Projetos

Coordenadoria de Gestão Técnica de Projetos

Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

 

DA –  Diretoria de Administração

Coordenadoria de Aquisições

Divisão de Administração de Pessoal

Divisão de Contabilidade e Finanças

Divisão de Equipamento e Patrimônio

Serviço de Atividade Gerais

 

Parágrafo Único – Ficam mantidas a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos oficiais constantes no Regimento Interno do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673/1987, tendo em vista a eficácia e a compatibilidade dos órgãos com a realidade atual do Departamento, desde que não colidem com esta portaria.

SEÇÃO II – DOS RESPONSÁVEIS

Artigo 2º - Respondem pelas respectivas Áreas de Trabalho, de que trata o Artigo 1º, os funcionários/servidores abaixo designados:

 

DP

CPP - Coordenadoria de Planejamento Estratégico

Humberto Alves Mérola – RG **.640.***-0 

CDP – Coordenadoria de Desapropriação

Heroah José Ahwener Júnior - RG **.332.***-1

CGP - Coordenadoria de Gestão de Convênios

Joyce Comitre de Oliveira - RG **.941.***-0

CCP - Coordenadorias de Gestão de Contratos

Sonia Maria Marcitelli – RG *.181.***

CIP – Coordenadoria de Tecnologia de Informação

                Marcelo Bernardo Miura- RG: **.107.***-4

CAP - Coordenadoria de Meio Ambiente

Heroah José Ahwener Júnior - RG **.332.***-1

COP – Coordenadoria de Preços e Orçamentos

Anderson Barboza Esteves - RG **.043.***-4

CEP - Coordenadoria de Estudos e Pesquisa

José Luiz Fuzaro Rodrigues – RG **.979.***

UGP - Unidade de Gerenciamento do Programa

Raphael do Amaral Campos Júnior - RG. *.541.***-4

DO

CMO - Coordenadoria de Melhorias e Obras Rodoviárias

Deni Loretti Filho – RG **.226.***-0

CRO - Coordenadoria de Conservação e Sinalização Rodoviária

Fernando Antônio Rua Magalhães – RG *.131.***-8

 

CAO - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

Rosangela Ramos Rodrigues Bernardes - RG.**.483.***-6

 

DE

CAE - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

Cleyton Perez de Sá – RG **.608.***-9

CGT - Coordenadoria de Gestão Técnica de Projetos

José Carlos de Moraes Rodrigues Alves   – RG   *.804.***-1                

CEE - Coordenadoria de Engenharia e Projetos

Paulo Eduardo de Oliveira – RG *.004.***-3”

DA – Diretoria de Administração

CAD – Coordenadoria de Aquisições

Ricardo Miguel Fernandes do Nascimento -  RG: **.295.***

 

SEÇÃO III – Da Estrutura

Artigo 3º - As respectivas Estruturas do DER-SP e Áreas de Trabalho passam a ser representadas de conformidade com o Anexo I, disponibilizado no site www.der.sp.gov.br.

SEÇÃO IV – Das atribuições

Artigo 4º - As atribuições das Áreas de Trabalho, estruturadas de conformidade com o Artigo 1º desta Portaria, ficam assim e respectivamente definidas:

1 - DP – Diretoria de Planejamento

 

I – CPP - Coordenadoria de Planejamento Estratégico

a) Coordenar e compatibilizar, no âmbito da Autarquia, as ações de planejamento estratégico e de produção de obras rodoviárias;

b) Planejar e definir a necessidade de investimentos na malha rodoviária estadual;

c) Elaborar, planejar, coordenar e supervisionar o orçamento anual e o Plano Plurianual de obras e serviços com as demais Diretorias e supervisão da Superintendência do DER;

d) Acompanhar o Programa Anual de Trabalho de Obras e Serviços do DER para liberação de recursos federais da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE);

e) Controle físico e orçamentário da relação de obras demandadas para futura análise e eventual inclusão no programa de obras do DER;

f) Manter atualizados os custos médios de obras rodoviárias, conforme seu tipo e natureza;

g) Receber da Ouvidoria e Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) os questionamentos de usuários e encaminhar à Coordenadoria competente para análise e manifestação;

