Ref.: Processo nº 105/DER/1949-55º Provº

PORTARIA SUP/DER-003-28/01/1987

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, considerando o despacho do Secretário dos Transportes exarado a fls. 87, dos autos 105/DER/1949 – 55º Provº,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica autorizado, a partir de 00:00h do dia 1º de fevereiro de 1987 o reajustamento dos preços das passagens para os serviços de transporte coletivo intermunicipal por ônibus de característica rodoviária, observadas as seguintes bases tarifárias:

Eixo pavimentado ......................................................................  0,201147

Eixo Sílico Argiloso ....................................................................  0,233238

Eixo Terra ..................................................................................  0,263125

Eixo Anchieta .............................................................................  0,233238

Eixo Atlântico .............................................................................  0,259867

Carro-Leito .................................................................................  0,402251

Artigo 2º - Aos preços das passagens deverão ser incorporados 2% (dois por cento) para cobertura de despesas de fiscalização dos serviços intermunicipais de transporte coletivo, a serem repassados pelas permissionárias aos cofres do Departamento de Estradas de Rodagem.

Artigo 3º - Acrescidos os 2% (dois por cento) a que se refere o artigo anterior aos 5% (cinco por cento) referentes ao Imposto sobre Transportes – IST, a que se refere o Decreto-lei 1.438/75, ficam estabelecidos os seguintes coeficientes finais:

Eixo Pavimentado ....................................................................   0,215227

Eixo Sílico Argiloso ..................................................................   0,249565

Eixo Terra ................................................................................   0,281544

Eixo Anchieta ..........................................................................    0,249565

Eixo Atlântico ..........................................................................    0,278058

Carro-Leito ..............................................................................    0,430408

Artigo 4º - A forma de recolhimento aos cofres da Autarquia do percentual a que se refere o artigo 2º será baixada por portaria desta Superintendência, no prazo de 20 dias.

Artigo 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                               DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de 1987.

 

 

Publicada no D.O. de 29/01/1987

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-016-05/03/1987

SUP/DER-099-30/10/1990

SUP/DER-103-11/12/1990

SUP/DER-219-16/08/1999

SUP/DER-343-06/06/2000

SUP/DER-364-05/07/2000

SUP/DER-418-20/10/2000

SUP/DER-433-16/11/2000

SUP/DER-056-05/06/2001

SUP/DER-004-03/02/2003