Protocolo DER nº 606832/2022
Portaria SUP/DER-069-15/08/2022
Redefine as atribuições das Coordenadorias referentes à Diretoria de Planejamento constante na Portaria SUP/DER-052-18/01/2021. (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos I, VI, XVIII e XX do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, objetivando implementar no DER a filosofia de Operação Rodoviária, resolve:
SEÇÃO IV – Das atribuições
Artigo 1º - Ficam assim redefinidas as atribuições das Áreas de Trabalho pertencentes à Diretoria de Planejamento, estruturadas de conformidade com o Artigo 4º da Portaria SUP/DER-052-18/01/2021, bem como as definidas na Portaria SUP/DER-056-22/06/2022:
1 - DP – Diretoria de Planejamento
I – CPP - Coordenadoria de Planejamento Estratégico
a) Coordenar e compatibilizar, no âmbito da Autarquia, as ações de Planejamento estratégico e de produção;
b) Provocar e acompanhar os processos de licitações de obras e serviços rodoviários;
c) Elaborar e acompanhar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de obras e serviços, com a participação das demais Diretorias;
d) Elaborar e acompanhar o Programa Anual de Trabalho de Obras e Serviços da Autarquia para liberação de recursos federais da CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico;
e) Acompanhar e assegurar o controle físico e financeiro da execução da programação de investimentos;
f) Promover a realização periódica de análises dos resultados e dos custos dos programas executados; e
g) Manter atualizados os custos médios de obras rodoviárias por natureza, para fins de planejamento.
II - CDP – Coordenadoria de Desapropriações
a) Elaboração de estudos para as ações declaratórias e de execução de desapropriações necessárias à implantação de obras de melhorias / ampliações na malha do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP);
b) Elaboração do processo de proposta de Decreto de Utilidade Pública para fins de desapropriação, com toda a documentação necessária, para o embasamento de tomada de decisão de todos os órgãos envolvidos no processo; e
c) Estudos de desapropriação, avaliações de imóveis, cadastros urbano e rural, sob a ótica da desapropriação em faixa de rodovias, e ou patrimônio em geral.
III – CSP - Coordenadoria de Informação Rodoviária Georreferenciada
a) Manter atualizada a malha rodoviária do Estado de São Paulo e elaborar anualmente o Sistema Rodoviário Estadual promovendo o encaminhamento de dados ao Ministério dos Transportes;
b) Compor banco de dados rodoviários objetivando o desenvolvimento de suas atividades, bem como assim constituir-se em órgão centralizador de informações para as demais Diretorias e Secretaria de Logística e Transportes sobre assuntos referentes à malha rodoviária e sua consolidação e encaminhar à administração para publicação em portaria específica do Departamento;
c) Exercer atividades de planejamento na concepção e no desenvolvimento do Sistema Rodoviário Estadual, bem como a sua interferência e integração aos Sistemas Municipais e Federal, aos diversos modos de transporte e meio ambiente;
d) Efetuar estudos de tráfego – pesquisas, coletas de dados, VDM, IRI e LVC para planejamento, estatísticas e estudos de capacidade, cálculo do nº N para planejamento;
e) Manter atualizado o mapa rodoviário do Estado de São Paulo e das Divisões Regionais;
f) Responder por assuntos de assistência aos municípios através de equipes especializadas da estrutura, respeitadas as peculiaridades de cada região sempre que possível, ouvidas as associações de classe, sindicatos, cooperativas, órgãos e instituições representativas e identificados com as necessidades locais, bem como por Terminais Rodoviários de Passageiros e de Carga;
g) Analisar, identificar e esclarecer os elementos da malha rodoviária (eixos, acessos, interligações, dispositivos, contornos, subposições e sobreposições, entre outros) ao longo das rodovias para atualização do Sistema de Informações Rodoviárias Georreferenciadas (SIRGeo)/ Cadastro Rodoviário;
h) Georreferenciamento, tratamento dos dados e geração dos relatórios dos levantamentos em campo dos novos elementos rodoviários (Dispositivos, Rodovias estaduais e municipais, acessos, pontes, viadutos e etc) visando a atualização do Sistema de Informações Rodoviárias Georreferenciadas (SIRGeo), Cadastro Rodoviário e base cartográfica, oriundas de obras ou implantações;
i) Atualização das Rodovias de outros estados que margeiam o domínio do Estado de São Paulo e que contemplam o mapa;
j) Atualizar elementos adicionais, Hidroviário, Aeroportos, Pedágios, Balanças, Polícia, divisas municipais entre outros;
k) Autorizar a realização de serviços de Contagem de VDM, Sondagem, Pesquisa de Origem/Destino e qualquer serviço dessa natureza;
l) Levantar informações técnicas junto às áreas competentes do DER/SP, necessárias à formalização dos processos de doações de áreas referente aos trechos rodoviários solicitados pelas Prefeituras e Termos de Permissão de Uso dos trechos onde os Municípios solicitam a Administração e a Conservação;
m) Codificar Rodovias, Acessos, Interligações, Contornos, Dispositivos, Marginais entre outros, fornecer informações técnicas para o Projeto de Lei e Autógrafo no que se refere às Denominações de Rodovias Estaduais e seus elementos estradais, bem como atualizar o banco de dados do SICAD; e
n) Definir o início e o fim das rodovias estaduais, acessos, interligações, contornos, dispositivos, entre outros, em conjunto com as Divisões Regionais do DER, ARTESP/Concessionárias, materializando através das coordenadas obtidas no georreferenciamento.