h) Efetuar o levantamento mensal de dados necessários junto às áreas e órgãos que possuem produtos definidos no plano plurianual para inclusão periódica no Sistema de Monitoramento do PPA (SIMPPA);

i) Relatar periodicamente à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, ao Departamento de Comunicação e ao Palácio do Governo, assuntos relacionados sobre o status das obras administradas pelo DER;

j) Solicitar mensalmente às Diretorias do DER, os relatórios gerenciais sobre o desenvolvimento das atividades executadas no período para fins de planejamento; e

k) Fornecer mensalmente às Divisões Regionais, a relação de obras por elas executadas e elencadas no Sistema de Inspeção de Obras em Garantia Técnica (SIOG) que se encontrem dentro da garantia técnica quinquenal para efetivação de vistorias, conforme previsto na Portaria SUP/DER-030-05/04/2018 e suas alterações.

II - CDP – Coordenadoria de Desapropriação

a)   Elaborar estudos para as ações declaratórias de utilidade pública e de execução das desapropriações necessárias à implantação de obras de melhorias e/ou ampliações na malha rodoviária do DER;

b)   Instruir os processos de proposta de edição de decreto de utilidade pública para fins de desapropriação, com toda a documentação necessária para o embasamento de deliberação de todos os órgãos envolvidos no processo;

c)   Instaurar, instruir e acompanhar os processos individuais de desapropriação;

d)  Realizar pesquisas do mercado imobiliário, fazer o tratamento de dados coletados in loco e elaborar laudos técnicos de avaliação de imóveis, para fins de solicitação de Decreto de Utilidade Pública, de Desapropriação e do patrimônio em geral, em conformidade com a NBR 14.653/2019 e atualizações;

e) Manter banco de dados atualizado por obra com o controle da instauração dos processos de desapropriação, com os devidos status, sejam eles amigáveis ou judiciais;

f) Implantar procedimentos normativos no âmbito da coordenadoria de acordo com interesses do DER;

g) Implantar e coordenar procedimentos e programas de reassentamento involuntário;

h) Implantar e coordenar procedimentos de consultas públicas com as partes afetadas, de modo a dar transparência ao processo de execução e/ou implantação da obra;

i) Supervisionar e executar, se for o caso, as condicionantes de licenciamento ambiental relacionadas às questões fundiárias e sociais;

j) Acompanhar e monitorar as famílias remanejadas de acordo com os interesses do DER;

k) Coordenar ações e desenvolver atividades socioambientais de interesse do DER;

l) Apoiar a ouvidoria nas respostas às questões sociais e fundiárias;

m) Elaborar plano de Comunicação Social com mecanismos de ouvidoria específicos para as obras; e

n) Implantar canais de comunicação nas obras. 

III – CGP - Coordenadoria de Gestão de Convênios

a)    Elaborar as autorizações governamentais necessárias à formalização de convênios, com base nas informações fornecidas pelas Divisões Regionais;

b)    Analisar os dados disponibilizados pelas áreas técnicas competentes do DER necessárias à formalização de convênios, termos de autorização e compromisso e termos de cooperação, de acordo com a Legislação que rege a matéria;

c)   Prestar atendimento aos questionamentos oriundos dos órgãos de fiscalização internos e externos, relativos aos convênios celebrados pelo DER;

d)  Monitorar os convênios desde a sua celebração até o seu encerramento;

e)   Acompanhar as parcerias firmadas pelo DER mediante formalização de termos de autorização e compromisso e termos de cooperação; e

f) Manter banco de dados atualizado referente às informações gerenciais dos convênios.

