PORTARIA SUP/DER-418-20/10/2000

 

Dispõe sobre os preços das passagens do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros das linhas outorgadas pelo DER/SP

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam aprovados e aplicáveis a qualquer tipo de piso de rolamento da malha viária do Estado, os preços das passagens para os serviços intermunicipais de transporte coletivo de passageiros, de conformidade com os valores constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, que integram a presente portaria.

§ 1º - Os preços constantes dos referidos Anexos constituem os valores máximos finais a serem pagos pelos passageiros, exceto linhas que tenham pedágio.

§ 2º - Poderão ser praticados preços de passagem com valores inferiores aos fixados, desde que requerido pela permissionária, devidamente instruído, ao Serviço de Transporte Coletivo, prestando as necessárias informações.

§ 3º - As bases tarifárias, em média, foram reajustadas em 14,1% para os serviços de característica rodoviária, 14,3% para os de característica suburbana e 14,1% para os serviços de auto-lotação.

Artigo 2º - A tarifa de utilização de terminais rodoviários de passageiros, para as linhas outorgadas pelo DER/SP, ficam fixadas em:

Até 39.9 km R$ 0,29

De 40.0 km a 79.9 km R$ 0,52

Acima de 79.9 km R$ 1,15

Parágrafo único - a tarifa tratada neste artigo, não será praticada apenas pelos terminais localizados na cidade de São Paulo, por serem administrados pelo Metro (Portaria SUP/DER- 119 de 02/12/98).

Artigo 3º - Nos preços das passagens dos serviços de características rodoviária, suburbana e de auto-lotação, objeto dos Anexos I, II,III, IV e V, estão incorporadas: as despesas de supervisão, administração e fiscalização dos serviços, com alíquota de 2% (dois por cento), nos termos do Inciso V do Artigo 79 do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº. 29.913, de 12 de maio de 1989.

I - Sobre todos os valores que não sejam correspondentes a seguro facultativo de acidentes pessoais, há a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cuja alíquota é de 12% (doze por cento);

II - Excluí-se dessa incidência tributária, as linhas operadas que sejam de característica suburbana.

§ 1º - As tabelas dos Anexos II e V, que integram esta Portaria, aplicam-se para os locais de embarque que não se configurem como terminal rodoviário de passageiros embora sendo um terminal rodoviário venham a deixar de cobrar a tarifa correspondente por sua utilização e, aplicam-se igualmente para os casos em que o usuário adentre ao veículo no percurso da viagem.

§ 2º - Os valores correspondentes à alíquota de 2% (dois por cento) referida neste artigo deverão ser recolhidos aos cofres do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP, na forma e no prazo de que trata a Portaria SUP/DER 016, de 05/03/87.

Artigo 4º - Os valores do capital destinados à cobertura do Seguro Facultativo de Acidentes Pessoais, a que se refere o Artigo 85 do Decreto nº 29.913, de 12 de maio de 1989, ficam fixados para os seguintes eventos em:

Morte R$ 6.663,00

Invalidez Permanente R$ 6.663,00

Assistência Médica e Hospitalar R$ 6.663,00

§ 1º - o seguro referido neste Artigo só poderá ser cobrado do passageiro com expressa menção de ser facultativo, sendo necessário à colocação de aviso ostensivo no local de venda, conforme modelo à disposição, fornecido pelo SBT.

§ 2º - As empresas permissionárias deverão manter atualizadas junto ao DER, suas Apólices de Seguro (devidamente autorizadas pela Susep através do número do processo administrativo correspondente), nos valores estabelecidos por este artigo, com efeito, a partir da data de entrada em vigor dos preços das passagens desta portaria, emitindo sempre em apenso à passagem, o correspondente certificado individual de seguro facultativo de acidentes pessoais, excluindo-o apenas por manifesta vontade do usuário, conforme Portaria SUP/DER-364 de 05/07/2000.

§ 3º - São os seguintes os valores do seguro facultativo incorporados aos Anexos I, II, IV e V:

 

Extensão da linha ou secção                Valor

Até 50 km                                                     R$ 0,15

De  51 a 100 km                                          R$ 0,30

De 101 a 150 km                                        R$ 0,42

De 151 a 200 km                                        R$ 0,55

De 201 a 250 km                                        R$ 0,66

De 251 a 300 km                                        R$ 0,78

De 301 a 350 km                                        R$ 0,88

De 351 a 400 km                                        R$ 0,94

De 401 a 450 km                                        R$ 1,03

De 451 a 500 km                                        R$ 1,10

De 501 a 550 km                                        R$ 1,21

De 551 a 600 km                                        R$ 1,33

De 601 a 650 km                                        R$ 1,44

De 651 a 700 km                                        R$ 1,56

De 701 a 750 km                                        R$ 1,67

De 751 a 800 km                                        R$ 1,77

Artigo 5º- Enquadra-se como litorâneo os serviços devidos às linhas ou seccionamentos que atendam ou liguem os municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião, Ilha Bela, Bertioga, Guarujá, Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Iguape e Cananéia, localizados na região do litoral paulista.

Artigo 6º - As tabelas de preços ora aprovadas deverão ser impressas graficamente ou eletronicamente pelas empresas permissionárias, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua publicação, no formato dos Anexos I, II, III, IV e V, integrantes desta Portaria.

§ 1º - Os Anexos poderão ser impressos no mínimo até a maior faixa quilométrica utilizada pela empresa permissionária para enquadramento tarifário.

§ 2º - A presente portaria poderá ser impressa no verso dos Anexos.

§ 3º - As tabelas e a portaria deverão permanecer à disposição dos usuários e da fiscalização nos guiches, agências e veículos.

Artigo 7º - De acordo com a Portaria SUP/DER-033, de 08/08/91, a frota do sistema do serviço regular de transporte coletivo deverá se manter com a idade média de no máximo em 5 (cinco) anos para os veículos tipo rodoviário, em 7 (sete) anos para os veículos tipo urbano e em 5 (cinco) anos para os veículos tipo automóvel.

