Processo SEI nº 139.00040887/2024-52

 

Portaria SUP/DER-058-02/07/2024

Redefine as Áreas de Trabalho no Departamento, estabelece atribuições e mantém a estrutura do Regimento Interno conforme especifica. (1.6)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos I, VI, XVIII e XX do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987;

 

Considerando os termos dos incisos XIX e XXI do citado Regulamento que ensejam competência à advocatura e alocação de atribuições por parte desta Superintendência aos órgãos e/ou funcionários/servidores subordinados;

 

Considerando as significativas alterações procedidas no conjunto de atribuições das diversas Diretorias do Departamento para atender a constante atualização da legislação até que sobrevenha a reorganização; e

 

Considerando finalmente, os estudos realizados em consonância e aprovação das diversas Diretorias, resolve:

 

SEÇÃO I – Das Áreas de Trabalho

Artigo 1º - Sem que se constituam em órgãos, mas análogas aos Grupos de Trabalho, ficam estruturadas as seguintes e respectivas Áreas de Trabalho designadas Coordenadorias, até que sobrevenha a reestruturação do DER que passam a reportar-se:

 

SUP – Superintendência

Coordenadoria de Integridade e Ética – Portaria Específica

Coordenadoria Geral de Operações Viárias (CGV) – Portaria Específica

Procuradoria Jurídica

Gabinete

Ouvidoria

Auditoria

Assessoria de Organização

Serviço de Divulgação e Relações Públicas

 

DP – Diretoria de Planejamento

Coordenadoria de Planejamento e Custos

Coordenadoria de Desapropriação e Faixa de Domínio

Coordenadoria de Gestão de Convênios

Coordenadoria de Gestão de Contratos

Coordenadoria de Tecnologia de Informação

Coordenadoria de Meio Ambiente

Coordenadoria de Estudo e Pesquisa

 

DO – Diretoria de Operações

Coordenadoria de Melhorias e Obras Rodoviárias

Coordenadoria de Conservação e Sinalização Rodoviária

Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

Unidade de Gerenciamento do Programa – Portaria Específica

 

DE – Diretoria de Engenharia

Coordenadoria de Engenharia e Projetos

Coordenadoria de Gestão Técnica de Projetos

Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

 

DA – Diretoria de Administração

Coordenadoria de Aquisições e Contratações

Divisão de Administração de Pessoal

Divisão de Contabilidade e Finanças

Divisão de Equipamento e Patrimônio

Serviço de Atividade Gerais

 

Parágrafo Único – Ficam mantidas a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos oficiais, constantes no Regimento Interno do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673/1987.

 

SEÇÃO II – DOS RESPONSÁVEIS

Artigo 2º - Respondem pelas respectivas Áreas de Trabalho, de que trata o Artigo 1º, os funcionários/servidores abaixo designados:

 

DP – Diretoria de Planejamento

CPP – Coordenadoria de Planejamento e Custos

Bruna Donegá Alves – RG **.715.***-6

CDP – Coordenadoria de Desapropriação e Faixa de Domínio

Jaqueline Correia de Araújo – RG **.871.***-5

CGP – Coordenadoria de Gestão de Convênios

Stephany Franco de Sant’ana da Silva - RG **.998.***-7

CCP – Coordenadoria de Gestão de Contratos

Sonia Maria Marcitelli – RG *.181.***

CIP – Coordenadoria de Tecnologia de Informação

Marcelo Bernardo Miura- RG: **.107.***-4

CAP – Coordenadoria de Meio Ambiente

Heroah José Ahwener Júnior - RG **.332.***-1

CEP – Coordenadoria de Estudos e Pesquisa

José Luiz Fuzaro Rodrigues – RG **.979.***

 

DO – Diretoria de Operações

CMO – Coordenadoria de Melhorias e Obras Rodoviárias

Deni Loretti Filho – RG **.226.***-0

CRO – Coordenadoria de Conservação e Sinalização Rodoviária

Fernando Antônio Rua Magalhães – RG *.131.***-8

CAO – Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

Rosangela Ramos Rodrigues Bernardes - RG.**.483.***-6

UGP – Unidade de Gerenciamento do Programa

Raphael do Amaral Campos Júnior - RG. *.541.***-4

 

DE – Diretoria de Engenharia

CAE – Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

Cleyton Perez de Sá – RG **.608.***-9

CGT – Coordenadoria de Gestão Técnica de Projetos

José Carlos de Moraes Rodrigues Alves – RG *.804.***-1

CEE – Coordenadoria de Engenharia e Projetos

Paulo Eduardo de Oliveira – RG *.004.***-3

 

DA – Diretoria de Administração

CAD – Coordenadoria de Aquisições

Ricardo Miguel Fernandes do Nascimento – RG: **.295.***

 

SEÇÃO III – Da Estrutura

Artigo 3º - As respectivas Estruturas do DER-SP e Áreas de Trabalho passam a ser representadas de conformidade com o Anexo I, disponibilizado no site www.der.sp.gov.br.

