Protocolo DER nº 2319623 – Volume 3
DTM-SUP/DER-016-25/06/2020
Institui no Departamento o Protocolo DER SEGURO. (1.1) (1.6)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREA DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e,
Considerando o interesse em promover a padronização de procedimentos, assim como o controle para a contenção da doença covid-19.
Determina:
Artigo 1º - Fica instituído no Departamento o Protocolo DER SEGURO, conforme o anexo I, parte integrante desta DTM.
Artigo 2º - Os gestores dos contratos e fiscais serão os responsáveis por fazerem a interlocução e fiscalização com as empresas terceirizadas quando da confirmação ou suspeita da doença covid-19 em seu colaborador e prestador de serviço bem como comunicar a Diretoria responsável pelo referido contrato.
Artigo 3º - Esta DTM entrará em vigor nesta data.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD
Ver DTM(s):
Anexo(s) da DTM: