Altera o Regulamento Para Autorização de Uso da Faixa de Domínio a que se refere a Portaria SUP/DER-090-20/08/2001. (1.3) e (1.5)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos I, III, VI e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987 e
considerando os termos do Parecer PA. 3 nº 163/2001, devidamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado, às fls.880 do Processo ST nº 52/2000 - 5º volume, resolve:
Artigo 1º - O Regulamento Para Autorização de Uso da Faixa de Domínio aprovado pelo Artigo 1º da Portaria SUP/DER-090-20/08/2001 é aplicável a todas as estradas e rodovias sob jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem, inclusive às que estejam sob o regime de concessão.
Artigo 2º - Fica prorrogado, por igual período, o prazo previsto no item 6.4 do Regulamento a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e um dias do mês de janeiro de 2 002.
Publicada no DOE de 22/01/02.
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