Expediente nº 016895/17/DR.06/2011
Portaria SUP/DER-062-23/09/2015
Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3)(3.5)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no Artigo 21 da Lei_nº_9.503, 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de tráfego, de forma compatibilizada ao Volume Diário Médio de veículos, durante o período da operação verão e vésperas de feriados prolongados; e
Considerando a manifestação do órgão técnico competente, resolve:
Artigo 1º - Sem detrimento das restrições impostas pela Portaria SUP/DER-061-23/09/2015 fica proibido o tráfego de Veículos de Carga na SP 099 no sentido, trecho, datas e horários abaixo especificados.
· Sentido Sul - (São José dos Campos - Caraguatatuba) do km 55,300m (entroncamento SP 088) até o km 83,400m (rotatória de Caraguatatuba), a saber:
- Todas as Sextas-Feiras das 16:00 h as 24:00 h nos meses de Janeiro e fevereiro de 2015 e 2016;
- Dia 30/10/2015, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira;
- Dia 19/11/2015, das 16:00 h às 24:00 h – Quinta-feira;
- Dia 24/12/2015, das 16:00 h às 24:00 h – Quinta-feira;
- Dia 31/12/2015, das 16:00 h às 24:00 h – Quinta-feira;
- Dia 24/03/2016, das 16:00 h às 24:00 h – Quinta-feira;
- Dia 20/04/2016, das 16:00 h às 24:00 h – quarta-feira;
- Dia 25/05/2016, das 16:00 h às 24:00 h – Quarta-feira;
- Dia 11/11/2016, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira;
- Dia 23/12/2016, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira;
- Dia 30/12/2016, das 16:00 h às 24:00 h – Sexta-feira.
· Sentido Norte – (Caraguatatuba - São José dos Campos) do km 83,400m até o km 67,400m (trecho de serra) em função da implantação da inversão de uma das faixas de tráfego deste sentido, para veículos de carga acima de 14,00 metros de comprimento e 23,00 toneladas de PBT (Peso Bruto Total), a saber:
- Todas as Sextas-Feiras das 13:00 h até os sábados subsequentes às 17:00h, nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2015 e 2016;
- Dia 09/10/2015 (Sexta-feira), das 13:00 h até dia 10/10/2015 (Sábado), às 17:00 horas;
- Dia 30/10/2015 (Sexta-feira), das 13:00 h até dia 31/10/2015 (Sábado), às 17:00 horas;
- Dia 19/11/2015 (Quinta-feira), das 13:00 h até dia 20/11/2015 (Sexta-feira), às 17:00 horas;
- Dia 24/12/2015 (Quinta-feira), das 13:00 h até dia 25/12/2015 (Sexta-feira), às 17:00 horas;
- Dia 31/12/2015 (Quinta-feira), das 13:00 h até dia 01/01/2016 (Sexta-feira), às 17:00 horas.
- Dia 24/03/2016 (Quinta-feira), das 13:00 h até o dia 25/03/2016 (Sexta-feira), às 15:00 horas;
- Dia 20/04/2016 (Quarta-feira), das 13:00 h até o dia 21/04/2016 (Quinta-feira), às 15:00 horas;
- Dia 25/05/2016 (Quarta-feira), das 13:00 h até o dia 26/05/2016 (Quinta-feira), às 15:00 horas;
- Dia 11/11/2016 (Sexta-feira), das 13:00 h até o dia 12/11/2016 (Sábado), às 17:00 horas;
- Dia 23/12/2016 (Sexta-feira), das 13:00 h até o dia 24/12/2016 (Sábado), às 17:00 horas;
- Dia 30/12/2016 (Sexta-feira), das 13:00 h até o dia 31/12/2016 (Sábado), às 17:00 horas;
Parágrafo único – Condicionado ao volume de tráfego, por propostas do Comandante da Companhia do CPRV e/ou da Concessionária Tamoios poderá o Diretor da Divisão Regional do DER autorizar a antecipação dos horários de término de restrição na rodovia, assim como o seu cancelamento.
Artigo 2º - Fica permitida a circulação de veículos que transportem cargas de produtos perecíveis, nos dias, trechos e horários de restrição citados no Artigo 1º, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.
Artigo 3º - A Concessionária Tamoios - deverá promover as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, face ao disposto nesta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-062-08/12/2014.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e três dias do mês de setembro 2015.
ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
Publicada no DOE 24/09/2015
Situação: Revogada
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