Protocolo DER nº 1473595/2020 (Prot. ARTESP 511.427/2020)
Portaria SUP/DER-126-05/11/2021
Dispõe sobre credenciamento de Agentes Autuadores na fiscalização de veículos de transporte coletivo, prevista no artigo 195 e nos incisos VII e VIII, artigo 231 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997. (3.4)(5.2)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no § 4º do artigo 280 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997;
Considerando a necessidade de fortalecer a fiscalização executada pela ARTESP nos termos do Decreto_nº_29.912, de 12/05/1989, quando executada nas vias que compõem a malha viária paulista, sempre que for constatado que os veículos também estão incorrendo nas infrações tipificadas no artigo 195 e nos incisos VII e VIII do artigo 231 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, resolve:
Artigo 1º - Ficam credenciados os funcionários/servidores da ARTESP, como Agentes da Autoridade de Trânsito no âmbito da fiscalização de veículos de transporte de passageiros, para atuarem especificamente junto à fiscalização executada por àquela Agência nos termos do Decreto nº 29.912, de 12/05/1989.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no artigo 1º da Portaria SUP/DER-049-02/12/1986, a competência para autuação ora delegada restringe-se unicamente às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e abaixo relacionadas:
- Artigo 195 – Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
- Artigo 231, inciso VII - Transitar com o veículo “com lotação excedente: ”
- Artigo 231, inciso VIII - Transitar com o veículo “efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: ”
Artigo 2º - Os funcionários/servidores a serem designados como Agentes da Autoridade de Trânsito de que trata o artigo anterior são os abaixo relacionados:
Nome RG MATRÍCULA
AGNALDO DOS SANTOS ........................ 20.425.945-9......................................................... 20.317
ALEX QUÉLI TOMÉ ..................................40.154.352........................................................ ....171
ANTONIO BRUNO GUIDETTI...................7.345.680-9...................................................... 9711-0
ANTONIO CESAR GOUVEIA ...................16.334.021-3...................................................... ... 223
ANTONIO MARCILIO DA SILVA .............. M 7.464.658....................................................... ...154
AVELINO GOMES COSTA ...................... 12.295.138..................................................... |
73.989 |
CARLOS ALBERTO NEGRI ......................17.172.512-8 .................................................. |
88.978 |
CARLOS ANTUNES DOS ANJOS............. 13.479.157...................................................... |
81.701 |
DANIEL SANTOS FREGNI ......................23.434.428-3...................................................... ... 157
DANIEL SOUZA ARAUJO........................47.679.010-4.................................................... 326
DENIS KAWANO .................................. 35.213.908-0...................................................... 230
DOMINGOS DOS SANTOS..................... 25.792.345............................................................ 505.801
DOUGLAS ROCHA MEDEIROS............... 8.354.250............................................................. 507.961
EDILSON LIMA ALVES FILHO...................49.912.575-7.................................................... 336
ELIDIANE EVANGELISTA BARBOSA.........552606364......................................................... 341
ELIO ZACARIAS BAIA ............................. 14.254.305-6 ................................................ 08579.1
FELIPPE FELIX DOS SANTOS ..................43.926.946-5.................................................... 258
FERNANDO LUPIANEZ BELLI ................. 23.636.727-4.................................................... 151
FRANCISCO RENE FABER ..................... 10.839.066........................................................... 501.102
GRACIENE DUTRA DE OLIVEIRA............. 63.984.035-8..................................................... 233
GUILHERME JOSÉ DE SOUZA ................4.400.952..................................................... 90.212
GUSTAVO AMORIM CATUNDA............. 36.861.584-4..................................................... 150
JOÃO ASIÁTICO PIMENTEL ................. .15.589.837................................................... 97.063
JOSÉ APARECIDO CORRÊA.................... 11.431.705.................................................... |
83.763 |
JUAN LUIS TARDIO TOJAS..................... 43.705.532-2 ............................................... |
304 |
LARA MARISA MONTEIRO PEREIRA ...... 628.331216................................................. |
216 |
LUCIANO JOSE DE LIMA........................ 29.924.504-4 .............................................. 196
LUIS CARLOS MORAES CAETANO .......... 15.921.569-9 ............................................... |
312 |
LUIZ CARLOS TOGNON .......................... 15.282.014 502.455
MAIZA MENDES MENDONÇA DE ASSIS..... MG 63.828.860-5................................... |
168 |
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MANOEL DO CARMO R. DOS S. FILHO ...... 15.381.989.3........................................ |
286 |
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MANOEL LOPES DOS SANTOS FILHO..........48.308.678-2............................. |
8570.7 |
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MARCIA APARECIDA BUDIM ...................... 22.283.548-5 ................................... |
221 |
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ODAIR JESUS DOS SANTOS....................... 12.443.143 84.701
PEDRO DE SÁ RIGOLDI .............................. 37.408.979-6 .......................................... |
142 |
PEDRO HENRIQUE DE SOUSA FARIAS ..... 62.937.258-5 ............................................ |
169 |
REONALDO RAITZ LEANDRO...................... 36.753.353............................................. |
283 |
SANDRA MESQUITA SANCHEZ................... 27.669.857-5................................................ 147
SILVIO APARECIDO DE SOUZA .................11.429.433-1 96.709
VAGNER CESAR DOS SANTOS .................. 19.769.760............................................... 19.047
VINICIUS ALVES DE CASTRO ......................34.628.878-2.......................................... 329
VINICIUS ZAPATA CANDIDO ...................... 34.671.871-5................................................ 195
WALDEMIR ÁLVARO CAMILO .................... .20.012.281 96.938
Artigo 3º - Os servidores ora credenciados, sem prejuízo do disposto na Portaria SUP/DER-005-20/01/1998, no exercício da fiscalização aqui estabelecida, adotarão a medida administrativa pertinente às infrações indicadas no parágrafo único do art. 1º, nos termos preconizados no artigo 269 do CTB, respeitado o teor do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução_nº_371, de 10/12/2010 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
Artigo 4º - Para os fins previstos no artigo 1º, os Agentes deverão utilizar os impressos numerados e aprovados pelo Superintendente do DER.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-124-22/10/2021.
Departamento de Estradas de Rodagem, aos cinco dias do mês de novembro de 2021.
EDSON CARAM
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
Publicada no DOE 06/11/2021 e Republicada no DOE 09/11/2021
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