Artigo 8º - O preço da passagem de linha intermunicipal de transporte coletivo de passageiros não poderá ser igual ou inferior ao de linha municipal ou de linha metropolitana, quando houver coincidência de itinerário em mais da metade do percurso da linha não jurisdicionada ao DER/SP, exceto para fins de integração física e tarifária.

§ 1º - Atendida a condição de que trata o "caput" deste artigo, o preço da passagem dos serviços de característica rodoviária e de auto-lotação será elevado para o múltiplo de R$ 0,10 (dez centavos de Real) imediatamente superior ao valor da tarifa cujo serviço municipal ou metropolitano esteja sendo interferido.

§ 2º - Da mesma forma, atendida a condição de que trata o "caput" deste artigo, o preço da passagem do serviço de característica suburbana será elevado para o múltiplo de R$ 0,05 (cinco centavos de Real) imediatamente superior ao valor da tarifa cujo serviço municipal ou metropolitano esteja sendo interferido.

§ 3º - No caso do serviço municipal ou metropolitano ser explorado pela mesma permissionária do serviço intermunicipal poderá ser praticada a tarifa municipal ou metropolitana que esteja sendo interferida, desde que enquadrada no disposto no "caput" deste artigo.

Artigo 9º - Havendo permissionária única no trecho, poderão ser praticados preços de passagens inferiores aos autorizados, desde que, atendido o artigo 106 do Decreto 29.913 de 12/05/89, com autorização expressa do DER.

Artigo 10 - Para o mesmo atendimento, operados por meio de linhas ou seccionamentos, por itinerários diferentes, será adotado igual preço da passagem em função da menor extensão.

Parágrafo Único - Para linha de característica suburbana poderá ser fixado um único preço de passagem, baseando-se, para tanto, na extensão média ponderada, relativamente ao número de passageiros transportados.

Artigo 11 - Para linha ou seccionamento que disponha de horários diretos, semi-diretos e seccionados será estabelecido preço de passagem em função da menor extensão.

Artigo 12 - A prática do disposto nos artigos 8°, 9º, 10º e 11º desta portaria deverá ser comunicada mediante requerimento da permissionária, devidamente instruído, no prazo de 5 dias, ao Serviço de Transporte Coletivo-SBT, prestando as necessárias informações, ficando passível de aprovação por parte do DER.

Artigo 13 - Fica autorizado às empresas permissionárias dos serviços intermunicipais de transporte coletivo de passageiros, cujos itinerários se desenvolvam total ou parcialmente, através de rodovias submetidas ao regime de pedágio ou faça uso de balsa, a cobrança junto aos passageiros do valor correspondente, a titulo de reembolso de despesa realizada com o pagamento do pedágio ou balsa, já que na planilha técnica que resulta no preço do bilhete de passagem não está incluída a tarifa de pedágio ou balsa.

§ 1º - o cálculo do valor adicional a ser pago, individualmente, pelos passageiros, será obtido mediante a divisão do total do pedágio ou balsa cobrado em cada sentido por 22,0 no caso do ônibus rodoviário, 28,2 no caso de ônibus suburbano e 2,0 no caso de auto-lotação (se houver a cobrança em um único sentido, esse valor deverá ser dividido por dois).

§ 2º - O valor encontrado consoante o mencionado no parágrafo primeiro deverá ser dividido ainda por 0,88 (oitenta e oito centésimos), para se incluir o ICMS.

§ 3º - Os valores de pedágio ou de balsa, já incluso o valor do ICMS calculado de acordo com o parágrafo segundo, deverão ser somados aos preços constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, sempre que seja o caso.

§ 4º - Em linhas operadas simultaneamente por ônibus com 2 (dois), 3 (três) ou mais eixos, para efeito do cálculo do valor adicional de pedágio ou balsa a ser cobrado, considerar-se-á sempre apenas 2 (dois) eixos.

Artigo 14 - Exceto os casos previstos nesta Portaria não poderão ser praticados preços de passagem com valores superiores aos das tabelas básicas de preços instituídas nesta Portaria somados ao do pedágio ou balsa, onde existir.

Artigo 15 - Esta Portaria e os preços das passagens ora aprovados nos Anexos, entram em vigor 05 (cinco) dias úteis após sua publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SUP/DER-219, de 16/08/99 e Portaria SUP/DER- 343 de 06/06/2000.

§ 1º - As empresas, após a publicação desta, deverão imediatamente, (antes do início efetivo da cobrança dos novos preços das passagens) divulgar em seus guichês de vendas e ônibus, o valor do reajuste ora autorizado.

§ 2º - A prática dos novos preços das passagens só poderá ocorrer após a atualização dos Quadros das Tabelas de Preços de que trata a Portaria SUP/DER-099, de 30/10/90, alterada pelas Portarias SUP/DER-103, de 11/12/90, SUP/DER-037, de 22/08/91 e despacho SUP de 12/12/91, publicado no Diário Oficial de 19/12/91.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte dias do mês de novembro de 2000.

 

Publicada no D.O. de 10/11/2000

 

 


 

 

                 TABELA DE PREÇOS BÁSICOS

  ANEXO I

 

Característica

      R O D O V I Á R I O

 

SERVIÇO -->

 

CONVENCIONAL

 

LITORÂNEO

 

LEITO

 

EXECUTIVO

 

 

