O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, considerando o despacho do Secretário dos Transportes exarado a fls. 87, dos autos 105/DER/1949 – 55º Provº,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica autorizado, a partir de 00:00h do dia 1º de fevereiro de 1987 o reajustamento dos preços das passagens para os serviços de transporte coletivo intermunicipal por ônibus de característica rodoviária, observadas as seguintes bases tarifárias:
Eixo Sílico Argiloso .................................................................... 0,233238
Eixo Terra .................................................................................. 0,263125
Eixo Atlântico ............................................................................. 0,259867
Artigo 2º - Aos preços das passagens deverão ser incorporados 2% (dois por cento) para cobertura de despesas de fiscalização dos serviços intermunicipais de transporte coletivo, a serem repassados pelas permissionárias aos cofres do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3º - Acrescidos os 2% (dois por cento) a que se refere o artigo anterior aos 5% (cinco por cento) referentes ao Imposto sobre Transportes – IST, a que se refere o Decreto-lei 1.438/75, ficam estabelecidos os seguintes coeficientes finais:
Eixo Sílico Argiloso .................................................................. 0,249565
Eixo Anchieta .......................................................................... 0,249565
Eixo Atlântico .......................................................................... 0,278058
Carro-Leito .............................................................................. 0,430408
Artigo 4º - A forma de recolhimento aos cofres da Autarquia do percentual a que se refere o artigo 2º será baixada por portaria desta Superintendência, no prazo de 20 dias.
Artigo 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de 1987.
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