IV – CCP - Coordenadoria de Gestão de Contratos

a)   Realizar controle de contratos no que se refere a prazos, medições, recebimento de obras e serviços e encerramento;

b)   Desenvolver providências iniciais pertinentes à contratos de obras e serviços de Engenharia, envolvendo primeira Nota de Serviço, cronograma de ajustes e definições de responsável técnico, engenheiro preposto e equipe técnica;

c)    Promover a formalização e lavratura de Termos Aditivo e Modificativo, Encerramento e Rescisão;

d)   Analisar propostas de subempreitada de obras e serviços, promovendo a revisão de planilha;

e)   Providenciar a publicação de Termos em geral;

f)    Adotar providências referentes ao recebimento de Obras e Serviços de Engenharia;

g)   Prestar atendimento de informações aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como de Municipalidades;

h)   Preparar, autorizar e emitir Atestados Técnicos de Obras e Serviços de Engenharia;

i) Verificar a instrução realizada nos autos para liberação da caução; e

j) Manter banco de dados atualizado referente às informações gerenciais dos contratos.

 

V - CIP – Coordenadoria de Tecnologia de Informação

a)  Responsável pela administração de todas as atividades e serviços relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na Sede e Divisões Regionais;

b)   Cumprir, fazer cumprir e propor atualizações das políticas de TIC;

c)  Administrar e manter os sistemas de informação do DER;

d) Responder pela instalação, administração e manutenção dos equipamentos do parque de informática e de monitoração de rodovias (câmeras, analisadores de tráfego, etc.);

e) Administrar os respectivos contratos da área, acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;

f)  Definir e implantar padrões de trabalho, segurança e qualidade para uso de todos os recursos de TIC;

g) Definir e fazer cumprir as regras para gestão dos ambientes computacionais de modo compatível com os padrões estabelecidos no item anterior;

h) Administrar toda a infraestrutura de rede de dados, Voz sobre IP (VOIP) e demais relacionados a TIC em suas instalações;

i) Controlar e assegurar o uso correto dos equipamentos, softwares, serviços, sistemas, arquivos digitais e infraestrutura de TIC;

j) Elaborar e definir o planejamento orçamentário unificado necessário para o atendimento de todas as diretrizes de sua competência estabelecidas nesta portaria;

k) Responsabilizar-se pela contratação de todos os serviços, infraestrutura e aquisição de equipamentos relacionados a TIC; 

l) Propor a atualização de normas, portarias, políticas, boletins e demais dispositivos acessórios, visando atender as diretrizes da Governança de TIC;

m) Estudar novas tecnologias, propostas técnicas, desenvolvimento, implantações e gerenciamento de projetos em TIC;

n) Administrar e manter os sites, intranet, internet, e-mail e demais serviços de comunicação informatizados;

o) Administrar o Data Center e toda infraestrutura necessária para sua operação, bem como processos de segurança e proteção;

p) Planejar, administrar e zelar pela segurança dos dados corporativos;

q) Responsável pela interlocução de processo de aprovação de recursos de TIC junto ao COETIC;

r) Avaliar e aprovar as necessidades relacionadas à TIC incluídas em contratações de serviços de qualquer natureza;

s) Executar as diretrizes de gestão de TIC em conformidade com a DTM-SUP/DER-002-12/01/2000, a Política de Uso de Recursos Computacionais aprovada pela Portaria SUP/DER-081-06/12/2004 e a DTM-SUP/DER-008-22/06/2022, propondo suas atualizações;

t)  Compete ao Chefe de Gabinete, aos Diretores de Departamentos na Sede, Diretores Regionais e aos seus respectivos Coordenadores para Assuntos de Informática designados nos termos da DTM-SUP/DER-002-12/01/2000;

u) Prestar as informações e recursos necessários ao cumprimento desta norma e colaborar com a DP/CIP para o correto cumprimento dos procedimentos técnicos que esta vier a estabelecer para o correto cumprimento desta portaria; e

v) Assim que forem celebrados novos contratos para cumprimento desta Portaria, eventuais contratos em vigência, que tenham sido realizados com as Divisões Regionais e que se enquadrem na situação descrita no artigo 1º da DTM-SUP/DER-008-22/06/2022, deverão ser encerrados. Na impossibilidade de encerramento, os mesmos deverão ser encaminhados à DP/CIP para conhecimento e adoção das providências que entender necessárias.

