Protocolo DER nº 2319623/2019 – Volume 2
DTM-SUP/DER-005-23/03/2020
Dispõe sobre a suspensão do expediente no Departamento, decorrente da pandemia do COVID-19, na forma que especifica. (1.1) (1.6)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo,
DETERMINA:
Artigo 1º - Ficam suspensas as atividades até o dia 30 de abril de 2020, no âmbito do DER, tendo em vista o Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do COVID-19 (Coronavirus).
§1º - Os órgãos essenciais de operação, de acordo com o que determinar sua chefia imediata, funcionarão normalmente, para dar assistência ao usuário.
§2º - O posto de Atendimento Público Centralizado – APC – atenderá ao público de forma on-line e não presencial, sendo que a Diretoria de Administração – DA – responsável por acompanhar a operação, proporcionará o adequado funcionamento do APC.
§3º - Os responsáveis por atividades essenciais no Departamento as executarão de forma presencial ou mediante teletrabalho, de acordo com estabelecido pela chefia imediata.
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD
Ver DTM(s):