Altera o Regulamento Para a Permissão de Uso da Faixa de Domínio, para implantação e utilização de dispositivos destinados a serviços de terceiros, aprovado pela Portaria SUP/DER-420-27/10/2000
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com os incisos I e III do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento para Autorização de Uso da Faixa de Domínio de Estradas e Rodovias Não Concedidas, Sob Jurisdição do DER, para implantação e utilização de dispositivos destinados a serviços de terceiros, públicos e particulares constante de folhas 193 a 228 do Expediente nº. 9-30.005-17/DER/2000, em substituição ao aprovado pela Portaria SUP/DER-420-27/10/2000.
Artigo 2º - Compete à Diretoria de Engenharia adotar os procedimentos necessários à condução do assunto, bem como promover o fornecimento do citado Regulamento a todos quantos nele manifestarem interesse.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada Portaria SUP/DER-420-27/10/2000.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte dias do mês de agosto de 2 001.
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