Extensão(km) da Linha ou Seção

   De    a

SEM SEGURO R$

COM SEGURO R$

SEM SEGURO R$

COM SEGURO R$

SEM SEGURO R$

COM SEGURO R$

SEM SEGURO R$

COM SEGURO R$

0,0

-

14,9

1,53

1,68

1,83

1,98

2,74

2,89

2,38

2,53

15,0

-

19,9

1,73

1,88

2,09

2,24

3,14

3,29

2,72

2,87

20,0

-

24,9

2,14

2,29

2,59

2,74

3,95

4,10

3,41

3,56

25,0

-

29,9

2,54

2,69

3,10

3,25

4,76

4,91

4,09

4,24

30,0

-

34,9

2,95

3,10

3,60

3,75

5,56

5,71

4,78

4,93

35,0

-

39,9

3,35

3,50

4,11

4,26

6,37

6,52

5,46

5,61

40,0

-

44,9

4,02

4,17

4,87

5,02

7,44

7,59

6,41

6,56

45,0

-

49,9

4,42

4,57

5,38

5,53

8,25

8,40

7,10

7,25

50,0

-

54,9

4,82

5,12

5,87

6,17

9,05

9,35

7,79

8,09

55,0

-

59,9

5,23

5,53

6,35

6,65

9,86

10,16

8,47

8,77

60,0

-

64,9

5,63

5,93

6,84

7,14

10,67

10,97

9,16

9,46

65,0

-

69,9

6,03

6,33

7,32

7,62

11,48

11,78

9,84

10,14

70,0

-

74,9

6,44

6,74

7,80

8,10

12,29

12,59

10,53

10,83

75,0

-

79,9

6,84

7,14

8,28

8,58

13,09

13,39

11,22

11,52

80,0

-

84,9

7,96

8,26

9,47

9,77

14,62

14,92

12,62

12,92

85,0

-

89,9

8,37

8,67

9,94

10,24

15,42

15,72

13,31

13,61

90,0

-

94,9

8,77

9,07

10,41

10,71

16,23

16,53

13,99

14,29

95,0

-

99,9

9,17

9,47

10,87

11,17

17,04

17,34

14,68

14,98

100,0

-

109,9

9,78

10,20

11,58

12,00

18,25

18,67

15,71

16,13

110,0

-

119,9

10,59

11,01

12,53

12,95

19,87

20,29

17,08

17,50

120,0

-

129,9

11,39

11,81

13,48

13,90

21,48

21,90

18,46

18,88

130,0

-

139,9

12,20

12,62

14,41

14,83

23,10

23,52

19,83

20,25

140,0

-

149,9

13,01

13,43

15,35

15,77

24,71

25,13

21,20

21,62

150,0

-

159,9

13,82

14,37

16,28

16,83

26,33

26,88

22,57

23,12

160,0

-

169,9

14,62

15,17

17,20

17,75

27,94

28,49

23,95

24,50

170,0

-

179,9

15,43

15,98

18,12

18,67

29,56

30,11

25,32

25,87

180,0

-

189,9

16,24

16,79

19,03

19,58

31,17

31,72

26,69

27,24

190,0

-

199,9

17,05

17,60

19,94

20,49

32,79

33,34

28,07

28,62

200,0

-

209,9

17,86

18,52

20,84

21,50

34,40

35,06

29,44

30,10

210,0

-

219,9

18,66

19,32

21,74

22,40

36,02

36,68

30,81

31,47

220,0

-

229,9

19,47

20,13

22,63

23,29

37,63

38,29

32,18

32,84

230,0

-

239,9

20,28

20,94

23,52

24,18

39,25

39,91

33,56

34,22

240,0

-

249,9

21,09

21,75

24,40

25,06

40,86

41,52

34,93

35,59

250,0

-

259,9

21,89

22,67

25,28

26,06

42,48

43,26

36,30

37,08

260,0

-

269,9

22,70

23,48

26,15

26,93

44,10

44,88

37,68

38,46

 

C O N T I N U A Ç Ã O   D O   A N E X O  I

 

