Protocolo DER nº 2319623/2019 – Volume 4
DTM-SUP/DER-019-19/07/2021
Complemento a DTM-SUP/DER-018-12/07/2021 - Retorno ao trabalho presencial na forma que especifica. (1.1) (1.6)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Resolução_SLT_Nº_009, de 14 de julho de 2021.
DETERMINA:
Artigo 1º - O retorno dos servidores efetivos e celetistas do DER enquadrados no grupo de risco para Covid-19, afastados em regime de jornada remota de trabalho ou à disposição da administração, dar-se-á após 15 dias da aplicação da segunda dose ou da dose única.
Artigo 2º - Ficam dispensadas do retorno ao trabalho presencial as servidoras grávidas, nos termos da Lei_Federal_nº_14.151/2021, cujo estado seja devidamente comprovado por declaração médica, devendo permanecer em trabalho remoto.
Artigo 3º - Todas as medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias para evitar a proliferação do novo coronavírus deverão continuar sendo adotadas pelos servidores/empregados em atividade presencial, em especial a utilização de máscaras de proteção, a higienização das mãos e objetos de uso pessoal e profissional, bem como a manutenção do distanciamento social.
Artigo 4º- Fica a chefia imediata de cada unidade incumbida de assegurar o cumprimento das medidas estabelecidas nesta DTM, adotando as penalidades administrativas necessárias no caso da sua inobservância, conforme Estatuto do servidor público do Estado.
Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
Edson caram
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER
MAD/
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