Aprova o Regulamento Para Autorização de Uso da Faixa de Domínio de Estradas e Rodovias Integrantes da Malha Rodoviária do DER, para implantação e utilização de dispositivos destinados a serviços de terceiros, públicos ou particulares.(1.3) (1.5)
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com os incisos VI e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento para Autorização de Uso da Faixa de Domínio de Estradas e Rodovias Integrantes da Malha Rodoviária do DER, para implantação e utilização de dispositivos destinados a serviços de terceiros, públicos ou particulares, constante de folhas 246 a 290 do Expediente nº. 002304/17/SUP/2008.
Artigo 2º - Compete à Coordenadoria de Operações, com interveniência da Gestora de Assunto Especial SUP/AE/FD, cumprir e fazer cumprir o Regulamento ora aprovado o qual acha-se disponibilizado no site do DER www.der.sp.gov.br.
Parágrafo único – Eventuais dúvidas e casos omissos, em especial no que se refere ao adequado período de transição, serão dirimidos pela Gestora de Assunto Especial SUP/AE/FD.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria SUP/DER-090-20/08/2001, a Portaria SUP/DER-091-22/08/2001, a Portaria SUP/DER-037-16/04/2002, a Portaria SUP/DER-077-30/09/2003, a Portaria SUP/DER-093-22/12/2003 e a Portaria SUP/DER-009-03/02/2004.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e um dias do mês de julho de 2 009.
Publicada no DOE 22/07/2009
Anexo(s) da Portaria: