Protocolo DER nº 2319623/2019 – Volume 2
DTM-SUP/DER-013-12/05/2020
Dispõe de delegação de competência aos Chefes Imediatos e Mediatos do DER, na forma que especifica. (1.1) (1.6)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e
Considerando os artigos 1º e 2º do Decreto_Estadual_nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu o Estado de Calamidade Pública e determinou a suspensão das atividades não essenciais das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e autarquias; e
Considerando a recomendação das autoridades sanitárias e do Governador do Estado de São Paulo de recolhimento domiciliar para evitar a propagação do novo coronavirus (COVID-19).
DETERMINA:
Artigo 1º - Compete aos Chefes Imediatos e Mediatos do Departamento de Estradas de Rodagem, obrigatoriamente, manterem seus funcionários classificados em situação risco nos termos do Decreto Estadual nº 64.879/2020, em suas respectivas casas.
§ 1º - Os funcionários mencionados no caput deste artigo que não estão em atividades de Teletrabalho conforme a DTM-SUP/DER-006-30/03/2020, imediatamente deverão ser colocados em gozo férias e/ou licença prêmio, de acordo com sua situação funcional.
§ 2º - Os Servidores que estão na situação de atividades de Teletrabalho, deverão apresentar semanalmente relatórios dos trabalhos realizados aos Chefes Mediatos e/ou Imediatos.
Artigo 2º - Em conformidade com o disposto no artigo 2º do Decreto nº 64.879/2020, os servidores responsáveis por atividades não essenciais e que não mais disponham de períodos de férias para gozo no exercício de 2020, ficarão à disposição da sua Chefia Imediata incumbida de relacionar suas atividades semanais, sob solicitação desta última pelos meios de comunicação disponíveis, observado o horário ordinário de sua jornada de trabalho.
Parágrafo único – O Funcionário deverá atualizar os seus dados junto a sua chefia, para rápida comunicação entre ambos, tais como: endereço, telefonia fixa, celular e e-mail.
Artigo 3º - Os Chefes Imediatos e Mediatos serão os responsáveis pelo o cumprimento desta DTM, sob pena de responsabilidade administrativa.
Artigo 4° - Esta DTM entra em vigor nesta data.
PAULO CESAR TAGLIAVINI
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD
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