Protocolo DER nº 2319623/2019 – Volume 5
DTM-SUP/DER-001-05/01/2022
Dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID-19 por parte dos agentes públicos que especifica e dá providências correlatas. (1.1) (1.6)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Decreto_nº_66.421, de 03 de janeiro de 2022;
Considerando as diretrizes do protocolo DER SEGURO contido na DTM-SUP/DER-016-25/06/2020; e
Considerando a necessidade de preservar a ampla publicidade e a transparência das decisões proferidas.
DETERMINA:
Artigo 1º - Todos os servidores, empregados públicos e prestadores de serviço em exercício no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SP - deverão enviar diretamente, por via eletrônica, comprovante de vacinação, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de 04/01/2022, conforme o caso:
I – cópia de documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19; ou
II – atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.
§ 1º - O comprovante da vacinação deverá ser encaminhado para as áreas competentes de recursos humanos da sede – DA/DHA – e das Divisões Regionais – SAn./ CHAn.
Artigo 2º - Os Diretores da Sede, das Divisões Regionais e Chefes Imediatos do Departamento serão os responsáveis pelo cumprimento desta DTM.
Artigo 3º - Ficam dispensadas do retorno ao trabalho presencial as servidoras grávidas, nos termos da Lei Federal nº 14.151/2021, cujo estado seja devidamente comprovado por declaração médica, devendo permanecer em trabalho remoto.
Artigo 4º - Todas as medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias para evitar a proliferação do novo coronavírus deverão continuar sendo adotadas pelos servidores, empregados públicos e prestadores de serviço em atividade presencial, em especial a utilização de máscaras de proteção, a higienização das mãos e objetos de uso pessoal e profissional, bem como a manutenção do distanciamento social.
Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogadas a DTM-SUP/DER-018-12/07/2021 e a DTM-SUP/DER-019-19/07/2021.
Edson caram
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER
MAD/kmy