IV – CGP - Coordenadoria de Gestão de Convênios
a) Elaborar as autorizações governamentais necessárias à formalização de convênios com base nas informações fornecidas pelas Divisões Regionais;
b) Analisar os dados disponibilizados pelas áreas técnicas competentes do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), necessárias à formalização de convênios, termos de autorização e compromisso e termos de cooperação, de acordo com a Legislação que rege a matéria;
c) Prestar atendimento aos questionamentos oriundos dos órgãos de fiscalização internos e externos, relativos aos convênios celebrados pela Autarquia;
d) Monitorar os convênios desde a sua celebração até o seu encerramento; e
e) Acompanhar as parcerias firmadas pela Autarquia mediante formalização de termos de autorização e compromisso e termos de cooperação.
V – CCP - Coordenadorias de Gestão de Contratos
a) Realizar controle de contratos no que se refere a prazos, medições, recebimento de obras e serviços e encerramento;
b) Desenvolver providências iniciais pertinentes à contratos de obras e serviços de Engenharia, envolvendo primeira Nota de Serviço, cronograma de ajustes e definições de responsável técnico, engenheiro preposto e equipe técnica;
c) Promover a formalização e lavratura de Termos Aditivos contratuais;
d) Analisar propostas de subempreitada de obras e serviços, promovendo a revisão de planilha;
e) Providenciar a publicação de Termos em geral;
f) Adotar providências referentes ao recebimento de obras de engenharia rodoviária;
g) Prestar atendimento de informações aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como de Municipalidades; e
h) Preparar Atestados Técnicos de Obras e Serviços de Engenharia.
VI – CRP - Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária
a) Deter banco de dados atualizado, referente às informações gerenciais de contratos e parcerias;
b) Promover a realização de estudos e pesquisas, de informes socioeconômicos necessários ao planejamento rodoviário;
c) Gerar relatórios,
gerenciais e de atividades, além de produzir textos informativos às instâncias superiores;
d) Produzir textos informativos às instâncias
superiores;
e) Deter arquivo de fotos de obras antigas e recentes identificadas; e
f) Responder por apresentações de informações de transportes para a Administração Superior.
VII – CIP – Coordenadoria de Tecnologia de Informação
a) Exercer a atividade de Tecnologia da Informação;
b) Administrar e manter os sistemas de T.I. do Departamento;
c) Responder pela instalação e manutenção dos equipamentos do parque de informática e de monitoração de rodovias (câmeras, analisadores de tráfego, etc.);
d) Responder por contratos e tratativas com órgãos externos;
e) Estudar novas tecnologias, desenvolvimento, propostas técnicas e orçamentárias, implantações, gerenciamento e manutenção de projetos de T.I. e de monitoração;
f) Administrar o site do DER, intranet e internet, correio notes e webmail;
g) Administrar as políticas de T.I. e dos ambientes informatizados;
h) Controlar e responder pela segurança das informações corporativas;
i) Operar o Data Center, energia elétrica essencial e backup de dados;
j) Manter a rede de dados corporativos da Sede;
k) Coordenar e orientar as atividades de arquivo de documentos digitais; e
l) Administrar os respectivos contratos da área, acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Estradas de Rodagem, aos quinze dias do mês de agosto de 2022.
EDSON CARAM
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
Mad/kmy
Publicada no DOE 16/08/2022
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