 

SEÇÃO IV – Das atribuições

Artigo 4º - As atribuições das Áreas de Trabalho, estruturadas de conformidade com o Artigo 1º desta Portaria, ficam assim e respectivamente definidas:

 

1 – DP – Diretoria de Planejamento

 

I – CPP – Coordenadoria de Planejamento e Custos

a) Coordenar e compatibilizar as ações de planejamento estratégico e de produção de obras rodoviárias do interesse desta Autarquia, através da coleta e controle das informações das obras com as Divisões Regionais;

b) Planejar e definir a necessidade de investimentos na malha rodoviária estadual;

c) Elaborar, planejar, coordenar e supervisionar o orçamento anual e o Plano Plurianual de obras e serviços com as demais Diretorias e supervisão da Superintendência do DER;

d) Acompanhar o Programa Anual de Trabalho de Obras e Serviços do DER para liberação de recursos federais da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE);

e) Controle físico e orçamentário da relação de obras demandadas para futura análise e eventual inclusão no programa de obras do DER;

f) Receber da Ouvidoria e Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) os questionamentos de usuários e encaminhar à Coordenadoria competente para análise e manifestação;

g) Efetuar o levantamento mensal de dados necessários junto às áreas e órgãos que possuem produtos definidos no plano plurianual para inclusão periódica no Sistema de Monitoramento do PPA;

h) Relatar periodicamente à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, ao Departamento de Comunicação e ao Palácio do Governo, assuntos relacionados sobre o status das obras administradas pelo DER;

i) Solicitar mensalmente às Diretorias do DER, os relatórios gerenciais sobre o desenvolvimento das atividades executadas no período para fins de planejamento;

j) Inserir e manter atualizada as informações referentes aos sistemas de acompanhamento de obras utilizados pelo DER e demais órgãos governamentais;

k) Auxiliar na elaboração, planejamento e coordenação de estudos, levantamentos, demandas e demais atividades necessárias à Diretoria de Planejamento e suas Coordenadorias;

l) Supervisionar e manter o sistema de gestão de custos referenciais utilizados em orçamentos de obras, serviços de engenharia e operações rodoviárias do DER, bem como por outras entidades;

m) Desenvolver e manter as composições de custos de obras e serviços de engenharia e operação rodoviária;

n) Supervisionar pesquisas de mercado de insumos com coleta externa que integram as composições de custos referenciais;

o) Fiscalizar contrato da entidade que realiza coleta externa das pesquisas de mercado de insumos;

p) Elaborar pesquisas de mercado de insumos que integram as composições de custos referenciais especiais;

q) Desenvolver estudos de custos referenciais de serviços de engenharia;

r) Analisar e aprovar propostas de composições de custos especiais a serem utilizadas em projetos, obras, serviços de engenharia e operação rodoviária;

s) Alimentar e manter as informações referentes aos índices de reajustamento de obras e serviços de engenharia;

t) Elaborar e manter gestão dos custos médios gerenciais;

u) Desenvolver e manter atualizadas as rotinas para revisão das composições de preços unitários da tabela referencial do DER;

v) Acompanhar, juntamente às áreas requisitantes, a realização de pesquisas voltadas à identificação contínua de novas técnicas e soluções de engenharia;

w) Supervisionar a análise e a aprovação das propostas de composições de custos não constantes dos sistemas de custos referenciais a serem utilizadas em projetos, obras, serviços de engenharia e operação rodoviária;

x) Elaborar e atualizar orçamentos de obras e serviços de engenharia e operação rodoviária;

y) Elaborar e atualizar instruções de serviços atinentes à área de custos;

z) Publicar Tabela de Preços Unitários (TPU) para utilização nas contratações de obras e serviços de engenharia;

aa) Subsidiar os editais de licitação com fornecimento da planilha orçamentária, cronogramas e modelos atinentes à composição de custos; e

bb) Desenvolver e atualizar os custos médios de obras rodoviárias, conforme seu tipo e natureza.

 

II – CDP – Coordenadoria de Desapropriação e Faixa de Domínio

a) Elaborar estudos para as ações declaratórias de utilidade pública e de execução das desapropriações necessárias à implantação de obras de melhorias e/ou ampliações na malha rodoviária do DER;

b) Instruir os processos de proposta de edição de Decreto de Utilidade Pública para fins de desapropriação, com toda a documentação necessária para o embasamento de deliberação de todos os órgãos envolvidos no processo;

c) Instaurar, instruir e acompanhar os processos individuais de desapropriação;

d) Realizar pesquisas do mercado imobiliário, fazer o tratamento de dados coletados in loco e elaborar laudos técnicos de avaliação de imóveis, para fins de solicitação de Decreto de Utilidade Pública, de Desapropriação e do patrimônio em geral, em conformidade com a NBR 14.653/2019 e atualizações;

e) Manter banco de dados atualizado por obra com o controle da instauração dos processos de desapropriação, com os devidos status, sejam eles amigáveis ou judiciais;

f) Implantar procedimentos normativos de doações de trechos viários e áreas remanescentes de acordo com interesses do DER;

g) Implantar e coordenar procedimentos e programas de reassentamento involuntário;

