Expediente nº 011372/17/SUP/2012
Portaria SUP/DER-071-04/10/2012
Credencia Agentes Autuadores nas fiscalizações previstas nos Decretos nºs 29.912 e 29.913, de 12/05/89, bem como nas previstas nos incisos VI a VIII do artigo 231 da Lei nº 9.053, de 23/9/97. (3.4)(5.2)
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto nos incisos IV e XIX do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/87, bem como no § 4º do artigo 280 da Lei_nº_9.503, de 23/09/97, que institui o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, resolve:
Artigo 1º - Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para atuarem na rede rodoviária estadual, enquanto Agentes Autuadores exclusivamente no exercício das fiscalizações de serviços previstas no Artigo 33 do Decreto_nº_29.912, de 12/05/89 e Artigo 107 do Decreto_nº_29.913, de 12/05/89, bem como nas decorrentes dos incisos VI a VIII do artigo 231 da Lei_nº_9.503, de 23/09/97, quando for o caso:
Nome RG MATRÍCULA
Agnaldo dos Santos 20.425.945-9 20.317
Alcino Ferreira da Silva 10.529.473 503.078
Antonio Bruno Guidetti 7.345.680 97.110
Antonio Carlos de Almeida 17.687.025 80.713
Antonio José Curcio 8.482.523 44.695
Antonio José de Oliveira 9.621.839
19.314
Antonio Torquato
7.572.752-3 96.491
Ariovaldo Conceição Martins 2.852.742 34.687
Artur Rosa 10.511.772 501.134
Avelino Gomes Costa 12.295.138
73.989
Benedito Quirino B. Filho 12.434.477 80.411
Carlos Alberto Negri 17.172.512-8 88.978
Carlos Antunes dos Anjos 13.479.157 81.701
Carlos Manuel B.L.C. da Costa V 250.153 gdirexex 19.527
Carlos Mariano Rodrigues 16.201.776 83.836
Carlos Roberto Gagliano 5.406.983
1.731
Domingos dos Santos 25.792.345 505.801
Douglas Rocha Medeiros 8.354.250 507.961
Elio Zacarias Baia
14.254.305-6 85.791
Fernando Antonio Rodrigues 19.444.260 19.060
Francisco Rene Faber 10.839.066 501.102
Guilherme José de Souza
4.400.952 90.212
Jairo Roberto Vieira 16.316.340
80.837
João Asiático Pimentel 15.589.837
97.063
João Martins de Oliveira Neto 8.517.003
85.766
Jorge Luís Casuscelli 12.162.604
20.031
José Aparecido Corrêa 11.431.705 83.763
José Francisco Raimundo 8.094.234
78.051
José Luiz Berber 15.516.426-0 96.571
Luis Carlos do Prado 14.261.508 96.601
Luiz Carlos Frigério 4.126.731 3.146.201
Luiz Carlos Tognon 15.282.014
502.455
Manuel Lopes dos Santos Filho 15.381.989
85.707
Mario José Pineda Alonso 9.129.673 96.636
Mauro José de Camargo 17.994.148-3 89.842
Miguel Ferreira Ramos Filho 15.902.228
20.806
Nilson Moura Gonçalves 16.875.501
82.295
Odair Jesus dos Santos 12.443.143 84.701
Paulo Morandin Covino 13.666.137 9.666-1
Paulo Roberto Virgílio 10.571.283
20.205
Pedro Barrios 14.329.708
77.640
Plínio Camargo 4.273.467 60.371
Silvio Aparecido de Souza 11.429.433-1 96.709
Vagner Cesar dos Santos 19.769.760
19.047
Waldemir Álvaro Camilo
20.012.281 96.938
Wilson Roberto Martins 7.358.322
71.609
Artigo 2º - Os servidores ora credenciados e sem prejuízo do disposto na Portaria SUP/DER-005-20/01/1998, no exercício das fiscalizações previstas no Artigo 33 do Decreto nº 29.912 e Artigo 107 do Decreto nº 29.913, ambos de 12/05/1989, adotarão as medidas administrativas pertinentes e preconizadas no Artigo 269 do CTB, respeitado o teor do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução_nº_371, de 10/12/2010 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
Artigo 3º - Compete à ARTESP estabelecer procedimentos necessários de fiscalização e, em conjunto com o Comando de Policiamento Rodoviário - CPRv., definirem as diretrizes para o policiamento ostensivo que se fizer necessário.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-073-19/11/2009.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quatro dias do mês de outubro+ de 2012.
CLODOALDO PELISSIONI
Publicada no DOE 05/10/2012
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