PORTARIA SUP/DER-103-11/12/1990

 

Introduz alteração no item 7.0 das instruções baixadas pela Portaria SUP/DER-099 de 30/10/90.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM,

 

RESOLVE:

Artigo 1º - Ao item 7.0 das instruções estabelecidas pela Portaria SUP/DER-099, de 30/10/90, ficam acrescidos os seguintes subitens:

“7.2 – É facultativo aplicação do item 7.0 quando se tratar de:

7.2.1 – linha suburbana na qual estejam alocados veículos dotados de catraca e que ostentem de modo perfeitamente legível, na altura do posto do cobrador, os preços das passagem referentes a todas as secções que dela (linha)  façam parte:

7.2.2 – bilhetes a serem adquiridos ao longo do percurso no interior dos veículos alocados em linha que disponha de número superior a 5 seccionamentos de passagens: nesse caso no interior do veículo deverá haver, de modo destacado, legível, em local visível e voltada aos passageiros, de preferência  na parte mais alta do anteparo localizado atrás do assento do motorista, a tabela dos preços das passagens referentes a todas as secções que façam parte da linha:”

Artigo 2º - Fica fixada a data de 15/01/91 para atendimento das disposições desta Portaria SUP-DER-99, de 30/10/90.


Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos onze dias do mês de dezembro de 1990.

 

 

Publicada no D.O. de 12/12/1990

 

 

  Ver Portaria(s):

SUP/DER-003-28/01/1987

SUP/DER-016-05/03/1987

SUP/DER-099-30/10/1990

SUP/DER-219-16/08/1999

SUP/DER-343-06/06/2000

SUP/DER-364-05/07/2000

SUP/DER-418-20/10/2000

SUP/DER-433-16/11/2000

SUP/DER-056-05/06/2001