270,0

-

279,9

23,51

24,29

27,02

27,80

45,71

46,49

39,05

39,83

280,0

-

289,9

24,32

25,10

27,88

28,66

47,33

48,11

40,42

41,20

290,0

-

299,9

25,12

25,90

28,74

29,52

48,94

49,72

41,80

42,58

300,0

-

309,9

25,93

26,81

29,59

30,47

50,56

51,44

43,17

44,05

310,0

-

319,9

26,74

27,62

30,44

31,32

52,17

53,05

44,54

45,42

320,0

-

329,9

27,55

28,43

31,28

32,16

53,79

54,67

45,91

46,79

330,0

-

339,9

28,35

29,23

32,12

33,00

55,40

56,28

47,29

48,17

340,0

-

349,9

29,16

30,04

32,95

33,83

57,02

57,90

48,66

49,54

350,0

-

359,9

29,97

30,91

33,78

34,72

58,63

59,57

50,03

50,97

360,0

-

369,9

30,78

31,72

34,61

35,55

60,25

61,19

51,41

52,35

370,0

-

379,9

31,58

32,52

35,43

36,37

61,86

62,80

52,78

53,72

380,0

-

389,9

32,39

33,33

36,24

37,18

63,48

64,42

54,15

55,09

390,0

-

399,9

33,20

34,14

37,05

37,99

65,09

66,03

55,53

56,47

400,0

-

409,9

34,01

35,04

37,85

38,88

66,71

67,74

56,90

57,93

410,0

-

419,9

34,82

35,85

38,66

39,69

68,32

69,35

58,27

59,30

420,0

-

429,9

35,62

36,65

39,45

40,48

69,94

70,97

59,64

60,67

430,0

-

439,9

36,43

37,46

40,24

41,27

71,55

72,58

61,02

62,05

440,0

-

449,9

37,24

38,27

41,03

42,06

73,17

74,20

62,39

63,42

450,0

-

459,9

38,05

39,15

41,81

42,91

74,78

75,88

63,76

64,86

460,0

-

469,9

38,85

39,95

42,59

43,69

76,40

77,50

65,14

66,24

470,0

-

479,9

39,66

40,76

43,36

44,46

78,02

79,12

66,51

67,61

480,0

-

489,9

40,47

41,57

44,13

45,23

79,63

80,73

67,88

68,98

490,0

-

499,9

41,28

42,38

44,89

45,99

81,25

82,35

69,26

70,36

500,0

-

509,9

42,08

43,29

45,65

46,86

82,86

84,07

70,63

71,84

510,0

-

519,9

42,89

44,10

46,41

47,62

84,48

85,69

72,00

73,21

520,0

-

529,9

43,70

44,91

47,16

48,37

86,09

87,30

73,37

74,58

530,0

-

539,9

44,51

45,72

47,91

49,12

87,71

88,92

74,75

75,96

540,0

-

549,9

45,31

46,52

48,65

49,86

89,32

90,53

76,12

77,33

550,0

-

559,9

46,12

47,45

49,39

50,72

90,94

92,27

77,49

78,82

560,0

-

569,9

46,93

48,26

50,12

51,45

92,55

93,88

78,87

80,20

570,0

-

579,9

47,74

49,07

50,85

52,18

94,17

95,50

80,24

81,57

580,0

-

589,9

48,55

49,88

51,57

52,90

95,78

97,11

81,61

82,94

590,0

-

599,9

49,35

50,68

52,29

53,62

97,40

98,73

82,98

84,31

600,0

-

609,9

50,16

51,60

53,01

54,45

99,01

100,45

84,36

85,80

610,0

-

619,9

50,97

52,41

53,72

55,16

100,63

102,07

85,73

87,17

620,0

-

629,9

51,78

53,22

54,43

55,87

102,24

103,68

87,10

88,54

630,0

-

639,9

52,58

54,02

55,13

56,57

103,86

105,30

88,48

89,92

640,0

-

649,9

53,39

54,83

55,83

57,27

105,47

106,91

89,85

91,29

650,0

-

659,9

54,20

55,76

56,52

58,08

107,09

108,65

91,22

92,78

660,0

-

669,9

55,01

56,57

57,21

58,77

108,71

110,27

92,60

94,16

670,0

-

679,9

55,81

57,37

57,90

59,46

110,32

111,88

93,97

95,53

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

C O N T I N U A Ç Ã O   D O   A N E X O  I

 

680,0

-

689,9

56,62

58,18

58,58

60,14

111,94

113,50

95,34

96,90

690,0

-

699,9

57,43

58,99

59,26

60,82

113,55

115,11

96,71

98,27

700,0

-

709,9

58,24

59,91

59,93

61,60

115,17

116,84

98,09

99,76

710,0

-

719,9

59,04

60,71

60,60

62,27

116,78

118,45

99,46

101,13

720,0

-

729,9

59,85

61,52

61,27

62,94

118,40

120,07

100,83

102,50

730,0

-

739,9

60,66

62,33

61,93

63,60

120,01

121,68

102,21

103,88

740,0

-

749,9

61,47

63,14

62,59

64,26

121,63

123,30

103,58

105,25

750,0

-

759,9

62,27

64,04

63,24

65,01

123,24

125,01

104,95

106,72

760,0

-

769,9

63,08

64,85

63,89

65,66

124,86

126,63

106,33

108,10

770,0

-

779,9

63,89

65,66

64,53

66,30

126,47

128,24

107,70

109,47

780,0

-

789,9

64,70

66,47

65,17

66,94

128,09

129,86

109,07

110,84

790,0

-

800,0

65,51

67,28

65,81

67,58

129,70

131,47

110,44

112,21

 

 

 PORTARIA SUP/DER-418, de 20/10/2000

 

TABELA PARA TERMINAL QUE COBRA TAXA DE UTILIZAÇÃO.

INCLUIR NOS PREÇOS A PARCELA DE PEDÁGIO QUANDO FOR O CASO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

         TABELA DE PREÇOS BÁSICOS

  ANEXO II

 

