Protocolo DER nº 2319623/2019 – Volume 3
DTM-SUP/DER-015-15/06/2020
Estende o prazo sobre a suspensão do expediente no Departamento, decorrente da pandemia do COVID-19, na forma que especifica. (1.1) (1.6)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Decreto_nº_65.014, de 10 de junho de 2020 que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto_nº_64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares.
DETERMINA:
Artigo 1º - Fica prorrogado até o dia 28 de junho de 2020, o prazo referente ao caput do artigo 1º da DTM-SUP/DER-005-23/03/2020, que determinou a suspensão das atividades de natureza não essencial, e por igual período estende o prazo alusivo às atividades essenciais citados no artigo 1º da DTM-SUP/DER-006-30/03/2020, no âmbito do DER, tendo em vista o Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do COVID-19 (Coronavirus).
Artigo 2º - As Divisões Regionais e as Residências de Conservação do DER, deverão adotar as medidas em conformidade com o artigo 7º do Decreto_nº_64.994/20, atendendo as necessidades fundamentadas pelos Prefeitos dos Municípios ao qual estão vinculados.
Parágrafo único – Excetuam-se deste artigo os servidores a que se refere os incisos I a III do artigo 1º do Decreto_n°_64.864, de 16/03/2020.
Artigo 3º - Os Diretores das Divisões Regionais do Departamento serão os responsáveis pelo cumprimento desta DTM.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-014-28/05/2020.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD
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