h) Implantar e coordenar procedimentos de consultas públicas com as partes afetadas, de modo a dar transparência ao processo de execução e/ou implantação da obra;

i) Apoiar, se for o caso, as condicionantes de licenciamento ambiental relacionadas às questões fundiárias e sociais;

j) Acompanhar e monitorar as famílias remanejadas de acordo com os interesses do DER;

k) Apoiar as ações e desenvolver atividades socioambientais de interesse do DER;

l) Elaborar plano de Comunicação Social com mecanismos de ouvidoria específicos para as obras e implantar os canais de comunicação específicos;

m) Levantar informações técnicas junto às áreas competentes do DER, necessárias à formalização dos processos de doações de áreas referentes aos trechos rodoviários solicitados pelas Prefeituras e Termos de Permissão de Uso dos trechos onde os municípios solicitam a Administração e a Conservação;

n) Fornecer informações técnicas para Projeto de Lei e Autógrafo, no que se refere às Denominações de Próprios Rodoviários Estaduais, bem como a atualização do banco de dados do SICAD;

o) Realizar, com base na Legislação e Normas vigentes do Órgão, a análise técnica e das documentações necessárias dos processos de Estadualização ou Municipalização, relacionados à transferência de responsabilidade e gestão de trechos de interesse;

p) Análise processual mediante manifestação jurídica com aprovação ou recomendações e encaminhamento à Superintendência para parecer final, e caso positivo, trâmite para Casa Civil para oficialização de Decreto Estadual;

q) Implantar, instruir e coordenar as ações e processos de regularização fundiária e hasta pública da faixa de domínio, áreas desapropriadas e remanescentes de interesse do DER, conforme legislação e normas vigentes.

r) Efetuar, monitorar, analisar e coordenar o credenciamento de interessados e suas respectivas solicitações de infraestrutura e de terceiros para ocupação da faixa de domínio e área “non aedificandi”, incluindo a realização de parecer conclusivo, de acordo com a legislação, normas e especificações técnicas vigentes do Órgão;

s) Efetuar o credenciamento de empresas publicitárias, de forma a orientar e coordenar ações para a instalação de painéis em terrenos adjacentes às estradas de rodagem;

t) Manter o controle dos credenciamentos de empresas publicitárias no Sistema de Gestão de Faixa de Domínio (SGFD) referente à instalação de painéis em terrenos adjacentes, com base nas informações e vistorias realizadas pelas Divisões Regionais;

u) Manter o controle dos acessos particulares e comerciais aos terrenos lindeiros à faixa de domínio no SGFD com base nas informações repassadas pelas Divisões Regionais e Diretoria de Engenharia;

v) Promover a formalização e lavratura de Termos de Autorizações de Uso e demais autorizações atinentes à coordenadoria e providenciar suas publicações no DOE;

w) Decidir, em caráter de excepcionalidade, sobre solicitações de terceiros referentes às ocupações nas faixas de domínio por serviços destinados a terceiros, os quais tratam da infraestrutura necessária ao desempenho da atividade para a qual é solicitada;

x) Coordenar, administrar e manter atualizado o SGFD com informações providas pelas Divisões Regionais e promover sua interligação com as áreas internas e demais interessados; e

y) Apoiar as Divisões Regionais nas tratativas de remanejamento de redes com interferência, em relação aos projetos rodoviários integrados à Diretoria de Engenharia.

 

III – CGP – Coordenadoria de Gestão de Convênios

a) Elaborar as autorizações governamentais necessárias à formalização de convênios, com base nas informações fornecidas pelas Divisões Regionais;

b) Analisar os dados disponibilizados pelas áreas técnicas competentes do DER necessárias à formalização de convênios, termos de autorização e compromisso e termos de cooperação, de acordo com a legislação que rege a matéria;

c) Prestar atendimento aos questionamentos oriundos dos órgãos de fiscalização internos e externos, relativos aos convênios celebrados pelo DER;

d) Monitorar os convênios desde a sua celebração até o seu encerramento;

e) Acompanhar as parcerias firmadas pelo DER mediante formalização de termos de autorização e compromisso e termos de cooperação; e

f) Manter banco de dados atualizado referente às informações gerenciais dos convênios.

 

IV – CCP – Coordenadoria de Gestão de Contratos

a) Realizar controle de contratos no que se refere a prazos, medições, recebimento de obras e serviços e encerramento;

b) Desenvolver providências iniciais pertinentes à contratos de obras e serviços de Engenharia, envolvendo primeira Nota de Serviço, cronograma de ajustes e definições de responsável técnico, engenheiro preposto e equipe técnica;

c) Promover a formalização e lavratura de Termos Aditivo e Modificativo, Encerramento e Rescisão;

d) Analisar propostas de subempreitada de obras e serviços, promovendo a revisão de planilha;

e) Providenciar a publicação de Termos em geral;

f) Adotar providências referentes ao recebimento de Obras e Serviços de Engenharia;

g) Prestar atendimento de informações aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como de Municipalidades;

h) Preparar, autorizar e emitir Atestados Técnicos de Obras e Serviços de Engenharia;

i) Verificar a instrução realizada nos autos para liberação da caução; e

j) Manter banco de dados atualizado referente às informações gerenciais dos contratos.

