-004-24/02/2020DER nº 2319623/2019 – Volume 2
DTM-SUP/DER-004-24/02/2020
Dispõe sobre Flexibilização de Horário trabalho de caráter temporário e emergencial no Departamento. (1.1) (1.6)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
considerando o objetivo de reduzir o fluxo urbano, com uso de horários alternativos para que os servidores não se encontrem ao mesmo tempo no horário de pico dos principais meios de transportes,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Os servidores em exercício no DER com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas de segunda a sexta-feira, poderão realizar horário de trabalho diário com flexibilização da entrada e saída, desde que cumprida a jornada de trabalho diária.
Parágrafo único – Os Chefes imediato e mediatos deverão analisar e validar o horário a ser realizado pelo servidor, desde que não haja prejuízo na rotina do trabalho.
Artigo 2º - A flexibilidade de entrada e saída, não se aplica aos servidores operacionais, serviços essenciais e ininterruptos.
Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
Paulo CEsar Tagliavini
MAD/