Regula procedimento para autuação e aplicação de penalidades e medidas administrativas por infrações da legislação de trânsito. (1.9) (3.4) (3.5
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do art. 7° da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro CTB, considerando a conveniência administrativa de adotar procedimentos para atender às finalidades e objetivos determinados nos artigos 5° e 6° da mencionada lei,
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar os Policiais Militares, que integram o Comando do Policiamento Rodoviário (CPRv) e suas Unidades subalternas, para executar a fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas cabíveis, relacionadas com a utilização das vias no âmbito de sua circunscrição, por veículos, pessoas e animais, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga, nos termos dos artigos 161, 269 e 280 do CTB.
Artigo 2° - Até a celebração do convênio a que se refere o inciso III do artigo 23 do CTB, adotar-se-á, no que couber, o disposto na Portaria SUP/DER–49, de 2/12/1986, publicada no DOE de 11/12/1986, e demais normas que não conflitem com a nova legislação de trânsito.
Artigo 3° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte de janeiro de 1998.
SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE
Publicada no D.O. de 07/02/1998
Ver:PRT016-05.doc,PRT003-09.doc
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