Característica

      R O D O V I Á R I O

SERVIÇO -->

CONVENCIONAL

LITORÂNEO

LEITO

EXECUTIVO

Extensão(km) da Linha ou Seção

   De    a

SEM SEGURO

COM SEGURO

SEM SEGURO

COM SEGURO

SEM SEGURO

COM SEGURO

SEM SEGURO

COM SEGURO

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

0,0

-

14,9

1,20

1,35

1,50

1,65

2,41

2,56

2,05

2,20

15,0

-

19,9

1,41

1,56

1,76

1,91

2,81

2,96

2,39

2,54

20,0

-

24,9

1,81

1,96

2,26

2,41

3,62

3,77

3,08

3,23

25,0

-

29,9

2,21

2,36

2,77

2,92

4,43

4,58

3,76

3,91

30,0

-

34,9

2,62

2,77

3,27

3,42

5,23

5,38

4,45

4,60

35,0

-

39,9

3,02

3,17

3,78

3,93

6,04

6,19

5,13

5,28

40,0

-

44,9

3,42

3,57

4,28

4,43

6,85

7,00

5,82

5,97

45,0

-

49,9

3,83

3,98

4,79

4,94

7,66

7,81

6,51

6,66

50,0

-

54,9

4,23

4,53

5,28

5,58

8,46

8,76

7,19

7,49

55,0

-

59,9

4,64

4,94

5,76

6,06

9,27

9,57

7,88

8,18

60,0

-

64,9

5,04

5,34

6,25

6,55

10,08

10,38

8,57

8,87

65,0

-

69,9

5,44

5,74

6,73

7,03

10,89

11,19

9,25

9,55

70,0

-

74,9

5,85

6,15

7,21

7,51

11,69

11,99

9,94

10,24

75,0

-

79,9

6,25

6,55

7,69

7,99

12,50

12,80

10,63

10,93

80,0

-

84,9

6,65

6,95

8,16

8,46

13,31

13,61

11,31

11,61

85,0

-

89,9

7,06

7,36

8,63

8,93

14,12

14,42

12,00

12,30

90,0

-

94,9

7,46

7,76

9,10

9,40

14,93

15,23

12,69

12,99

95,0

-

99,9

7,87

8,17

9,57

9,87

15,73

16,03

13,37

13,67

100,0

-

109,9

8,47

8,89

10,28

10,70

16,94

17,36

14,40

14,82

110,0

-

119,9

9,28

9,70

11,23

11,65

18,56

18,98

15,78

16,20

120,0

-

129,9

10,09

10,51

12,17

12,59

20,17

20,59

17,15

17,57

130,0

-

139,9

10,89

11,31

13,11

13,53

21,79

22,21

18,52

18,94

140,0

-

149,9

11,70

12,12

14,04

14,46

23,41

23,83

19,89

20,31

150,0

-

159,9

12,51

13,06

14,97

15,52

25,02

25,57

21,27

21,82

160,0

-

169,9

13,32

13,87

15,89

16,44

26,64

27,19

22,64

23,19

170,0

-

179,9

14,13

14,68

16,81

17,36

28,25

28,80

24,01

24,56

180,0

-

189,9

14,93

15,48

17,72

18,27

29,87

30,42

25,39

25,94

190,0

-

199,9

15,74

16,29

18,63

19,18

31,48

32,03

26,76

27,31

200,0

-

209,9

16,55

17,21

19,53

20,19

33,10

33,76

28,13

28,79

210,0

-

219,9

17,36

18,02

20,43

21,09

34,71

35,37

29,51

30,17

220,0

-

229,9

18,16

18,82

21,32

21,98

36,33

36,99

30,88

31,54

230,0

-

239,9

18,97

19,63

22,21

22,87

37,94

38,60

32,25

32,91

240,0

-

249,9

19,78

20,44

23,09

23,75

39,56

40,22

33,62

34,28

250,0

-

259,9

20,59

21,37

23,97

24,75

41,17

41,95

35,00

35,78

260,0

-

269,9

21,39

22,17

24,84

25,62

42,79

43,57

36,37

37,15

270,0

-

279,9

22,20

22,98

25,71

26,49

44,40

45,18

37,74

38,52

280,0

-

289,9

23,01

23,79

26,57

27,35

46,02

46,80

39,12

39,90

290,0

-

299,9

23,82

24,60

27,43

28,21

47,63

48,41

40,49

41,27

300,0

-

309,9

24,62

25,50

28,28

29,16

49,25

50,13

41,86

42,74

310,0

-

319,9

25,43

26,31

29,13

30,01

50,86

51,74

43,23

44,11

320,0

-

329,9

26,24

27,12

29,97

30,85

52,48

53,36

44,61

45,49

330,0

-

339,9

27,05

27,93

30,81

31,69

54,10

54,98

45,98

46,86

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

C O N T I N U A Ç Ã O   D O   A N E X O  II

 