                                     VI - CAP - Coordenadoria de Meio Ambiente

a) Coordenar e orientar atividades técnico-ambiental em todas as atividades do ciclo de desenvolvimento de empreendimentos rodoviários, promovendo a articulação necessária das áreas técnicas do Departamento, instituições externas e contratadas envolvidas em cada etapa;

b) Executar atividades necessárias ao licenciamento ambiental de empreendimentos rodoviários, promovendo o acompanhamento da elaboração de estudos ambientais e de procedimentos para obtenção de Autorizações, Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de Operação;

c) Executar a supervisão ambiental de obras e serviços de engenharia, quanto ao atendimento das exigências de licenciamento ambiental, com o objetivo de inserir os requisitos socioambientais determinados pela legislação vigente;

d) Promover e acompanhar a execução dos projetos de plantio compensatório, visando a compensação ambiental de obras e serviços para o cumprimento de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental; e

e) Coordenar ações e desenvolver atividades de apoio para implementação da Política Ambiental do DER e de seus instrumentos de gestão ambiental, apoiando as Divisões Regionais.

VII - COP – Coordenadoria de Preços e Orçamentos

a)     Supervisionar e manter o sistema de gestão de custos referenciais utilizados em orçamentos de obras, serviços de engenharia e operações rodoviárias do DER, bem como por outras entidades;

b)     Desenvolver e manter as composições de custos de obras e serviços de engenharia e operação rodoviária;

c)      Supervisionar pesquisas de mercado de insumos com coleta externa que integram as composições de custos referenciais;

d)     Fiscalizar contrato da entidade que realiza coleta externa das pesquisas de mercado de insumos;

e)     Elaborar pesquisas de mercado de insumos que integram as composições de custos referenciais especiais;

f)        Desenvolver estudos de custos referenciais de serviços de engenharia;

g)     Analisar e aprovar propostas de composições de custos especiais a serem utilizadas em projetos, obras, serviços de engenharia e operação rodoviária;

h)      Alimentar e manter as informações referentes aos índices de reajustamento de obras e serviços de engenharia;

i)        Elaborar e manter gestão dos custos médios gerenciais;

j)        Desenvolver e manter atualizadas as rotinas para revisão das composições de preços unitários da tabela referencial do DER;

k)      Acompanhar, juntamente às áreas requisitantes, a realização de pesquisas voltadas à identificação contínua de novas técnicas e soluções de engenharia;

l)        Supervisionar a análise e a aprovação das propostas de composições de custos não constantes dos sistemas de custos referenciais a serem utilizadas em projetos, obras, serviços de engenharia e operação rodoviária;

m)   Elaborar e atualizar orçamentos de obras e serviços de engenharia e operação rodoviária;

n)      Elaborar e atualizar instruções de serviços atinentes à área de custos;

o)     Publicar Tabela de Preços Unitários (TPU) para utilização nas contratações de obras e serviços de engenharia;

p)     Subsidiar os editais de licitação com fornecimento da planilha orçamentária, cronogramas e modelos atinentes à composição de custos; e

q)     Subsidiar elementos relacionados à área de orçamentos e custos para manifestação ao Tribunal de Contas e Ministério Público.

VIII - CEP - Coordenadoria de Estudos e Pesquisa

a) Fomentar a pesquisa e o desenvolvimento do segmento rodoviário, contribuindo para o aprimoramento contínuo dos projetos, das técnicas construtivas e dos materiais utilizados, disponibilizando dados e estudos para a comunidade;

b) Coletar, processar e analisar dados para produção de painéis interativos;

c) Desenvolver e atualizar normas e procedimentos, buscando o estado-da-arte da tecnologia rodoviária aplicável ao Estado de São Paulo;

d) Desenvolver pesquisas operacionais para determinação da capacidade e alcance da malha rodoviária estadual;

e) Promover pesquisas sobre novas tecnologias de materiais e de procedimentos de engenharia rodoviária;

f) Investir em pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços visando a produção de conhecimento e de melhoria de todas as áreas da infraestrutura rodoviária;

g) Promover eventos técnicos e de capacitação voltados à engenharia rodoviária;

h) Colaborar com as demais áreas do DER para o aperfeiçoamento de especificações, normas e técnicas a serem aplicadas em projetos, construção e conservação de rodovias por meio da coleta e análise de dados, informações e pesquisa científica;

