PORTARIA SUP/DER-343-06/06/2000
Altera redação do artigo 3º e seus parágrafos da Portaria SUP/DER 219, de 16-8-99
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o Decreto 20.913, de 12/05/89,
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 3º e seus parágrafos da Portaria SUP/DER 219, de 16/08/99 passam a ter a seguinte redação:.
"Artigo 3º - As despesas de supervisão, administração e fiscalização dos serviços, com alíquota de 2% (dois por cento), nos termos do inciso V do artigo 79 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 29.913, de 12/05/89 estão incorporadas nos preços das passagens dos serviços de características rodoviárias, suburbanas e de auto-lotação, objeto dos Anexos I, II, III, IV e V.
§ 1º - Ao disposto neste artigo aplica-se, inclusive, quando houver, a tarifa de utilização de terminais rodoviários de passageiros, tratada no artigo anterior, relativamente aos Anexos I, II, IV e V.
§ 2º - O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquota de 12% (doze por cento), tem incidência somente nos serviços rodoviários e de auto-lotação.
§ 3º - A Tabela do Anexo II destina-se aos locais de embarque que não se constituam em terminal rodoviário de passageiros ou quando não exista cobrança por sua utilização e a Tabela do Anexo V aos veículos de passageiros.
§ 4º - Os valores correspondentes à aliquota de 2% (dois por cento) referida neste artigo deverão ser recolhidos aos cofres do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, na forma e prazo tratados na Portaria SUP/DER-016, de 05/03/87."
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/99
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos seis dias do mês de junho de 2.000
SÉRGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
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