Protocolo DER nº 2319623/2019 – Volume 4
DTM-SUP/DER-018-12/07/2021
Retorno ao trabalho presencial na forma que especifica. (1.1) (1.6)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Decreto_nº_65.839, de 30 de junho de 2021 e o Decreto_nº_65.856, de 07 de julho de 2021;
Considerando o Comunicado_CRHE_nº_08 de 07 de julho de 2021.
Considerando as diretrizes do protocolo DER SEGURO contido na DTM-SUP/DER-016-25/06/2020; e
Considerando a necessidade de preservar a ampla publicidade e a transparência das decisões proferidas.
DETERMINA:
Artigo 1º - Todos os servidores em exercício no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SP deverão retornar ao trabalho presencial, exceção feita àqueles enquadrados no grupo de risco para o COVID 19, que deverão seguir a regra fixada pela nova redação dada ao artigo 8º do Decreto_nº_64.994, de 28 de maio de 2020, conforme artigo 3º do Decreto nº 65.839, de 30 de junho de 2021, que dispôs:
"Artigo 8º - Durante a vigência da medida de quarentena de que trata o Decreto_nº_64.881, de 22 de março de 2020, enquanto as necessidades de serviço público assim o permitirem, os servidores da Administração Pública Direta e Autárquica que apresentarem fatores definidos, pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde, como de risco para a COVID19 e ainda não imunizados contra a doença, serão mantidos em jornada remota de trabalho, ou à disposição da Administração. ”
Artigo 2º – Todos os servidores do grupo de risco vacinados que foram imunizados contra a doença, deverão entregar aos seus Chefes imediatos cópia do comprovante de vacinação.
§ 1º - A Chefia imediata encaminhará para as áreas competentes de recursos humanos da sede – DA/DHA – e das Divisões Regionais – CHAn/SAn - o comprovante da vacinação.
§ 2º - caberá aos órgãos setoriais de recursos humanos observarem as orientações constantes nas bulas das diferentes vacinas em relação à imunização, inclusive ao número de doses de vacina (esquema vacinal completo), além das regras já fixadas cabe a cada órgão observar para o retorno dos servidores, todas as medidas não farmacológicas de prevenção ao contágio da doença recomendadas pelo Centro de Contingência do Coronavírus.
Artigo 3º - Os servidores que atualmente estão em teletrabalho e migrarão para o regime presencial integral deverão agendar com a área competente, a devolução dos equipamentos tecnológicos utilizados durante o teletrabalho.
Artigo 4º - As Divisões Regionais e as Residências de Conservação do DER, deverão adotar as medidas em conformidade com o artigo 7º do Decreto nº 64.994/20, atendendo as necessidades fundamentadas pelos Prefeitos dos Municípios ao qual estão vinculados.
Artigo 5º - Os Diretores da Sede, das Divisões Regionais e Chefes Imediatos do Departamento serão os responsáveis pelo cumprimento desta DTM.
Artigo 6º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogadas a DTM-SUP/DER-003-17/03/2020, a DTM-SUP/DER-006-30/03/2020, a DTM-SUP/DER-013-12/05/2020 e a DTM-SUP/DER-017-15/06/2021.
Edson caram
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER
MAD/kmy
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