Altera o item 6.4 do Regulamento Para Autorização de Uso da Faixa de Domínio, aprovado pela Portaria SUP/DER-090-20/08/2001, bem como o Artigo 4º da Portaria SUP/DER-091-22/08/2001(1.3) (1.5)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos I, III, VI e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o item 6.4 do Regulamento Para Autorização de Uso da Faixa de Domínio, aprovado pela Portaria SUP/DER-090-20/08/2001:
“6.4 – Todas as Autorizações a Título Precário já emitidas deverão ser revistas para enquadramento às condições deste novo Regulamento, no prazo de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua publicação. Para tanto, os interessados deverão dirigir-se à Divisão Regional do DER sob cuja jurisdição estejam localizadas as implantações.”
Artigo 2º - O artigo 4º da Portaria SUP/DER-091-22/08/2001 fica assim redigido:
“Artigo 4º - O pagamentos das parcelas anuais subseqüentes será devido a contar da data de assinatura do Termo de Autorização de Uso.”
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-057-10/09/2002.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte cinco dias do mês de abril de 2 003.