Protocolo DER nº 2319623 – Volume 3

DTM-SUP/DER-016-25/06/2020

Institui no Departamento o Protocolo DER SEGURO. (1.1) (1.6)

SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREA DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e,

Considerando o interesse em promover a padronização de procedimentos, assim como o controle para a contenção da doença covid-19.

Determina:

Artigo 1º - Fica instituído no Departamento o Protocolo DER SEGURO, conforme o anexo I, parte integrante desta DTM.

Artigo 2º - Os gestores dos contratos e fiscais serão os responsáveis por fazerem a interlocução e fiscalização com as empresas terceirizadas quando da confirmação ou suspeita da doença covid-19 em seu colaborador e prestador de serviço bem como comunicar a Diretoria responsável pelo referido contrato.

Artigo 3º - Esta DTM entrará em vigor nesta data.

 

Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-018-12/07/2021

DTM-SUP/DER-001-05/01/2022

Anexo(s) da DTM:

Protocolo de Enfrentamento - DER Seguro



imprimir - só o documento original