Altera o item 5.1, alínea “e”, do Regulamento para Autorização de Uso da Faixa de Domínio, aprovado através da Portaria SUP/DER-090-20/08/2001.(1.3) (1.5)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos I, III, VI e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o item 5.1, alínea “e”, do Regulamento para Autorização de Uso da Faixa de Domínio, aprovado pela Portaria SUP/DER-090-20/08/2001:
“5.1 - Quanto ao pedido de autorização
...
e) projeto de sinalização do local das obras de acordo com o Anexo VI ;”
Artigo 2º- Ficam aprovados os modelos de projetos constantes de fls.119/139 dos Autos nº 236.606/DER/2003-2º Vol. que passam a compor o Anexo VI, integrante do Regulamento aprovado pela Portaria SUP/DER-090-20/08/2001.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Estradas de Rodagem, aos três dias do mês de fevereiro de 2004.
MN/amgl
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