Protocolo DER nº 2319623/2019 – Volume 2

 

DTM-SUP/DER-011-28/04/2020

Estende o prazo sobre a suspensão do expediente no Departamento, decorrente da pandemia do COVID-19, na forma que especifica. (1.1) (1.6)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto nº 64.953, de 27 de abril de 2020, que estende o prazo a que alude o caput” do artigo 2º do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020.

 

DETERMINA:

 

Artigo 1º - Fica prorrogado até o dia 10 de maio de 2020, o prazo referente ao caput do artigo 1º da DTM-SUP/DER-005-23/03/2020, que determinou a suspensão das atividades de natureza não essencial, no âmbito do DER, tendo em vista o Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do COVID-19 (Coronavirus).

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

 

Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-012-11/05/2020



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