Ref.: EXPEDIENTE Nº 9-20.052/DT/96.

PORTARIA SUP/DER-119-02/12/1998

Dispõe sobre a liberação à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de fixar tarifas de utilização de Terminais Rodoviários de Passageiros no Município de São Paulo.

 

O ENGENHEIRO SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - A tarifa de utilização dos Terminais Rodoviários de Passageiros do Município de São Paulo, conforme preceituado no Artigo 84, do Decreto 29.913, de 12 de Maio de 1989, para as linhas outorgadas pelo DER/SP, será fixada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Artigo 2º - Esta Portaria é um complemento à Portaria SUP/DER-092, de 08/08/97.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dois dias do mês de dezembro de 1998.

 

 

SÉRGIO AUGUSTO  DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE

 

 

 

 

 

 

Obs.: A Portaria SUP/DER-219 de 16/08/99, revoga a Portaria SUP/DER-092 de 08/08/97, excetuando no seu artigo 15, D.O. de 19/08/99, a revogação da Portaria SUP/DER-119 de 02/12/98 acima.

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-092-08/08/1997

SUP/DER-219-16/08/1999

SUP/DER-418-20/10/2000