Autos n º 228.939-03/DER/2000 11º Vol.
PORTARIA SUP/DER-016-24/03/2005
Autoriza a identificação de Agentes da Autoridade de Trânsito. (1.6) (3.4)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos IV, VI e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, no artigo 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro bem como no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto Federal nº 96.044, de 18/05/1988,
considerando os termos do Convênio de 10/04/2000 celebrado pelo Governo do Estado através da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Polícia Rodoviária e o Departamento de Estradas de Rodagem;
considerando o disposto nas Portarias SUP/DER-049-02/12/1986, 005-20/01/1998 e 126-13/12/2001, através das quais foi delegada competência ao Comando de Policiamento Rodoviário – CPRv – e suas Organizações Policiais Militares subordinadas para executarem a fiscalização, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, relacionadas à utilização da rede rodoviária estadual, resolve:
Artigo 1º - Fica o Comandante do Policiamento Rodoviário autorizado a promover a identificação dos Agentes da Autoridade de Trânsito, integrantes do CPRv e Organizações Policiais Militares subordinadas.
Artigo 2º - A identificação de que trata o artigo anterior far-se-á através de Cédula Individual e Funcional conforme modelo a ser aprovado pelo CPRv.
Artigo 3º - Fica delegada competência ao Comandante do Policiamento Rodoviário para confecção, controle, expedição e recolhimento da credencial de que trata o artigo 1º.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e quatro dias do mês de março de 2 005.
ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
MN/mad
Publicada no DOE 25/03/2005
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