 

 

V – CIP – Coordenadoria de Tecnologia de Informação

a) Responsável pela administração de todas as atividades e serviços relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na Sede e Divisões Regionais;

b) Cumprir, fazer cumprir e propor atualizações das políticas de TIC;

c) Administrar e manter os sistemas de informação do DER;

d) Responder pela instalação, administração e manutenção dos equipamentos do parque de informática e de monitoração de rodovias (câmeras, analisadores de tráfego, etc.);

e) Administrar os respectivos contratos da área, acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;

f) Definir e implantar padrões de trabalho, segurança e qualidade para uso de todos os recursos de TIC;

g) Definir e fazer cumprir as regras para gestão dos ambientes computacionais de modo compatível com os padrões estabelecidos no item anterior;

h) Administrar toda a infraestrutura de rede de dados, Voz sobre IP (VOIP) e demais relacionados a TIC em suas instalações;

i) Controlar e assegurar o uso correto dos equipamentos, softwares, serviços, sistemas, arquivos digitais e infraestrutura de TIC;

j) Elaborar e definir o planejamento orçamentário unificado necessário para o atendimento de todas as diretrizes de sua competência estabelecidas nesta portaria;

k) Responsabilizar-se pela contratação de todos os serviços, infraestrutura e aquisição de equipamentos relacionados a TIC;

l) Propor a atualização de normas, portarias, políticas, boletins e demais dispositivos acessórios, visando atender as diretrizes da Governança de TIC;

m) Estudar novas tecnologias, propostas técnicas, desenvolvimento, implantações e gerenciamento de projetos em TIC;

n) Administrar e manter os sites, intranet, internet, e-mail e demais serviços de comunicação informatizados;

o) Administrar o Data Center e toda infraestrutura necessária para sua operação, bem como processos de segurança e proteção;

p) Planejar, administrar e zelar pela segurança dos dados corporativos;

q) Responsável pela interlocução de processo de aprovação de recursos de TIC junto ao COETIC;

r) Avaliar e aprovar as necessidades relacionadas à TIC incluídas em contratações de serviços de qualquer natureza;

s) Executar as diretrizes de gestão de TIC em conformidade com a DTM-SUP/DER-002-12/01/2000, a Política de Uso de Recursos Computacionais aprovada pela Portaria SUP/DER-081-06/12/2004 e a DTM-SUP/DER-008-22/06/2022, propondo suas atualizações;

t) Compete ao Chefe de Gabinete, aos Diretores de Departamentos na Sede, Diretores Regionais e aos seus respectivos Coordenadores para Assuntos de Informática designados nos termos da DTM-SUP/DER-002-12/01/2000;

u) Prestar as informações e recursos necessários ao cumprimento desta norma e colaborar com a DP/CIP para o correto cumprimento dos procedimentos técnicos que esta vier a estabelecer para o correto cumprimento desta portaria; e

v) Assim que forem celebrados novos contratos para cumprimento desta Portaria, eventuais contratos em vigência, que tenham sido realizados com as Divisões Regionais e que se enquadrem na situação descrita no artigo 1º da DTM-SUP/DER-008-22/06/2022, deverão ser encerrados. Na impossibilidade de encerramento, os mesmos deverão ser encaminhados à DP/CIP para conhecimento e adoção das providências que entender necessárias.

 

VI – CAP – Coordenadoria de Meio Ambiente

a) Promover a prevenção, mitigação e compensação de impactos negativos ao meio ambiente e a potencialização dos impactos ambientais positivos, diretamente relacionados à infraestrutura de transporte sob administração da autarquia;

b) Coordenar e orientar atividades técnico-ambiental em todas as atividades do ciclo de desenvolvimento de empreendimentos rodoviários, promovendo a articulação necessária das áreas técnicas do Departamento, instituições externas e contratadas envolvidas em cada etapa;

c) Executar as atividades necessárias ao licenciamento ambiental de empreendimentos rodoviários, promovendo o acompanhamento da elaboração de estudos ambientais e de procedimentos para obtenção de Autorizações, Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de Operação;

d) Executar as atividades necessárias para o processo de regularização do licenciamento ambiental da operação de rodovias estaduais pavimentadas, promovendo o acompanhamento da elaboração dos estudos necessários para a obtenção da Licença Ambiental de Operação;

e) Promover e acompanhar a supervisão ambiental de obras e serviços de engenharia, quanto ao atendimento das exigências de licenciamento ambiental, com o objetivo de inserir os requisitos socioambientais determinados pela legislação vigente;

f) Promover e acompanhar a execução dos projetos de plantio compensatório, visando a compensação ambiental de obras e serviços para o cumprimento de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental;

g) Promover e acompanhar a elaboração e implementação de planos de mitigação de atropelamentos de fauna nas rodovias estaduais em operação, de modo a gerenciar e minimizar os impactos das rodovias sobre a fauna;

h) Coordenar ações e desenvolver atividades de apoio para implementação da Política Ambiental do DER e de seus instrumentos de gestão ambiental, apoiando as Divisões Regionais; e

i) Gerenciar o Sistema de Informações Ambientais Rodoviárias, desenvolvido para funcionar como instrumento de apoio às atividades de gestão socioambiental.

