Protocolo DER nº 2319623/2019 – Volume 2

DTM-SUP/DER-006-30/03/2020

Dispõe sobre o regime de teletrabalho, em caráter excepcional e temporário, de servidores do Departamento de Estradas e Rodagem (1.1) (1.6).

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e

Considerando os artigos 1º e 2º  do Decreto estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu o Estado de Calamidade Pública e determinou a suspensão das atividades não essenciais das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e autarquias;

Considerando o disposto no artigo 3º inciso II do Decreto estadual nº  64.879/2020, que estabelece trabalho em regime presencial ou por teletrabalho em caso de atividades essenciais até 30 de abril de 2020;

Considerando a Deliberação n° 1, de dezessete de março 2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o artigo 3° do Decreto estadual nº 64.864/2020;

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de recolhimento domiciliar para evitar a propagação do novo coronavirus (COVID-19); e

Considerando a necessidade de preservar a ampla publicidade e a transparência das decisões proferidas.

 

DETERMINA:

Artigo 1º  - O regime de teletrabalho, temporariamente instituído por esta DTM face à pandemia do Covid-19, tem por finalidade atender as atividades essenciais do Departamento de Estradas de Rodagem, até 30-04-2020, nos termos do Decreto estadual nº  64.879/2020.

Artigo 2º - Competem aos Diretores de Departamento da Sede, Diretores das Divisões Regionais e Procuradora Chefe de Autarquia, indicar os servidores a eles subordinados que serão colocados em regime de teletrabalho, mediante subscrição de Termo de Adesão, conforme anexos 1 e anexo 2 – formulário de atividades, que acompanham esta DTM.

§ 1º - O número de servidores em teletrabalho poderá ser readequado para manutenção das atividades essenciais.

§ 2º - A autorização concedida para jornada laboral em teletrabalho não constitui, em hipótese alguma, direito do servidor, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse da Administração.

Artigo 3º Nós termos da Deliberação n° 1, de 17/03/2020 do COVID-19, eventual necessidade de prestação de serviços essenciais presencialmente não deverá abranger:

I - Os servidores a que se refere os incisos I a III do Decreto n° 64.864, de 16/03/2020;

II - Aqueles com sintomas reconhecidos do Novo Corona vírus ou com diagnóstico laboral positivo.

Parágrafo Único: Os responsáveis por atividades não essenciais deverão ter entrado em gozo de férias e licença prêmio a partir de 23/03/2020.

Artigo 4° - As tarefas e atividades inerentes ao teletrabalho serão em comum acordo entre o servidor e o seu superior imediato, a quem incumbirá o acompanhamento semanal da frequência, tarefas e atividades, exigindo-se dos servidores que:

I - atendam às convocações para comparecimento às dependências do Departamento de Estradas de Rodagem, sempre que houver necessidade do interesse da Administração, exceto aqueles que integram os grupos de risco previstos no artigo 1º do Decreto estadual nº 64.864/2020;

II - estejam disponíveis durante todo o período de jornada regular de trabalho;

III - mantenham telefones de contato permanentemente atualizados e ativos, com os chefes mediatos e/ou imediatos;

IV - consultem diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional;

V - mantenham a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;

VI - responsabilizem-se pelas estruturas física e tecnológica necessárias ao cumprimento de suas atribuições, arcando com toda e qualquer despesa decorrente dessa modalidade de trabalho.

Artigo 5° - As chefias imediatas do DER deverão garantir o número mínimo de servidores/cedidos necessários à manutenção das atividades essenciais e de natureza continuada.

Artigo 6° - Para as situações em que a natureza das atividades exige trabalho presencial, poderá ser feito revezamento dos servidores/cedidos, como medida preventiva, desde que sejam minimamente mantidas as necessidades institucionais do Departamento.

Artigo 7° - A execução, pelo servidor, das tarefas e atividades pactuadas com o superior imediato equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho, inclusive para fins de frequência junto a Divisão de Administração de Pessoal – DHA/DA e nas Divisões Regionais junto aos Serviços de Administração - SA.

Parágrafo único. - O não cumprimento das obrigações previstas neste artigo deverá ser prontamente comunicado ao superior imediato, que poderá ou não acolher a justificativa para fins de freqüência do servidor.

Artigo 8° - O funcionamento do Protocolo seguirá, em regime presencial diariamente das 09h00 às 16h00, em regime de escala dos servidores do setor.

Artigo 9° - Os Chefes Imediatos do Departamento podem, a qualquer tempo, desautorizar o regime de teletrabalho para um ou mais servidores, sendo que os casos omissos serão decididos e avaliados, sob pena de responsabilidade administrativa ao servidor.

Artigo 10° - Esta DTM complementa a DTM-SUP/DER-004- 19/03/2020 e a DTM-SUP/DER-005-23/03/2020, e entra em vigor nesta data.

 

PAULO CESAR TAGLIAVINI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

/MAD/LSPS/DML

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANE-006-01/04/2020 I - TERMO DE ADESÃO TELETRABALHO

Unidade:

Servidor:

RG:

Telefone Contato 1:                              

Telefone Contato 2:

E-Mail Pessoal:                                     

E-Mail Institucional:

 

Senhor Diretor,

Solicito a Vossa Senhoria autorização para compor a equipe de Teletrabalho da unidade.

Para tanto declaro:

I. que tenho ciência que é premissa do teletrabalho a qualidade dos serviços prestados à sociedade, buscando eficiência e efetividade na execução dos trabalhos, observados os princípios da moralidade, ética e razoabilidade na conduta moral e social;

II. que disponho de instalações adequadas às condições de privacidade e segurança exigidas para execução dos serviços;

III.  que  disponho  da  infraestrutura  tecnológica  necessária  para a execução do trabalho a distância.

Declaro ainda que:

I. atenderei às convocações para comparecimento às dependências  do Departamento de Estradas de Rodagem- DER,  sempre  que  houver necessidade da unidade e/ou interesse da Administração, exceto  aqueles  que  integram  os  grupos  de  risco  previstos  no  artigo. 1º do Decreto estadual 64.864, de 16-03-2020;

II.  estarei  disponível  durante  todo  o  período  de  jornada regular de trabalho;

III.  manterei  telefones  de  contato  permanentemente  atualizados e ativos;

IV.  consultarei  diariamente  a  caixa  postal  individual  de correio eletrônico institucional;

V. manterei a Chefia Imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou

VI.  responsabilizar-me-ei  pelas  estruturas  física  e  tecnológica  necessárias  ao  cumprimento  de  suas  atribuições,  arcando  com  toda  e  qualquer  despesa  decorrente  dessa  modalidade de trabalho;

As  atividades  que  desenvolverei  durante  o  teletrabalho,  conforme acordado serão:

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Informo   ainda   que   enviarei   relatório,   comprovando   as   atividades desenvolvidas.

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Nome completo e assinatura do Servidor

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Nome completo e Assinatura do Superior Imediato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 2 - FORMULÁRIO DE ATIVIDADES - TELETRABALHO

SERVIDOR:

UNIDADE:

RG:

TELEFONES DE CONTATO:

E-MAIL INSTITUCIONAL:

E-MAIL PESSOAL:

SUPERIOR IMEDIATO:

SEMANA DO RELATÓRIO:

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO PERÍODO

ATIVIDADE HORAS USADAS DATA DA ATIVIDADE OBS.:

 

 

 

 

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