i) Realizar pesquisas bibliográficas, trabalhos de campo, ensaios laboratoriais e estudos técnicos direcionados ao planejamento, projeto, construção, manutenção, conservação e gerenciamento de rodovias;

j) Promover estudos técnicos da malha rodoviária estadual para a captação de investimentos de fontes diversas, tais como recursos próprios, do tesouro e de instituições internacionais;

k) Compor, manter atualizado e publicar informações referentes ao banco de dados do Sistema Rodoviário Estadual, bem como a sua interferência e integração aos Sistemas Municipais e Federal, aos diversos modos de transporte e meio ambiente;

l) Manter atualizadas as informações contidas no Sistema de Informações Rodoviárias Georreferenciadas (SIRGEO);

m) Efetuar levantamento a que se refere a geolocalização, fluxo e condição das rodovias para subsídios de estudos e/ou atualização do banco de dados do Sistema Rodoviário Estadual;

n) Codificar Rodovias, Acessos, Interligações, Contornos, Dispositivos, Marginais, entre outros, sobre administração do DER e Concessionária;

o) Definir o início, fim e marcos quilométricos das rodovias estaduais, acessos, interligações, contornos, dispositivos, entre outros, em conjunto com as Divisões Regionais, ARTESP e Concessionárias, materializando os pontos através de marcos físicos e obtenção das coordenadas georreferenciadas;

p) Realizar estudos geoespaciais, sob a demanda e com suporte de demais áreas do órgão, com a finalidade de fornecer subsídio à Diretoria de Planejamento em tomada de decisões;

q) Levantar informações técnicas junto às áreas competentes do DER, necessárias à formalização dos processos de doações de áreas referentes aos trechos rodoviários solicitados pelas Prefeituras e Termos de Permissão de Uso dos trechos onde os municípios solicitam a Administração e a Conservação;

r) Fornecer informações Técnicas para Projeto de Lei e Autógrafo, no que se refere às Denominações de Próprios Rodoviários Estaduais, bem como a atualização do banco de dados do SICAD;

s) Tratar das autorizações a realização de serviços de Contagem de VDM, Sondagem, Pesquisa de Origem/Destino e qualquer serviço dessa natureza, na malha rodoviária estadual; e

t) Conduzir estudos de modo a propor tecnicamente a estadualização de segmentos rodoviários municipais e federais.

 

 2 - DO – Diretoria de Operações

I – CMO - Coordenadoria de Obras e Melhorias Rodoviárias

a)   Propiciar o alinhamento da execução das obras com as metas do DER-SP, no aprimoramento do uso dos recursos públicos de forma segura e com agilidade;

b)   Estabelecer e aplicar rotinas e procedimentos de controle de monitoramento permanente dos serviços e obras do empreendimento, de forma a permitir o aprimoramento das ações da Autarquia em todos os seus níveis, quer seja quanto à gestão do volume de recursos aplicados, quer seja a definição das prioridades e estratégias de decisão;

c)   Organização, coordenação e controle de todas as atividades de caráter físico, administrativo, financeiro e institucional do empreendimento rodoviário;

d)    Acompanhamento e análise crítica do desenvolvimento físico-financeiro do empreendimento;

e)   Proposição e/ou elaboração de controles efetivos de todas as etapas do empreendimento (Planejamento, Projetos, Obras, Desempenho Socioambiental e Interferências) de forma a fornecer, a qualquer instante, uma posição exata dos números relativos ao empreendimento, com a caracterização dos pontos notáveis de controle capazes de apontar as ações e alternativas que possam evitar ou contornar imprevistos;

f)    Apoiar a análise de propostas de projetos alternativos que eventualmente venham a ser apresentados pelas empresas construtoras, bem como seus documentos verificando a suficiência das atividades que o compõem (memória de cálculos, dispositivo padrão, detalhes tipo, memórias justificativas, atendimento às normas técnicas, suficiência de detalhamento e codificação) com o objetivo de atender aos padrões técnicos e de qualidade estabelecidos pela Autarquia;