 

VIII – CEP – Coordenadoria de Estudos e Pesquisa

a) Monitorar a evolução da malha rodoviária de forma a mantê-la atualizada, com foco em pesquisa e desenvolvimento na área de infraestrutura em transportes;

b) Promover e dar suporte às iniciativas de pesquisa e desenvolvimento no setor rodoviário, incluindo financiamento de estudos, estabelecimento de parcerias com instituições acadêmicas e fomento de projetos inovadores;

c) Compartilhar e divulgar informações obtidas por meio de pesquisas e ações propostas pelo Órgão, contemplando o acesso a dados abertos, resultados de estudos e boas práticas em benefício de estudantes, pesquisadores, profissionais e demais interessados no setor rodoviário;

d) Coletar, processar e analisar dados existentes em sistemas relacionados ao Órgão ou à entidades associadas, bem como a condução de pesquisas complementares para enriquecimento da base de dados do DER/SP;

e) Analisar e interpretar os dados coletados visando a elaboração de estudos específicos correspondentes às funções e necessidades do Órgão e do Governo do Estado de São Paulo;

f) Elaborar materiais, incluindo relatórios, anuários e planos, a fim de consolidar os estudos realizados e apresentá-los de maneira clara, incluindo também o desenvolvimento de interfaces visuais interativas que permitam aos usuários explorar e compreender os dados de forma dinâmica, por meio de gráficos interativos, dashboards ou outras representações visuais;

g) Promover, de forma colaborativa, o desenvolvimento e a manutenção de normas e procedimentos que estejam de acordo com as práticas e tecnologias mais avançadas disponíveis no campo da tecnologia rodoviária, adequadas às necessidades específicas do Estado de São Paulo;

h) Desenvolver estudos práticos e operacionais visando analisar a capacidade, volume e extensão da malha rodoviária estadual, estudando necessidades de ampliação;

i) Investigar novas abordagens, métodos ou técnicas de engenharia relacionadas ao projeto, construção, manutenção e gestão de rodovias, envolvendo análise de processos mais eficientes, práticas sustentáveis, tecnologias de construção mais avançadas, entre outros procedimentos relacionados à engenharia rodoviária;

j) Conduzir pesquisas e desenvolver novos conhecimentos, tecnologias, produtos e serviços no âmbito da infraestrutura rodoviária, com o intuito de beneficiar todas as áreas relacionadas, incluindo aprimoramentos em materiais, técnicas de construção, manutenção, segurança, eficiência operacional e sustentabilidade;

k) Fomentar atividades técnicas em temas específicos relacionados à engenharia rodoviária como congressos, conferências, seminários, workshops, simpósios, palestras ou cursos;

l) Promover a cooperação e interação entre diferentes setores do DER/SP, com o objetivo de aprimorar as diretrizes, padrões e práticas estabelecidas que orientam o desenvolvimento, construção e conservação de rodovias, utilizando métodos empíricos e científicos para a coleta e análise de dados;

m) Revisar e analisar literatura existente, incluindo livros, artigos científicos, relatórios técnicos, entre outros, para obter informações relevantes sobre as práticas e conhecimentos atuais relacionados ao setor;

n) Realizar atividades práticas e observacionais em campo, proporcionando compreensão direta das condições de fluxo, segurança e conforto das vias;

o) Produzir estudos para identificar a necessidade de financiamento interno ou externo, visando promover melhorias na malha, aumentar a capacidade, e abordar outros aspectos técnicos. Isso inclui a identificação de fontes de financiamento, abrangendo recursos próprios do Órgão responsável, do Tesouro Estadual, bem como de instituições internacionais, como bancos de desenvolvimento ou organismos multilaterais;

p) Revisar e atualizar sistematicamente o banco de dados do Sistema de Informações Georreferenciadas do DER/SP, incluindo a coleta e estruturação das informações necessárias para a gestão das rodovias estaduais, coordenar e integrar as informações com os demais sistemas e bancos de dados do Órgão e sistemas governamentais externos, bem como disponibilizar publicamente as informações armazenadas, por meio de publicações online, sites institucionais ou outras formas de divulgação disponíveis ao público;

q) Promover a integração entre os dados espaciais e alfanuméricos da Malha Rodoviária Estadual por meio do uso de software de geoprocessamento;

r) Coletar dados e informações sistematicamente, através de levantamentos de campo, uso de tecnologias de geolocalização, entre outros, com o objetivo de subsidiar estudos ou atualizar o banco de dados do Sistema Rodoviário Estadual;

s) Analisar o volume de tráfego nas rodovias, incluindo a contagem de veículos em diferentes períodos, com o uso de equipamentos adequados;

t) Avaliar o estado geral das rodovias, considerando fatores como a qualidade do pavimento, sinalização, segurança, entre outros, com o uso de equipamentos adequados;

