Expediente nº 016895/17/DR.06/2011
Portaria SUP/DER-062-08/12/2014
Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3) (3.5)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no Artigo 21 da Lei_nº_9.503, 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de tráfego, de forma compatibilizada ao Volume Diário Médio de veículos, durante o período da operação verão e vésperas de feriados prolongados; e
Considerando a manifestação do órgão técnico competente, resolve:
Artigo 1º - Sem detrimento das restrições impostas pela Portaria SUP/DER-002-13/01/2012 fica proibido o tráfego de Veículos de Carga na SP 099 no sentido, trecho, datas e horários abaixo especificados.
· Sentido Sul - (São José dos Campos - Caraguatatuba) do km 23,200m (acesso para Jambeiro pela SP 103) até o km 83,400m (rotatória de Caraguatatuba), a saber:
- Todas as Sextas-Feiras das 16:00 h as 24:00 h no período de 1º de Janeiro a 20 de Fevereiro de 2015;
- Dia 02/04/2015, das 16:00 h as 24:00 h – Quinta-feira;
- Dia 17/04/2015, das 16:00 h as 24:00 h – Sexta-feira;
- Dia 30/04/2015, das 16:00 h as 24:00 h – Quinta-feira;
- Dia 03/06/2015, das 16:00 h as 24:00 h – Quarta-feira;
- Dia 08/07/2015, das 16:00 h as 24:00 h – Quarta-feira;
- Dia 04/09/2015, das 16:00 h as 24:00 h – Sexta-feira;
- Dia 09/10/2015, das 16:00 h as 24:00 h – Sexta-feira;
- Dia 30/10/2015, das 16:00 h as 24:00 h – Sexta-feira;
- Dia 19/11/2015, das 16:00 h as 24:00 h – Quinta-feira;
- Dia 24/12/2015, das 16:00 h as 24:00 h – Quinta-feira;
- Dia 31/12/2015, das 16:00 h as 24:00 h – Quinta-feira.
· Sentido Norte – (Caraguatatuba - São José dos Campos) do km 83,400m até o km 67,400m (trecho de serra) em função da implantação da inversão de uma das faixas de tráfego deste sentido, para veículos de carga acima de 14,00 metros de comprimento e 23,00 toneladas de PBT (Peso Bruto Total), a saber:
- Todas as Sextas-Feiras das 13:00 h até aos sábados as 17:00h no período de 1º de Janeiro a 20 de Fevereiro de 2015;
- Dia 02/04 (Quinta-feira), das 13:00 h até dia 03/04/2015 (Sexta-feira), as 17:00 horas;
- Dia 17/04 (Sexta-feira), das 13:00 h até dia 18/04/2015 (Sábado), as 17:00 horas;
- Dia 30/04 (Quinta-feira), das 13:00 h até dia 01/05/2015 (Sexta-feira), as 17:00 horas;
- Dia 03/06 (Quarta-feira), das 13:00 h até dia 04/06/2015 (Quinta-feira), as 17:00 horas;
- Dia 08/07 (Quarta-feira), das 13:00 h até dia 09/07/2015 (Quinta-feira), as 17:00 horas;
- Dia 04/09 (Sexta-feira), das 13:00 h até dia 05/09/2015 (Sábado), as 17:00 horas;
- Dia 09/10 (Sexta-feira), das 13:00 h até dia 10/10/2015 (Sábado), as 17:00 horas;
- Dia 30/10 (Sexta-feira), das 13:00 h até dia 31/10/2015 (Sábado), as 17:00 horas;
- Dia 19/11 (Quinta-feira), das 13:00 h até dia 20/11/2015 (Sexta-feira), as 17:00 horas;
- Dia 24/12 (Quinta-feira), das 13:00 h até dia 25/12/2015 (Sexta-feira), as 17:00 horas;
- Dia 31/12 (Quinta-feira), das 13:00 h até dia 01/01/2016 (Sexta-feira), as 17:00 horas.
Parágrafo único – Condicionado ao volume de trânsito, por proposta do Comandante da Companhia do CPRV, poderá o Diretor da Divisão Regional do DER autorizar a antecipação dos horários de término de restrição na rodovia, assim como o seu cancelamento.
Artigo 2º - Fica permitida a circulação de veículos que transportem cargas de produtos perecíveis, nos dias, trechos e horários de restrição citados no Artigo 1º, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.
Artigo 3º - A DR. 06 - Divisão Regional de Taubaté - deverá promover as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, face ao disposto nesta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 01/01/2015, oportunidade em que estará revogada a Portaria SUP/DER-064-26/12/2013.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos oito dias do mês de dezembro de 2014.
MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER
MN/kmy
Publicada no DOE 09/12/2014
Situação: Revogada
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