g)    Apoiar tecnicamente o Gerenciamento, Supervisão e Construtoras nas questões divergentes da operação, construção, especificação, ensaios e testes;

h)    Monitorar os procedimentos relacionados ao empreendimento;

i)    Bloquear cadastramento de medições e pagamentos dos contratos da área que, por algum motivo, esteja em desacordo com as normas estabelecidas;

j)    Aprovar o cadastramento das medições e pagamentos dos contratos que tenham sido bloqueados na alínea anterior, após a devida correção;

k)     Analisar e manifestar-se sobre alterações contratuais emitindo parecer técnico-financeiro conclusivo à Diretoria de Operações;

l)       Avaliar tecnicamente os projetos básicos e executivos e solicitações de modificações necessárias à melhoria do empreendimento; e

m)    Exercer outras atividades afins por determinação do Diretor de Operações.

 

II – CRO - Coordenadoria de Conservação e Sinalização Rodoviária

a)    Coordenar e compatibilizar, no âmbito da Autarquia, as ações de fiscalização dos serviços rodoviários das Divisões Regionais atinentes à conservação e sinalização viária;

b)    Registrar, cadastrar e elaborar banco de dados propondo alterações, inovações e complementos da sinalização de segurança nas rodovias, priorizando a integridade dos usuários, bem como do patrimônio público;

c)    Coordenar os serviços de topografia e controle tecnológico;

d)    Coordenar as ações de conservações das rodovias;

e)    Promover e estimular o corpo técnico no desenvolvimento de pesquisas relacionadas à engenharia rodoviária através do Comitê de Tecnologia;

f)     Administrar e coordenar os respectivos contratos da área, acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;

g)  Coordenar tecnicamente o Gerenciamento, Supervisão e Construtoras nas questões divergentes da execução dos serviços de Conservação e Sinalização Rodoviária;

h) Coordenar as atividades de caráter físico, administrativo, financeiro e institucional dos contratos de Conservação e Sinalização e seus contratos assessórios;

i) Coordenar o Sistema de Administração da Conservação (SAC), bem como propor atualização do mesmo quando necessário;

j) Coordenar e aprovar documentos técnicos oficiais do DER que poderão ser apresentados em eventos de Conservação e Sinalização;

k) Bloquear cadastramento de medições e pagamentos dos contratos da área que por algum motivo estejam em desacordo com as normas estabelecidas;

l) Aprovar o cadastramento das medições e pagamentos dos contratos que tenham sido bloqueados na alínea anterior, após a devida correção;

m) Analisar e manifestar sobre alterações contratuais emitindo parecer técnico-financeiro conclusivo à Diretoria de Operações; e

n)   Exercer outras atividades afins por determinação do Diretor de Operações.

 

 III – CAO - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

a)   Manter programa permanente de avaliação, revisão e aperfeiçoamento das especificações técnicas de serviços objetivando a definição de editais e procedimentos pela área pertinente;

b)   Coordenar a execução dos serviços contratados exigindo rigoroso cumprimento de especificações, preços e prazos contratuais;

c)   Promover a avaliação permanente da qualidade dos serviços das empreiteiras contratadas;

d)   Desenvolver e manter atualizadas as normas de fiscalização de obras rodoviárias;

e)   Manter um programa permanente de avaliação, revisão e aperfeiçoamento das especificações técnicas de serviços objetivando subsidiar os editais, normas e procedimentos pela área pertinente;

f)   Oferecer ao Serviço de Auditoria informações referentes ao acompanhamento de contratos;

g)  Coordenar e compatibilizar, no âmbito da autarquia, as ações administrativas e controles de obras e serviços rodoviários;

h)   Promover e estimular o corpo técnico no desenvolvimento de pesquisas relacionadas à engenharia rodoviária através do Comitê de Tecnologia;

i)    Administrar os respectivos contratos da área, acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos; e

j)   Exercer outras atividades afins por determinação do Diretor de Operações.