u) Realizar a manutenção do cadastro das informações relacionadas à Malha Rodoviária de São Paulo e seus ativos através do Sistema de Informações Georreferenciadas do DER/SP;

v) Atribuir códigos ou identificadores específicos a diferentes elementos da infraestrutura rodoviária estadual, como Rodovias, Acessos, Interligações, Contornos, Dispositivos, Marginais, entre outros;

w) Estabelecer de forma clara os pontos de início e fim de Rodovias Estaduais, Acessos, Interligações, Contornos, Dispositivos, entre outros, assim como Marcos Quilométricos ao longo de seus respectivos eixos, registrando as coordenadas geográficas exatas dos pontos utilizando tecnologias e normativas adequadas. Este trabalho será realizado em colaboração com as Divisões Regionais, a Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (ARTESP) e as Concessionárias de Rodovias, visando garantir uma abordagem integrada e consistente;

x) Realizar estudos geoespaciais, sob a demanda e com o suporte das demais áreas do Órgão, com a finalidade de fornecer subsídios à Diretoria de Planejamento para tomada de decisões. Estes estudos envolvem a aplicação de técnicas e métodos de análise espacial para compreender padrões, relações e fenômenos geográficos relacionados às atividades rodoviárias; e

y) Instruir as autorizações para a execução de serviços de levantamento em campo tais como Contagem de VDM, Sondagem, Pesquisa de Origem/Destino e qualquer serviço dessa natureza na malha rodoviária estadual por solicitação externa do Órgão.

 

2 – DO – Diretoria de Operações

 

I – CMO – Coordenadoria de Obras e Melhorias Rodoviárias

a) Propiciar o alinhamento da execução das obras com as metas do DER-SP, no aprimoramento do uso dos recursos públicos de forma segura e com agilidade;

b) Estabelecer e aplicar rotinas e procedimentos de controle de monitoramento permanente dos serviços e obras do empreendimento, de forma a permitir o aprimoramento das ações da Autarquia em todos os seus níveis, quer seja quanto à gestão do volume de recursos aplicados, quer seja a definição das prioridades e estratégias de decisão;

c) Organização, coordenação e controle de todas as atividades de caráter físico, administrativo, financeiro e institucional do empreendimento rodoviário;

d) Acompanhamento e análise crítica do desenvolvimento físico-financeiro do empreendimento;

e) Proposição e/ou elaboração de controles efetivos de todas as etapas do empreendimento (Planejamento, Projetos, Obras, Desempenho Socioambiental e Interferências) de forma a fornecer, a qualquer instante, uma posição exata dos números relativos ao empreendimento, com a caracterização dos pontos notáveis de controle capazes de apontar as ações e alternativas que possam evitar ou contornar imprevistos;

f) Apoiar a análise de propostas de projetos alternativos que eventualmente venham a ser apresentados pelas empresas construtoras, bem como seus documentos verificando a suficiência das atividades que o compõem (memória de cálculos, dispositivo padrão, detalhes tipo, memórias justificativas, atendimento às normas técnicas, suficiência de detalhamento e codificação) com o objetivo de atender aos padrões técnicos e de qualidade estabelecidos pela Autarquia;

g) Apoiar tecnicamente o Gerenciamento, Supervisão e Construtoras nas questões divergentes da operação, construção, especificação, ensaios e testes;

h) Monitorar os procedimentos relacionados ao empreendimento;

i) Bloquear cadastramento de medições e pagamentos dos contratos da área que, por algum motivo, esteja em desacordo com as normas estabelecidas;

j) Aprovar o cadastramento das medições e pagamentos dos contratos que tenham sido bloqueados na alínea anterior, após a devida correção;

k) Analisar e manifestar-se sobre alterações contratuais emitindo parecer técnico-financeiro conclusivo à Diretoria de Operações;

l) Avaliar tecnicamente os projetos básicos e executivos e solicitações de modificações necessárias à melhoria do empreendimento; e

m) Exercer outras atividades afins por determinação do Diretor de Operações.

 

II – CRO – Coordenadoria de Conservação e Sinalização Rodoviária

a) Coordenar e compatibilizar, no âmbito da Autarquia, as ações de fiscalização dos serviços rodoviários das Divisões Regionais atinentes à conservação e sinalização viária;

b) Registrar, cadastrar e elaborar banco de dados propondo alterações, inovações e complementos da sinalização de segurança nas rodovias, priorizando a integridade dos usuários, bem como do patrimônio público;

c) Coordenar os serviços de topografia e controle tecnológico;

d) Coordenar as ações de conservação das rodovias;

e) Promover e estimular o corpo técnico no desenvolvimento de pesquisas relacionadas à engenharia rodoviária através do Comitê de Tecnologia;

f) Administrar e coordenar os respectivos contratos da área, acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;

g) Coordenar tecnicamente o Gerenciamento, Supervisão e Construtoras nas questões divergentes da execução dos serviços de Conservação e Sinalização Rodoviária;

