Altera o item 6.4 do Regulamento Para Autorização de Uso da Faixa de Domínio, aprovado pela Portaria SUP/DER-090-20/08/2001.(1.3) (1.5)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos I, III, VI e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o item 6.4 do Regulamento Para Autorização de Uso da Faixa de Domínio, aprovado pela Portaria SUP/DER-090-20/08/2001:
“6.4 – Todas as Autorizações a Título Precário já emitidas deverão ser revistas para enquadramento às condições deste novo Regulamento, no prazo de 42 (quarenta e dois) meses, a contar da data de sua publicação. Para tanto, os interessados deverão dirigir-se à Divisão Regional do DER sob cuja jurisdição estejam localizadas as implantações.”
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 1º da Portaria SUP/DER-024-25/04/2003.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2003.
MN/mad
PUBLICADA NO DOE DE 23/12/03
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