 3 - DE – Diretoria de Engenharia

 I – CEE - Coordenadoria de Engenharia e Projetos

a)       Coordenar e orientar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de estudos, projetos funcionais, projetos básicos e executivos, laudos de vistorias técnicas de rodovias, abrangendo as áreas de pavimentação, geometria, terraplanagem, topografia, estudos hidrológicos, projetos de drenagem, geotecnia, sinalização e segurança rodoviária, e cadastro de interferências;

b)       Participar do desenvolvimento de estudos preliminares dos projetos elaborando cálculos financeiros e realizando análise técnica dos mesmos, objetivando avaliar sua viabilidade econômica;

c)        Apoiar a área de licitação de projetos e estudos técnicos na elaboração de ETP - Estudos Técnicos Preliminares, TR - Termos de Referência, Orçamentos Prévios e Editais de Contratação de Serviços de Engenharia;

d)       Apoio à Diretoria de Planejamento no fornecimento dos documentos técnicos (plantas e memoriais descritivos) necessários à elaboração do DUP – Decreto de Utilidade Pública e auxílio às Diretorias Regionais quanto a solicitação de declaração de inexistência de projetos ou processo de desapropriação vindas de terceiros;

e)       Suporte técnico à CGT quanto a fiscalização dos contratos de desenvolvimento e manutenção de Normas e Critérios Técnicos;

f)          Suporte técnico à CGT quanto a elaboração de Normas Técnicas, Projeto Padrão, Especificações Técnicas e Manuais Técnicos;

g)       Suporte técnico à CGT na elaboração de preços unitários não existentes e a atualização de preços na TPU;

h)        Suporte técnico à CGT e fornecimento de subsídios na composição de preços no Caderno de Serviços;

i)                     Suporte técnico à CGT quanto a avaliação, elaboração e aprovação de novas técnicas, metodologias e materiais disponíveis no mercado, visando a inserção dos mesmos na TPU — Tabela de Preços Unitários;

j)          Verificar e validar planilhas orçamentárias, considerando materiais, quantidade e preços, analisando os aspectos qualitativos e quantitativos bem como as características do projeto;

k)        Verificar a memória de cálculo referente aos projetos elaborados;

l)          Efetuar eventuais revisões, adequações e detalhamento de projetos, incluindo alterações de quantitativos, quando caracterizada necessidade durante a execução da obra e apoio técnico as diversas demandas das obras em andamento;

m)     Análise, avaliação e aprovação de projetos referente à pedidos de terceiros para ocupação de faixa de domínio, implantação de acessos e intervenções municipais nas Rodovias;

n)        Análise de relatórios de viabilização de tráfego de CVC's e manifestação quanto à viabilidade do tráfego destas cargas pelas OAE's e pelas características geométricas da rodovia visando a Autorização Especial de Trânsito — AET;

o)       Exercer outras atividades afins por determinação do Diretor de Engenharia.

 II – CGT - Coordenadoria de Gestão Técnica de Projetos

a)     Apoio à CEE no atendimento às demandas provenientes de Prefeituras, Divisões Regionais, demais Diretorias, Autarquias, Imprensa, demandas parlamentares e demais interessados;

b)     Atendimento às Divisões Regionais, Prefeituras e demais autarquias no processo de elaboração de projetos;

c)      Apoio na atualização e elaboração de documentos técnicos, tais como Normas Técnicas, Projeto Padrão, Especificações Técnicas e Manuais Técnicos;

d)     Elaboração de Termos de Referência, orçamentos e apoio à área de licitação na elaboração de editais para contratação de projetos e estudos preliminares;

e)     Análise de aditivos de execução de obras, avaliação de quantitativos de adequação de projetos e emissão de Parecer Técnico;

f)        Elaboração de estimativas de custos para projetos e obras emergenciais, visando análise de viabilidade;

g)     Apoio à Diretoria de Planejamento na análise e elaboração de composições de novos itens e revisão na TPU;

h)      Gestão administrativa/comercial de Sistemas de Gerenciamento (como SIGOA/SGP e novos sistemas);

i)        Coordenação e participação de grupos de estudos técnicos em conformidade com novas resoluções CONTRAN, demandas de representantes de classe relacionados ao transporte rodoviário e demais modais pertinentes à Infraestrutura Rodoviária;