h) Coordenar as atividades de caráter físico, administrativo, financeiro e institucional dos contratos de Conservação e Sinalização e seus contratos assessórios;

i) Coordenar o Sistema de Administração da Conservação (SAC), bem como propor atualização do mesmo quando necessário;

j) Coordenar e aprovar documentos técnicos oficiais do DER que poderão ser apresentados em eventos de Conservação e Sinalização;

k) Bloquear cadastramento de medições e pagamentos dos contratos da área que, por algum motivo, estejam em desacordo com as normas estabelecidas;

l) Aprovar o cadastramento das medições e pagamentos dos contratos que tenham sido bloqueados na alínea anterior, após a devida correção;

m) Analisar e manifestar sobre alterações contratuais emitindo parecer técnico-financeiro conclusivo à Diretoria de Operações; e

n) Exercer outras atividades afins por determinação do Diretor de Operações.

 

III – CAO – Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

a) Manter programa permanente de avaliação, revisão e aperfeiçoamento das especificações técnicas de serviços, objetivando a definição de editais e procedimentos pela área pertinente;

b) Coordenar a execução dos serviços contratados exigindo rigoroso cumprimento de especificações, preços e prazos contratuais;

c) Promover a avaliação permanente da qualidade dos serviços das empreiteiras contratadas;

d) Desenvolver e manter atualizadas as normas de fiscalização de obras rodoviárias;

e) Manter um programa permanente de avaliação, revisão e aperfeiçoamento das especificações técnicas de serviços objetivando subsidiar os editais, normas e procedimentos pela área pertinente;

f) Oferecer ao Serviço de Auditoria informações referentes ao acompanhamento de contratos;

g) Coordenar e compatibilizar, no âmbito da autarquia, as ações administrativas e controles de obras e serviços rodoviários;

h) Promover e estimular o corpo técnico no desenvolvimento de pesquisas relacionadas à engenharia rodoviária através do Comitê de Tecnologia;

i) Administrar os respectivos contratos da área e acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e dos procedimentos necessários à correta execução de contratos; e

j) Exercer outras atividades afins por determinação do Diretor de Operações.

 

3 – DE – Diretoria de Engenharia

 

I – CEE – Coordenadoria de Engenharia e Projetos

a) Coordenar e orientar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de estudos, projetos funcionais, projetos básicos e executivos, laudos de vistorias técnicas de rodovias, abrangendo as áreas de pavimentação, geometria, terraplanagem, topografia, estudos hidrológicos, projetos de drenagem, geotecnia, sinalização e segurança rodoviária, e cadastro de interferências;

b) Participar do desenvolvimento de estudos preliminares dos projetos, elaborando cálculos financeiros e realizando análise técnica dos mesmos, com o objetivo de avaliar sua viabilidade econômica;

c) Apoiar a área de licitação de projetos e estudos técnicos na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termos de Referência (TR), Orçamentos Prévios e Editais de Contratação de Serviços de Engenharia;

d) Apoio à Diretoria de Planejamento no fornecimento dos documentos técnicos (plantas e memoriais descritivos) necessários à elaboração do Decreto de Utilidade Pública (DUP) e auxílio às Diretorias Regionais quanto à solicitação de declaração de inexistência de projetos ou processo de desapropriação vindas de terceiros;

e) Suporte técnico à CGT quanto à fiscalização dos contratos de desenvolvimento e manutenção de Normas e Critérios Técnicos;

f) Suporte técnico à CGT quanto à elaboração de Normas Técnicas, Projeto Padrão, Especificações Técnicas e Manuais Técnicos;

g) Suporte técnico à CGT na elaboração de preços unitários não existentes e a atualização de preços na TPU;

h) Suporte técnico à CGT e fornecimento de subsídios na composição de preços no Caderno de Serviços;

i) Suporte técnico à CGT quanto à avaliação, elaboração e aprovação de novas técnicas, metodologias e materiais disponíveis no mercado, visando a inserção dos mesmos na Tabela de Preços Unitários (TPU);

j) Verificar e validar planilhas orçamentárias, considerando materiais, quantidade e preços, analisando os aspectos qualitativos e quantitativos, bem como as características do projeto;

k) Verificar a memória de cálculo referente aos projetos elaborados;

l) Efetuar eventuais revisões, adequações e detalhamento de projetos, incluindo alterações de quantitativos quando caracterizada necessidade, durante a execução da obra e apoio técnico às diversas demandas das obras em andamento;

m) Análise, avaliação e aprovação de projetos referentes à pedidos de terceiros para ocupação de faixa de domínio, implantação de acessos e intervenções municipais nas Rodovias;

n) Análise de relatórios de viabilização de tráfego de CVCs e manifestação quanto à viabilidade do tráfego destas cargas pelas OAEs e pelas características geométricas da rodovia visando a Autorização Especial de Trânsito (AET); e

o) Exercer outras atividades afins por determinação do Diretor de Engenharia.

