Ref.: Exped. nº 9-20.028/DT/99
Intº : Diretoria de Transportes
PORTARIA SUP/DER-249-09/11/1999
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO com fundamento na Lei 9.959, de 27/04/98,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam as empresas do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, no âmbito do Estado de São Paulo, tanto do regime Regular como de Fretamento, obrigadas a afixarem no interior de seus veículos, em local visível e frontal aos passageiros em posição sentada, o seguinte aviso:
“Todas as pessoas, vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores, de via terrestre, transportadas ou não, serão indenizadas por danos pessoais sofridos, pelo Seguro Obrigatório”.
Artigo 2º - O aviso de que trata esta portaria, deverá ser confeccionado em forma de adesivo ou acrílico, com fundo na côr amarelo-ouro e letras e contorno na côr preta, tendo dimensões globais de 250mm de largura por 90mm de altura e letras de acordo com o modelo a ser fornecido pela Diretoria de Transportes, admitindo-se uma variação de 5% (cinco por cento).
Parágrafo único - O modelo na escala 1:1 deverá ser retirado nas áreas técnicas da Diretoria de Transportes, podendo ainda ser solicitado através de Fax das respectivas áreas.
Artigo 3º - As empresas deverão se enquadrar nas disposições desta portaria no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos nove de novembro de 1999.
SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE
Publicada no DO de 17/11/1999
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