Altera o item 2.4 do Regulamento Para Autorização de Uso da Faixa de Domínio, aprovado pela Portaria SUP/DER-090-20/08/2001. (1.3) (1.5)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos I, III, VI e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o item 2.4 do Regulamento Para Autorização de Uso da Faixa de Domínio, aprovado pela Portaria SUP/DER-090-20/08/2001:
“2.4 - Normas aplicáveis
São as vigentes no DER e que digam respeito a:
· Linhas físicas aéreas de transmissão de energia;
· Gasodutos – gás natural;
· Oleodutos;
· Estação Rádio Base de telefonia celular;
· Adutora de água ou emissário de esgoto; e
· Linhas físicas de telecomunicações, metálicas e em fibras ópticas.”
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos trinta dias do mês setembro de 2 003.
MN/amgl
Publicada no dia 02/10/2003.
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