Protocolo DER nº 2319623/2019 – Volume 3

 

DTM-SUP/DER-031-17/11/2020

Estende o prazo sobre a suspensão do expediente no Departamento, decorrente da pandemia da COVID-19, na forma que especifica. (1.1) (1.6)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto_Estadual_nº_65.295, de 16 novembro de 2020 que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto_nº_64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares.

DETERMINA:

Artigo 1º - Fica prorrogado até 16 de dezembro de 2020, o prazo referente ao caput do artigo 1º da DTM-SUP/DER-005-23/03/2020, que determinou a suspensão das atividades de natureza não essencial, e por igual período estende o prazo alusivo às atividades essenciais citados no artigo 1º da DTM-SUP/DER-006-30/03/2020, no âmbito do DER, tendo em vista o Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia da COVID-19 (Coronavirus).

Artigo 2º - As Divisões Regionais e as Residências de Conservação do DER, deverão adotar as medidas em conformidade com o artigo 7º do Decreto_nº_64.994/20, atendendo às necessidades fundamentadas pelos Prefeitos dos Municípios ao qual estão vinculados.

Parágrafo único – Excetuam-se deste artigo os servidores a que se refere os incisos I a III do artigo 1º do Decreto_n°_64.864, de 16/03/2020.

Artigo 3º - Os Diretores das Divisões Regionais do Departamento serão os responsáveis pelo cumprimento desta DTM.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-028-13/10/2020.

 

 

Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-033-03/12/2020



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