Ref.: Autos 43/DER/1949-1119º Provº
PORTARIA SUP/DER-016-05/03/1987
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RESOLVE:
Artigo 1º - O recolhimento relativo à cobertura de despesas de fiscalização a que se refere a Portaria SUP/DER-003-28/01/1987, deverá ser efetuado mensalmente, em qualquer agência do Banco do Estado de São Paulo – BANESPA, até o último dia do mês subseqüente ao da sua arrecadação.
Artigo 2º - O montante do recolhimento a que se refere o artigo 1º, a ser arrecadado por permissionárias de serviços rodoviários de transporte coletivo intermunicipal, deverá ser recolhido através de guia própria que poderá ser obtida nas Seções de Contabilidade das Divisões Regionais ou Sede do DER/SP.
Parágrafo Único – A Guia mencionada neste artigo será elaborada pelas Seções de Contabilidade, mediante a apresentação, pelas permissionárias, do Demonstrativo para Arrecadação Relativa a Cobertura das Despesas de Fiscalização, conforme modelo anexo à presente portaria.
Artigo 3º - As permissionárias deverão apresentar, em qualquer das Seções de Transporte Coletivo em que tenham linha jurisdicionada, xerocópias das guias de recolhimento, devidamente quitadas, até o dia 10 do mês subseqüente ao do recolhimento.
Artigo 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos cinco dias do mês de março de 1987.
SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO
ANEXO À PORTARIA SUP/DER-016-05/03/1987
DEMONSTRATIVO P/ ARRECADAÇÃO RELATIVA COBERTURA DAS DESPESAS DE FISCALIZAÇÃO –DARCDF
(Portaria SUP/DER- - / / )
Referente ao mês:
Cód. Perm. - Permissionária:
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AUTOS
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DENOMINAÇÃO DA LINHA |
RECEITA BRUTA(Cz$) |
VALOR A RECOLHER (Cz$) |
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XXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
TOTAL A RECOLHER |
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A empresa se responsabiliza pela exatidão dos dados acima.
Data: / / . _________________________________Assinatura e carimbo
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O presente modelo será fornecido pelo DER/SP, juntamente com o Quadro Demonstrativo do Movimento de Passageiros-QDMP.
Ver Portaria(s):