Expediente nº 016895/17/DR.06/2011

Portaria SUP/DER-061-23/09/2015

Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3)(3.5)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei_nº_9.503, 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de trafego, de forma compatibilizada ao Volume Diário Médio de veículos; e

Considerando a manifestação do órgão técnico competente, resolve:

Artigo 1º - Fica proibido o tráfego de Veículos de Carga na SP 099 nos sentidos, trechos, datas e horários abaixo especificados:

 - Sentido Sul - (São José dos Campos - Caraguatatuba) do km 55,300 m (entroncamento com SP 088) até o km 83,400 metros (rotatória de Caraguatatuba).

- Sábados e Feriados, das 8:00h. às 12:00 horas.

- Sentido Norte (Caraguatatuba – São José dos Campos) do km 83,400m (rotatória de Caraguatatuba) ao km 55,300 metros (entroncamento com SP 088).

     - Domingos e Feriados, das 15:00h às 23:00 horas.

Parágrafo único – Exclusivamente aos domingos e feriados, condicionado ao volume de tráfego e por propostas do Comandante da Companhia do CPRv e/ou da Concessionária Tamoios poderá o Diretor da Divisão Regional do DER autorizar a antecipação dos horários de término de restrição na rodovia de que trata esta portaria.

 Artigo 2º - Ficam excluídos da proibição objeto do Artigo 1º os veículos que transportem cargas de produtos perecíveis ou combustíveis, assim como os que prestem serviços essenciais e de interesse público, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.  

§ 1º - Compete à DR. 06 - Divisão Regional de Taubaté – além de promover rigoroso controle das autorizações concedidas, monitorar inclusive com a participação da Polícia Militar Rodoviária, a circulação dos veículos excepcionalizados, oferecendo relatórios que a COO – Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária – houver por bem determinar.

§ 2º - A autorização de que trata este artigo, no que se refere aos veículos prestadores de serviços essenciais e de interesse público, implicará na fixação de adesivo conforme modelo constante do Anexo I, identificador da isenção atribuída.

Artigo 3º - Para o fiel cumprimento do disposto no artigo 1º desta portaria a Concessionária Tamoios deverá providenciar as adequadas sinalizações, informativa e de advertência.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-002-13/01/2012.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e três dias do mês de setembro de 2015.

 

 

 

   ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA

      SUPERINTENDENTE DO DER

 MN/mad

Publicada DOE 24/09/2015

 

 

 


 

 

ANEXO I

 

MODELO DO ADESIVO A SER FIXADO NAS PARTES EXTERNAS DAS PORTAS DIANTEIRAS DOS VEICULOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSÊNCIAIS E DE INTERESSE PÚBLICO

 

 

 

 

 

AUTORIZAÇÃO

 

 DR.06/00n-201_

 

VEICULO ISENTO DA RESTRIÇÃO PARA CIRCULAÇÃO

NA SP 099

DO KM 55,300m AO KM 83,400m – SENTIDO SUL

DO KM 83,400m AO KM 55,300m – SENTIDO NORTE

 

EMPRESA –

ATENDIMENTO EM CASO DE EMERGÊNCIA:

(TELEFONE DA EMPRESA)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


MEDIDAS:

ALTURA – 25cm

COMPRIMENTO – 35cm

Ver Portaria(s):

SUP/DER-062-23/09/2015

SUP/DER-057-20/10/2016

SUP/DER-082-30/10/2017

SUP/DER-081-06/11/2018

SUP/DER-126-02/12/2019

SUP/DER-087-18/12/2020

SUP/DER-133-18/11/2021

SUP/DER-001-29/01/2024



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