 

II – CGT Coordenadoria de Gestão Técnica de Projetos

a) Apoio à CEE no atendimento às demandas provenientes de Prefeituras, Divisões Regionais, demais Diretorias, Autarquias, Imprensa, demandas parlamentares e demais interessados;

b) Atendimento às Divisões Regionais, Prefeituras e demais autarquias no processo de elaboração de projetos;

c) Apoio na atualização e elaboração de documentos técnicos, tais como Normas Técnicas, Projeto Padrão, Especificações Técnicas e Manuais Técnicos;

d) Elaboração de Termos de Referência, orçamentos e apoio à área de licitação na elaboração de editais para contratação de projetos e estudos preliminares;

e) Análise de aditivos de execução de obras, avaliação de quantitativos de adequação de projetos e emissão de Parecer Técnico;

f) Elaboração de estimativas de custos para projetos e obras emergenciais, visando análise de viabilidade;

g) Apoio à Diretoria de Planejamento na análise e elaboração de composições de novos itens e revisão na TPU;

h) Gestão administrativa/comercial de Sistemas de Gerenciamento (como SIGOA/SGP e novos sistemas);

i) Coordenação e participação de grupos de estudos técnicos em conformidade com novas resoluções CONTRAN, demandas de representantes de classe relacionados ao transporte rodoviário e demais modais pertinentes à Infraestrutura Rodoviária;

j) Realização de pesquisa de mercado, acompanhamento de inovações tecnológicas (materiais, serviços e equipamentos) e implementação de melhorias para soluções de engenharia;

k) Suporte à área técnica na gestão de demandas, processos e elaboração de relatórios gerenciais mensais;

l) Gestão de contratos de projetos, monitorando prazos e produtos a serem entregues;

m) Análise de escopo de contratos vigentes de projetos para assegurar a entrega dos produtos contratados;

n) Gerenciamento de documentos dos projetos vigentes, incluindo recebimento, distribuição, arquivamento e atualização do Sistema de Documentos;

o) Suporte ao gerenciamento das vistorias técnicas, agendamento e elaboração de laudos de vistorias técnicas;

p) Desenvolvimento e gestão de projetos de baixa complexidade;

q) Planejamento e organização de workshops, treinamentos técnicos, além de apoio na elaboração da agenda de participação da DE em eventos voltados à Infraestrutura Rodoviária e tecnologias relacionadas; e

r) Elaboração de apresentações com elementos visuais gráficos dos projetos em estudo ou já aprovados para terceiros e outras diretorias.

 

III – CAE – Coordenadoria de Administrativa e Controle de Contratos

a) Acompanhar a evolução e execução dos contratos da Diretoria de Engenharia, elaborar processos de identificação e reconhecimento dos profissionais dos contratos, planilhas para controle de medições e acompanhamento do andamento do cronograma, processos para as alterações contratuais, apoio para lavratura de Termo de Conclusão, recebimento provisório e definitivo de serviços, processos de Devolução de Caução e Encerramento dos Contratos;

b) Elaborar processos de Atestado de Capacitação Técnica;

c) Apoio nas análises com emissão de propostas às manifestações do Tribunal de Contas e Ministério Público em assuntos pertinentes à área e Comitê Gestor do Gasto Público (CGGP);

d) Desenvolver e/ou otimizar metodologia para fornecimento de informações à unidade técnica, visando o acompanhamento da evolução dos contratos, efetuar abertura de processo quando for o caso, enviando posteriormente para análise da equipe técnica, acompanhar emissão dos relatórios finais de projeto para triagem e elaboração de atestados de capacidade técnica;

e) Efetuar e/ou executar o fluxo de processos com controle de entrada e saída de documentos administrativos, mantendo a alimentação do sistema digital de dados e Sistema Eletrônico de Informação (SEI);

f) Coordenar as necessidades operacionais do PDI – Informática; e

g) Apoiar a área de Projetos no que se refere a processos SEI de aprovação de projetos e processos SEI de As Built.

 

SEÇÃO V – Das Unidades Básicas de Atendimento (UBA)

Artigo 5º - Cumpre às Diretorias Regionais, no que concerne aos assuntos pertinentes às Unidades Básicas de Atendimento, reportarem-se à Coordenadoria Geral de Operações Viárias (CGV) instituída por portaria específica.

Parágrafo único - As Unidades Básicas de Atendimento serão integradas pelos trechos jurisdicionados das respectivas Divisões Regionais.

 

SEÇÃO VI – Disposições Finais

Artigo 6º - Para o desempenho de suas atribuições, as Coordenadorias ora instituídas contarão com o suporte dos órgãos estruturais do Departamento.

 

Artigo 7º - Ficam mantidas as atuais e vigentes atribuições e competências definidas em Regimento Interno da Autarquia às diversas Diretorias, assim como as promovidas através de portarias específicas, expedidas pela Superintendência, desde que não conflitem com esta portaria.

Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-003-01/03/2024.

 

Departamento de Estradas de Rodagem, aos dois dias do mês de julho de 2024.

 

 

SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO

SUPERINTENDENTE DO DER

Publicada no DOE 04/07/24

Ver Portaria(s):

SUP/DER-115-25/11/2024

Anexo(s) da Portaria:

Anexo I



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