Expediente nº 9-30.005-17/DER/2000

 

PORTARIA SUP/DER-024-25/04/2003

Altera o item 6.4 do Regulamento Para Autorização de Uso da Faixa de Domínio, aprovado pela Portaria SUP/DER-090-20/08/2001, bem como o Artigo 4º da Portaria SUP/DER-091-22/08/2001(1.3) (1.5)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos I, III, VI e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, resolve:

Artigo 1º - Fica assim redigido o item 6.4 do Regulamento Para Autorização de Uso da Faixa de Domínio, aprovado pela Portaria SUP/DER-090-20/08/2001:

“6.4 – Todas as Autorizações a Título Precário já emitidas deverão ser revistas para enquadramento às condições deste novo Regulamento, no prazo de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua publicação. Para tanto, os interessados deverão dirigir-se à Divisão Regional do DER sob cuja jurisdição estejam localizadas as implantações.”

Artigo 2º - O artigo 4º da Portaria SUP/DER-091-22/08/2001 fica assim redigido:

“Artigo 4º - O pagamentos das parcelas anuais subseqüentes será devido a contar da data de assinatura do Termo de Autorização de Uso.”

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-057-10/09/2002.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte cinco dias do mês de abril de 2 003.

 

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-090-20/08/2001

SUP/DER-091-22/08/2001

SUP/DER-057-10/09/2002

SUP/DER-093-22/12/2003