Protocolo DER nº 1473595/2020
Portaria SUP/DER-124-22/10/2021
Dispõe sobre credenciamento de Agentes Autuadores na fiscalização de veículos de transporte coletivo, prevista nos incisos VII e VIII, artigo 231 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997. (3.4)(5.2)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no § 4º do artigo 280 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997;
Considerando a necessidade de fortalecer a fiscalização executada pela ARTESP nos termos do Decreto_nº_29.912, de 12/05/1989, quando executada nas vias que compõem a malha viária paulista, sempre que for constatado que os veículos também estiverem incorrendo em infrações tipificadas nos incisos VII e VIII do artigo 231 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, resolve:
Artigo 1º - Ficam credenciados os funcionários/servidores disponibilizados à ARTESP, como Agentes da Autoridade de Trânsito no âmbito da fiscalização de veículos de transporte de passageiros, para atuarem especificamente junto à fiscalização executada por àquela Agência nos termos do Decreto nº 29.912, de 12/05/1989.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no artigo 1º da Portaria SUP/DER-049-02/12/1986, a competência para autuação ora delegada restringe-se unicamente às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e abaixo relacionadas:
- Artigo 231 – Inciso VII, Transitar com o veículo “com lotação excedente: ”
- Inciso VIII, Transitar com o veículo “efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: ”
Artigo 2º - Os funcionários/servidores a serem designados como Agentes da Autoridade de Trânsito de que trata o artigo anterior são os abaixo relacionados:
NOME MATRÍCULA R.G.
Agnaldo dos Santos .............................................. **.317...................... . **.425. ***-9
Domingos dos Santos .......................................... ***.801..................... **.792. ***
Douglas Rocha Medeiros...................................... ***.961..................... *.354. ***
Francisco Rene Faber........................................... ***.102..................... **.839. ***
Luiz Carlos Tognon............................................ ***.455.................. **.282. ***
Plinio Camargo....................................................... **.918..................... **.770. ***
Vagner Cesar dos Santos..................................... **.047..................... **.769. ***
Artigo 3º - Os servidores ora credenciados, sem prejuízo do disposto na Portaria SUP/DER-005-20/01/1998, no exercício da fiscalização aqui estabelecida, adotará a medida administrativa pertinente às infrações indicadas no parágrafo único do art. 1º, nos termos preconizados no artigo 269 do CTB, respeitado o teor do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução_nº_371, de 10/12/2010 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
Parágrafo Único – Com relação ao disciplinado nos §§ do artigo 270 do CTB, a competência dos Agentes se restringe somente ao previsto no § 5º, permanecendo os demais sendo prerrogativa do Comando de Policiamento Rodoviário.
Artigo 4º - Para os fins previstos no artigo 1º, os Agentes deverão utilizar os impressos numerados e aprovados pelo Superintendente do DER.
Artigo 5º - Compete à ARTESP estabelecer procedimentos necessários de fiscalização e, em conjunto com o Comando do Policiamento Rodoviário – CPRv, definirem as diretrizes para o policiamento ostensivo que se fizer necessário.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-067-27/10/2020.
Departamento de Estradas de Rodagem, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2021.
EDSON CARAM
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
MAD/amgl
Publicada no DOE 23/10/2021
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