j)        Realização de pesquisa de mercado, acompanhamento de inovações tecnológicas (materiais, serviços e equipamentos) e implementação de melhorias para soluções de engenharia;

k)      Suporte à área técnica na gestão de demandas, processos e elaboração de relatórios gerenciais mensais;

l)        Gestão de contratos de projetos, monitorando prazos e produtos a serem entregues;

m)   Análise de escopo de contratos vigentes de projetos para assegurar a entrega dos produtos contratados;

n)      Gerenciamento de documentos dos projetos vigentes, incluindo recebimento, distribuição, arquivamento e atualização do Sistema de Documentos;

o)     Suporte ao gerenciamento das vistorias técnicas, agendamento e elaboração de laudos de vistorias técnicas;

p)     Desenvolvimento e gestão de projetos de baixa complexidade;

q)     Planejamento e organização de workshops, treinamentos técnicos, além de apoio na elaboração da agenda de participação da DE em eventos voltados à Infraestrutura Rodoviária e tecnologias relacionadas;

r)       Elaboração de apresentações com elementos visuais gráficos dos projetos em estudo ou já aprovados para terceiros e outras diretorias.

 III – CAE – Coordenadoria de Administrativa e Controle de Contratos

a)     Acompanhar a evolução e execução dos contratos da Diretoria de Engenharia: elaborar processos de identificação e reconhecimento dos profissionais dos contratos, planilhas para controle de medições e acompanhamento do andamento do cronograma, processos para as alterações contratuais, Apoio para lavratura de Termo de Conclusão, Recebimento Provisório e Definitivo de serviços, processos de Devolução de Caução e Encerramento dos Contratos;

b)     Elaborar processos de Atestado de Capacitação Técnica;

c)     Apoio nas análises com emissão de propostas às manifestações do Tribunal de Contas e Ministério Público em assuntos pertinentes à área e CGGP – Comitê Gestor do Gasto Público;

d)     Desenvolver e/ou otimizar metodologia para fornecimento de informações à unidade técnica, visando o acompanhamento da evolução dos contratos, efetuar abertura de processo quando for o caso, enviando posteriormente para análise da equipe técnica, acompanhar emissão dos relatórios finais de projeto para triagem e elaboração de atestados de capacidade técnica;

e)     Efetuar e/ou executar o fluxo de processos com controle de entrada e saída de documentos administrativos, mantendo a alimentação do sistema digital de dados e SEI – Sistema Eletrônico de Informação;

f)       Coordenar as necessidades operacionais do PDI – Informática; e

g)     Apoiar a área de Projetos no que se refere a processos SEI de aprovação de projetos e processos SEI de As Built.

SEÇÃO V – Das Unidades Básicas de Atendimento (UBA)

                                               Artigo 5º - Cumpre às Diretorias Regionais, no que concerne aos assuntos pertinentes às Unidades Básicas de Atendimento, reportarem-se à Coordenadoria Geral de Operações Viárias (CGV) instituída por portaria especifica.

Parágrafo único - As Unidades Básicas de Atendimento serão integradas pelos trechos jurisdicionados das respectivas Divisões Regionais.

 

SEÇÃO VI – Disposições Finais

Artigo 6º - Para o desempenho de suas atribuições, as Coordenadorias ora instituídas contarão com o suporte dos órgãos estruturais do Departamento.

Artigo 7º - Ficam mantidas as atuais e vigentes atribuições e competências definidas em Regimento Interno da Autarquia às diversas Diretorias, assim como as promovidas através de portarias específicas, expedidas pela Superintendência, desde que não conflitem com esta portaria.

Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-007-06/02/2023, a Portaria SUP/DER-058-23/08/2023, a Portaria SUP/DER-067-18/09/2023, e a Portaria SUP/DER-082-30/10/2023.

Departamento de Estradas de Rodagem, ao primeiro dia do mês de março de 2024.

 

SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO

SUPERINTENDENTE DO DER

 

MAD/kmy

Publicada no DOE 05/03/2024

Ver Portaria(s):

SUP/DER-058-02/07/2024

Anexo(s) da Portaria:

Anexo I - Organograma - PRT003-24



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