Protocolo DER nº 1473595/2020 (Prot. ARTESP 511.427/2020)

 

Portaria SUP/DER-126-05/11/2021

Dispõe sobre credenciamento de Agentes Autuadores na fiscalização de veículos de transporte coletivo, prevista no artigo 195 e nos incisos VII e VIII, artigo 231 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997. (3.4)(5.2)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no § 4º do artigo 280 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997;

Considerando a necessidade de fortalecer a fiscalização executada pela ARTESP nos termos do Decreto_nº_29.912, de 12/05/1989, quando executada nas vias que compõem a malha viária paulista, sempre que for constatado que os veículos também estão incorrendo nas infrações tipificadas no artigo 195 e nos incisos VII e VIII do artigo 231 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, resolve:

Artigo 1º - Ficam credenciados os funcionários/servidores da ARTESP,  como Agentes da Autoridade de Trânsito no âmbito da fiscalização de veículos de transporte de passageiros, para atuarem especificamente junto à fiscalização executada por àquela Agência nos termos do Decreto nº 29.912, de 12/05/1989.

Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no artigo 1º da Portaria SUP/DER-049-02/12/1986, a competência para autuação ora delegada restringe-se unicamente às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e abaixo relacionadas:

     - Artigo 195 – Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.

-  Artigo 231, inciso VII - Transitar com o veículo “com lotação excedente: ”

- Artigo 231, inciso VIII - Transitar com o veículo “efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: ”

Artigo 2º - Os funcionários/servidores a serem designados como Agentes da Autoridade de Trânsito de que trata o artigo anterior são os abaixo relacionados:

 

Nome                                                                RG                                                     MATRÍCULA

AGNALDO DOS SANTOS ........................ 20.425.945-9......................................................... 20.317

ALEX QUÉLI TOMÉ ..................................40.154.352........................................................ ....171

ANTONIO BRUNO GUIDETTI...................7.345.680-9......................................................         9711-0

ANTONIO CESAR GOUVEIA ...................16.334.021-3...................................................... ... 223

ANTONIO MARCILIO DA SILVA .............. M 7.464.658....................................................... ...154

AVELINO GOMES COSTA ...................... 12.295.138.....................................................

   73.989

CARLOS ALBERTO NEGRI ......................17.172.512-8 ..................................................

   88.978

CARLOS ANTUNES DOS ANJOS............. 13.479.157......................................................

   81.701

DANIEL SANTOS FREGNI ......................23.434.428-3...................................................... ... 157

DANIEL SOUZA ARAUJO........................47.679.010-4....................................................            326

DENIS KAWANO .................................. 35.213.908-0......................................................     230

DOMINGOS DOS SANTOS..................... 25.792.345............................................................ 505.801

DOUGLAS ROCHA MEDEIROS............... 8.354.250............................................................. 507.961

EDILSON LIMA ALVES FILHO...................49.912.575-7....................................................           336

ELIDIANE EVANGELISTA BARBOSA.........552606364.........................................................        341

ELIO ZACARIAS BAIA .............................  14.254.305-6 ................................................            08579.1

FELIPPE FELIX DOS SANTOS ..................43.926.946-5....................................................     258

FERNANDO LUPIANEZ BELLI ................. 23.636.727-4....................................................      151

FRANCISCO RENE FABER ..................... 10.839.066........................................................... 501.102

GRACIENE DUTRA DE OLIVEIRA............. 63.984.035-8.....................................................     233

GUILHERME JOSÉ DE SOUZA ................4.400.952.....................................................            90.212

GUSTAVO AMORIM CATUNDA.............   36.861.584-4.....................................................       150

JOÃO ASIÁTICO PIMENTEL .................     .15.589.837...................................................    97.063

JOSÉ APARECIDO CORRÊA....................   11.431.705....................................................

83.763

JUAN LUIS TARDIO TOJAS.....................     43.705.532-2 ...............................................

  304

LARA MARISA MONTEIRO PEREIRA ......    628.331216.................................................

   216

LUCIANO JOSE DE LIMA........................       29.924.504-4 ..............................................      196

LUIS CARLOS MORAES CAETANO ..........   15.921.569-9 ...............................................

   312

LUIZ CARLOS TOGNON ..........................      15.282.014                                                502.455

MAIZA MENDES MENDONÇA DE ASSIS..... MG 63.828.860-5...................................

168

 

MANOEL DO CARMO R. DOS S. FILHO ...... 15.381.989.3........................................

286

 

MANOEL LOPES DOS SANTOS FILHO..........48.308.678-2.............................

8570.7

 

MARCIA APARECIDA BUDIM ...................... 22.283.548-5 ...................................

221

 

ODAIR JESUS DOS SANTOS....................... 12.443.143                                                 84.701

PEDRO DE RIGOLDI .............................. 37.408.979-6 ..........................................

142

PEDRO HENRIQUE DE SOUSA FARIAS ..... 62.937.258-5 ............................................

169

REONALDO RAITZ LEANDRO...................... 36.753.353.............................................

283

SANDRA MESQUITA SANCHEZ................... 27.669.857-5................................................ 147

SILVIO APARECIDO DE SOUZA .................11.429.433-1                                               96.709

VAGNER CESAR DOS SANTOS .................. 19.769.760............................................... 19.047

VINICIUS ALVES DE CASTRO ......................34.628.878-2..........................................         329

VINICIUS ZAPATA CANDIDO ...................... 34.671.871-5................................................ 195

WALDEMIR ÁLVARO CAMILO .................... .20.012.281                                                96.938

 

Artigo 3º - Os servidores ora credenciados, sem prejuízo do disposto na Portaria SUP/DER-005-20/01/1998, no exercício da fiscalização aqui estabelecida, adotarão a medida administrativa pertinente às infrações indicadas no parágrafo único do art. 1º, nos termos preconizados no artigo 269 do CTB, respeitado o teor do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução_nº_371, de 10/12/2010 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

Artigo 4º - Para os fins previstos no artigo 1º, os Agentes deverão utilizar os impressos numerados e aprovados pelo Superintendente do DER.

Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-124-22/10/2021.

 

Departamento de Estradas de Rodagem, aos cinco dias do mês de novembro de 2021.

 

 

EDSON CARAM

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

Publicada no DOE 06/11/2021 e Republicada no DOE 09/11/2021

Ver Portaria(s):

SUP/DER-079-22/08/2024



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