340,0

-

349,9

27,86

28,74

31,65

32,53

55,71

56,59

47,35

48,23

350,0

-

359,9

28,66

29,60

32,48

33,42

57,33

58,27

48,73

49,67

360,0

-

369,9

29,47

30,41

33,30

34,24

58,94

59,88

50,10

51,04

370,0

-

379,9

30,28

31,22

34,12

35,06

60,56

61,50

51,47

52,41

380,0

-

389,9

31,09

32,03

34,93

35,87

62,17

63,11

52,85

53,79

390,0

-

399,9

31,89

32,83

35,74

36,68

63,79

64,73

54,22

55,16

400,0

-

409,9

32,70

33,73

36,55

37,58

65,40

66,43

55,59

56,62

410,0

-

419,9

33,51

34,54

37,35

38,38

67,02

68,05

56,96

57,99

420,0

-

429,9

34,32

35,35

38,14

39,17

68,63

69,66

58,34

59,37

430,0

-

439,9

35,12

36,15

38,94

39,97

70,25

71,28

59,71

60,74

440,0

-

449,9

35,93

36,96

39,72

40,75

71,86

72,89

61,08

62,11

450,0

-

459,9

36,74

37,84

40,50

41,60

73,48

74,58

62,46

63,56

460,0

-

469,9

37,55

38,65

41,28

42,38

75,09

76,19

63,83

64,93

470,0

-

479,9

38,35

39,45

42,06

43,16

76,71

77,81

65,20

66,30

480,0

-

489,9

39,16

40,26

42,82

43,92

78,32

79,42

66,58

67,68

490,0

-

499,9

39,97

41,07

43,59

44,69

79,94

81,04

67,95

69,05

500,0

-

509,9

40,78

41,99

44,35

45,56

81,55

82,76

69,32

70,53

510,0

-

519,9

41,58

42,79

45,10

46,31

83,17

84,38

70,69

71,90

520,0

-

529,9

42,39

43,60

45,85

47,06

84,78

85,99

72,07

73,28

530,0

-

539,9

43,20

44,41

46,60

47,81

86,40

87,61

73,44

74,65

540,0

-

549,9

44,01

45,22

47,34

48,55

88,02

89,23

74,81

76,02

550,0

-

559,9

44,82

46,15

48,08

49,41

89,63

90,96

76,19

77,52

560,0

-

569,9

45,62

46,95

48,81

50,14

91,25

92,58

77,56

78,89

570,0

-

579,9

46,43

47,76

49,54

50,87

92,86

94,19

78,93

80,26

580,0

-

589,9

47,24

48,57

50,26

51,59

94,48

95,81

80,31

81,64

590,0

-

599,9

48,05

49,38

50,98

52,31

96,09

97,42

81,68

83,01

600,0

-

609,9

48,85

50,29

51,70

53,14

97,71

99,15

83,05

84,49

610,0

-

619,9

49,66

51,10

52,41

53,85

99,32

100,76

84,42

85,86

620,0

-

629,9

50,47

51,91

53,12

54,56

100,94

102,38

85,80

87,24

630,0

-

639,9

51,28

52,72

53,82

55,26

102,55

103,99

87,17

88,61

640,0

-

649,9

52,08

53,52

54,52

55,96

104,17

105,61

88,54

89,98

650,0

-

659,9

52,89

54,45

55,21

56,77

105,78

107,34

89,92

91,48

660,0

-

669,9

53,70

55,26

55,90

57,46

107,40

108,96

91,29

92,85

670,0

-

679,9

54,51

56,07

56,59

58,15

109,01

110,57

92,66

94,22

680,0

-

689,9

55,31

56,87

57,27

58,83

110,63

112,19

94,03

95,59

690,0

-

699,9

56,12

57,68

57,95

59,51

112,24

113,80

95,41

96,97

700,0

-

709,9

56,93

58,60

58,62

60,29

113,86

115,53

96,78

98,45

710,0

-

719,9

57,74

59,41

59,29

60,96

115,47

117,14

98,15

99,82

720,0

-

729,9

58,55

60,22

59,96

61,63

117,09

118,76

99,53

101,20

730,0

-

739,9

59,35

61,02

60,62

62,29

118,71

120,38

100,90

102,57

740,0

-

749,9

60,16

61,83

61,28

62,95

120,32

121,99

102,27

103,94

750,0

-

759,9

60,97

62,74

61,93

63,70

121,94

123,71

103,65

105,42

760,0

-

769,9

61,78

63,55

62,58

64,35

123,55

125,32

105,02

106,79

770,0

-

779,9

62,58

64,35

63,23

65,00

125,17

126,94

106,39

108,16

780,0

-

789,9

63,39

65,16

63,87

65,64

126,78

128,55

107,76

109,53

790,0

-

800,0

64,20

65,97

64,51

66,28

128,40

130,17

109,14

110,91

 

PORTARIA SUP/DER-418,de 20/10/2000

 

TABELA P/ VEÍCULO, AGÊNCIA E TERMINAL QUE NÃO COBRA TAXA DE EMBARQUE.

INCLUIR NOS PREÇOS A PARCELA DE PEDÁGIO, QUANDO FOR O CASO.

 

 


 

       TABELA DE PREÇOS BÁSICOS                    ANEXO III

 

Característica

S U B U R B A N A

 

 

 

CIRCULAR

 

CIRCULAR

SERVIÇO -->

CONVENCIONAL

CONVENCIONAL

LITORÂNEO

LITORÂNEO

 

 

 

 

 

 

Extensão(km) da

 

 

 

 

Linha ou Seção

R$

R$

R$

R$

De  -   a

 

 

 

 

0,0 -  9,9

0,97

0,86

1,03

0,97

10,0 - 12,4

1,03

0,91

1,14

1,03

12,5 - 14,9

1,14

1,03

1,20

1,09

15,0 - 17,4

1,20

1,09

1,31

1,20

17,5 - 19,9

1,26

1,14

1,37

1,26

20,0 - 22,4

1,31

1,14

1,43

1,26

22,5 - 24,9

1,37

1,26

1,49

1,37

25,0 - 27,4

1,43

1,26

1,54

1,37

27,5 - 29,9

1,49

1,31

1,60

1,49

30,0 - 34,9

1,54

1,43

1,71

1,54

35,0 - 39,9

1,77

1,60

1,94

1,77

40,0 - 44,9

2,00

1,83

2,17

2,00

45,0 - 49,9

2,23

2,00

2,40

2,17

50,0 - 54,9

2,46

2,23

2,69

2,40

55,0 - 59,9

2,69

2,40

2,91

2,63

60,0 - 64,9

2,91

2,63

3,14

2,86

65,0 - 69,9

3,26

2,91

3,54

3,20

70,0 - 74,9

3,49

3,14

3,77

3,43

75,0 - 79,9

3,71

3,31

4,00

3,66

80,0 - 84,9

3,89

3,54

4,23

3,83

85,0 - 89,9

4,17

3,71

4,51

4,06

90,0 - 94,9

4,34

3,94

4,74

4,29

95,0 - 99,9

4,57

4,11

4,97

4,51

100,0 - 104,9

4,80

4,34

5,20

4,74

105,0 - 109,9

5,03

4,51

5,49

4,97

110,0 - 114,9

5,26

4,74

5,72

5,14

115,0 - 119,9

5,49

4,91

5,94

5,37

120,0 - 124,9

5,72

5,14

6,17

5,60

125,0 - 129,9

6,06

5,43

6,57

5,94

130,0 - 134,9

6,29

5,66

6,80

6,17

135,0 - 139,9

6,52

5,83

7,03

6,40

140,0 - 144,9

6,74

6,06

7,32

6,63

145,0 - 149,9

6,92

6,23

7,54

6,86

150,0 - 154,9

7,20

6,46

7,77

7,03

155,0 - 159,9

7,37

6,63

8,00

7,26

160,0 - 164,9

7,60

6,86

8,23

7,49

165,0 - 169,9

7,83

7,03

8,52

7,72

170,0 - 174,9

8,06

7,26

8,74

7,94

175,0 - 179,9

8,29

7,49

8,97

8,17

180,0 - 184,9

8,52

7,66

9,26

8,34

185,0 - 189,9

8,86

7,94

9,60

8,69

190,0 - 194,9

9,09

8,17

9,83

8,92

195,0 - 200,0

9,32

8,34

10,12

9,14

 

PORTARIA - SUP/DER-418, de 20/10/2000

 

INCLUIR NOS PREÇOS A PARCELA DE PEDÁGIO, QUANDO FOR O CASO.

 

 

 

TABELA DE PREÇOS BÁSICOS

 

 

ANEXO IV

Característica

A U T O - L O T A C A O

 

SERVIÇO -->

 

 

CONVENCIONAL

 

