Protocolo DER nº 2319623/2019 – Volume 2
DTM-SUP/DER-012-11/05/2020
Estende o prazo sobre a suspensão do expediente no Departamento, decorrente da pandemia do COVID-19, na forma que especifica. (1.1) (1.6)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Decreto_nº_64.967, de 8 de maio de 2020, estende a medida de quarentena de que trata o Decreto_nº_64.881, de 22 de março de 2020.
DETERMINA:
Artigo 1º - Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2020, o prazo referente ao caput do artigo 1º da DTM-SUP/DER-005-23/03/2020, que determinou a suspensão das atividades de natureza não essencial, e por igual período estende o prazo alusivo às atividades essenciais citados no artigo 1º da DTM-SUP/DER-006-30/03/2020, no âmbito do DER, tendo em vista o Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do COVID-19 (Coronavirus).
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-011-28/04/2020.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD
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