LITORÂNEO

Extensão(km) da

Linha ou Seção

De    -     a

SEM SEGURO

COM SEGURO

SEM SEGURO

COM SEGURO

R$

R$

R$

R$

0,0

-

19,9

5,19

5,36

6,45

6,56

20,0

-

29,9

6,39

6,56

7,99

8,10

30,0

-

39,9

8,84

9,01

11,07

11,12

40,0

-

49,9

11,47

11,64

14,32

14,38

50,0

-

59,9

13,92

14,26

17,34

17,57

60,0

-

69,9

16,32

16,72

20,31

20,54

70,0

-

79,9

18,77

19,17

23,28

23,50

80,0

-

89,9

21,91

22,31

27,10

27,16

90,0

-

99,9

24,36

24,76

30,01

30,12

100,0

-

109,9

26,81

27,33

32,92

33,15

110,0

-

119,9

29,27

29,78

35,83

36,06

120,0

-

129,9

31,66

32,23

38,68

38,91

130,0

-

139,9

34,12

34,69

41,53

41,82

140,0

-

149,9

36,57

37,08

44,33

44,61

150,0

-

159,9

38,97

39,71

47,18

47,64

160,0

-

169,9

41,42

42,16

49,98

50,43

170,0

-

179,9

43,87

44,56

52,77

53,23

180,0

-

189,9

46,27

47,01

55,51

55,97

190,0

-

199,9

48,72

49,46

58,25

58,70

200,0

-

209,9

51,17

52,03

60,99

61,61

210,0

-

219,9

53,63

54,48

63,72

64,35

220,0

-

229,9

56,02

56,88

66,41

67,03

230,0

-

239,9

58,48

59,33

69,09

69,72

240,0

-

249,9

60,93

61,79

71,77

72,40

250,0

-

259,9

63,38

64,35

74,39

75,19

260,0

-

269,9

65,78

66,81

77,02

77,82

270,0

-

279,9

68,23

69,26

79,64

80,44

280,0

-

289,9

70,68

71,65

82,21

83,06

290,0

-

300,0

73,08

74,11

84,83

85,63

TABELA PARA TERMINAIS

 

INCLUIR NOS PREÇOS A PARCELA DE PEDÁGIO,  QUANDO FOR O CASO.

PORTARIA - SUP/DER-418, de 20/10/2000

 


 

 

TABELA DE PREÇOS BÁSICOS

ANEXO V

 

Característica

A U T O - L O T A C A O

 

SERVIÇO -->

     

CONVENCIONAL

       

LITORÂNEO

Extensão(km) da

Linha ou Seção

De  -   a

SEM SEGURO

COM SEGURO

SEM SEGURO

COM SEGURO

R$

R$

R$

R$

0,0

-

19,9

4,85

5,02

6,05

6,28

20,0

-

29,9

6,05

6,28

7,59

7,76

30,0

-

39,9

8,50

8,67

10,61

10,84

40,0

-

49,9

10,95

11,12

13,69

13,86

50,0

-

59,9

13,35

13,75

16,66

17,06

60,0

-

69,9

15,80

16,20

19,63

20,02

70,0

-

79,9

18,26

18,66

22,59

22,99

80,0

-

89,9

20,71

21,05

25,56

25,96

90,0

-

99,9

23,11

23,50

28,47

28,87

100,0

-

109,9

25,56

26,13

31,38

31,95

110,0

-

119,9

28,01

28,53

34,29

34,80

120,0

-

129,9

30,41

30,98

37,14

37,71

130,0

-

139,9

32,86

33,43

39,99

40,56

140,0

-

149,9

35,31

35,88

42,84

43,42

150,0

-

159,9

37,77

38,45

45,64

46,38

160,0

-

169,9

40,16

40,90

48,49

49,18

170,0

-

179,9

42,62

43,36

51,23

51,97

180,0

-

189,9

45,07

45,75

54,03

54,71

190,0

-

199,9

47,47

48,21

56,76

57,51

200,0

-

209,9

49,92

50,77

59,50

60,36

210,0

-

219,9

52,37

53,23

62,24

63,10

220,0

-

229,9

54,83

55,68

64,92

65,78

230,0

-

239,9

57,22

58,08

67,60

68,46

240,0

-

249,9

59,67

60,53

70,29

71,14

250,0

-

259,9

62,13

63,10

72,91

73,94

260,0

-

269,9

64,52

65,55

75,59

76,56

270,0

-

279,9

66,98

68,00

78,22

79,19

280,0

-

289,9

69,43

70,46

80,78

81,81

290,0

-

300,0

71,88

72,85

83,41

84,38

TABELA PARA VEÍCULOS E AGÊNCIAS

 

INCLUIR NOS PREÇOS A PARCELA DE PEDÁGIO, QUANDO FOR O CASO.

PORTARIA SUP/DER-418, DE 20/10/2000

 

 


Planilha de Custos de Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros – DER

Suburbano

 

 

CUSTOS VARIÁVEIS

QUANT.

UNIDADE

PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

TOTAL

CONS.

POR Km

R$ /

veíc. x Km

PARTICIP.

%

Combustível

 

l / Km

0,65

0,65

0,3500000

0,2275

17,7%

Lubrificantes

 

 

 

 

 

0,0299

2,3%

Óleo de Caixa

 

l / Km

3,04

3,04

0,0004290

0,0013

0,1%

Óleo de Transmissão

 

l / Km

3,14

3,14

0,0005810

0,0018

0,1%

Óleo de Freio

 

l / Km

6,58

6,58

0,0002500

0,0016

0,1%

Óleo de Carter

 

l / Km

3,01

3,01

0,0073000

0,0220

1,7%

Graxa

 

Kg / Km

3,43

3,43

0,0009200

0,0032

0,2%

Rodagem

 

 

 

 

 

0,0537

4,2%

Pneu Novo

6

 

360,00

2.160,00

0,0000125

0,0270

2,1%

Câmaras

12

 

36,00

432,00

0,0000125

0,0054

0,4%

Protetores

12

 

12,00

144,00

0,0000125

0,0018

0,1%

Recapagens

12

 

129,93

1.559,16

0,0000125

0,0195

1,5%

Peças e Acessórios

 

 

96.720,84

96.720,84

0,0000008

0,0773

6,0%

TOTAL DOS C. VAR.

 

 

 

 

 

0,3884

30,2%

CUSTOS FIXOS

VALORES

UNITÁRIOS

CONS. (anual)

POR Km

R$ /

veíc. x ano

R$ /

veíc. x Km

PARTICIP.

%

Depreciação

 

 

 

 

 

0,1052

8,2%

Veículo

 

 

96.720,84

0,114286

11.053,84

0,1041

8,1%

Instalações e Equipamentos

 

96.720,84

0,001200

116,07

0,0011

0,1%

Remuneração

 

 

 

 

 

0,0797

6,2%

Veículo

 

 

96.720,84

0,078857

7.627,12

0,0718

5,6%

Almoxarifado

 

 

99.096,84

0,003600

356,75

0,0034

0,3%

Instalações e Equipamentos

 

99.096,84

0,004800

475,66

0,0045

0,3%

Despesas Administrativas

 

 

 

 

0,0638

5,0%

Licenciamento do Veículo (IPVA)

0,00

 

 

 

 

Seguro de responsabilidade civil

 

320,79

1,00

320,79

0,0030

0,2%

Mat. De exp. Luz, tel e outros

 

99.096,84

0,02

1.981,94

0,0187

1,5%

Pessoal Administrativo

 

 

0,60

0,07

 

0,0421

3,3%

Pessoal de Operações

 

 

 

 

 

0,6010

46,8%

Motorista

 

 

764,73

44,092382

33.718,77

0,3175

24,7%

Cobrador

 

 

468,58

44,092382

20.660,81

0,1946

15,1%

Fiscal

 

 

658,64

1,1021052

725,89

0,0068

0,5%

Despachante

 

 

552,62

1,1021052

609,05

0,0057

0,4%

Manutenção

 

 

459,83

17,633696

8.108,50

0,0764

5,9%

TOTAL DOS CUSTOS FIXOS

 

 

 

 

0,8496

66,1%

TOTAL DOS CUSTOS ( FIXOS + VARIÁVEIS)

 

 

1,2380

96,3%

Percurso Médio Anual - PMA do veículo:

106.197

Coef. 1999:

0,03985

PIS / COFINS

0,0469

3,7%

Nº Médio de Passag. Por Viagem:

28,2

TOTAL

1,2849

100,0%

Custo do Veículo:

99.096,84

Coef. 2000

0,0456

aumento:

14,3%

Veículos Alocados às linhas

1.121

 


Planilha de Custos de Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros – DER

Rodoviário

 

 

CUSTOS VARIÁVEIS

QUANT.

UNIDADE

PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

TOTAL

CONS.

POR Km

R$ /

veíc. x Km

PARTICIP.

%

Combustível

 

l / Km

0,65

0,65

0,33600000

0,2184

14,3%

Lubrificantes

 

 

 

 

 

0,0119

0,8%

Óleo de Caixa

 

l / Km

3,04

3,04

0,00018500

0,0006

0,0%

Óleo de Transmissão

 

l / Km

3,14

3,14

0,00025000

0,0008

0,1%

Óleo de Freio

 

l / Km

6,58

6,58

0,00003300

0,0002

0,0%

Óleo de Carter

 

l / Km

3,01

3,01

0,00330000

0,0099

0,6%

Graxa

 

Kg / Km

3,43

3,43

0,00010500

0,0004

0,0%

Rodagem

 

 

 

 

 

0,0661

4,3%

Pneu Novo

6

 

482,00

2.892,00

0,00001250

0,0362

2,4%

Câmaras

12

 

45,00

540,00

0,00001250

0,0068

0,4%

Protetores

12

 

16,00

192,00

0,00001250

0,0024

0,2%

Recapagens

12

 

138,49

1.661,88

0,00001250

0,0208

1,4%

Peças e Acessórios

 

 

183.337,38

183.337,38

0,00000072

0,1320

8,6%

TOTAL DOS CUSTOS VARIÁVEIS

 

 

 

0,4283

28,0%

CUSTOS FIXOS

VALORES

UNITÁRIOS

CONS. (anual)

POR Km

R$ /

veíc. x ano

R$ /

veíc. x Km

PARTICIP.

%

Depreciação

 

 

 

 

 

0,3036

19,8%

Veículo

 

 

183.337,38

0,1600

29.333,98

0,3013

19,7%

Instalações e Equipamentos

 

183.337,38

0,0012

220,00

0,0023

0,1%

Remuneração

 

 

 

 

 

0,1594

10,4%

Veículo

 

 

183.337,38

0,0816

14.960,33

0,1537

10,0%

Almoxarifado

 

 

186.499,38

0,0018

335,70

0,0034

0,2%

Instalações e Equipamentos

 

186.499,38

0,0012

223,80

0,0023

0,2%

Despesas Administrativas

 

 

 

 

0,1088

7,1%

Licenciamento do Veículo (IPVA)

1.884,00

1.884,00

 

0,0194

1,3%

Seguro de responsabilidade civil

320,79

1

320,79

0,0033

0,2%

Mat. De exp. Luz, tel e outros

 

186.499,38

0,020

3.729,99

0,0383

2,5%

Pessoal Administrativo

 

0,48

0,100

 

0,0478

3,1%

Pessoal de Operações

 

 

 

 

0,4783

31,2%

Motorista

 

 

764,73

35,2616976

26.965,68

0,2770

18,1%

Agenciador

 

 

468,58

9,257976

4.338,10

0,0446

2,9%

Fiscal

 

 

658,64

5,066453

3.336,97

0,0343

2,2%

Despachante

 

 

552,62

5,066453

2.799,82

0,0288

1,9%

Manutenção

 

 

459,83

19,83852

9.122,35

0,0937

6,1%

TOTAL DOS CUSTOS FIXOS

 

 

 

 

1,0501

68,5%

TOTAL DOS CUSTOS ( FIXOS + VARIÁVEIS)

 

 

1,4784

96,5%

Percurso Médio Anual - PMA do veículo (km):

97.350,82

Coef. 1999

0,061062

PIS / COFINS

0,0540

3,5%

Nº Médio de Passag. por viagem:

22

TOTAL

1,5324

100,0%

Custo do Veículo: O-400 SER/El Buss 340:

186.499,38

Coef. 2.000

0,06965

aumento:

14,1%

Veículos Alocados às linhas

4.007

 

 

OBS.: PRT-037/91 - vencida

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-003-28/01/1987

SUP/DER-016-05/03/1987

SUP/DER-099-30/10/1990

SUP/DER-103-11/12/1990

SUP/DER-037-22/08/1991

SUP/DER-119-02/12/1998

SUP/DER-219-16/08/1999

SUP/DER-343-06/06/2000

SUP/DER-364-05/07/2000

SUP/DER-433-16/11/2000

SUP/DER-056-05/06/2001

SUP/DER-004-03/02/2003