Expediente nº 016895/17/DR.06/2011

Portaria SUP/DER-064-26/12/2013

Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no Artigo 21 da Lei_nº_9.503, 23/09/1997, que

institui o Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de tráfego, de forma compatibilizada ao Volume Diário Médio de veículos, durante o período da operação verão e vésperas de feriados prolongados; e

Considerando a manifestação do órgão técnico competente, resolve:

Artigo 1º - Sem detrimento das restrições impostas pela Portaria SUP/DER-002-13/01/2012 fica proibido o tráfego de Veículos de Carga na SP 099  no sentido, trecho, datas e horários abaixo especificados.

·            Sentido Sul - (São José dos Campos - Caraguatatuba) do km 23,200m (acesso para Jambeiro pela SP 103) até o km 83,400m (rotatória de Caraguatatuba), a saber:

- Todas as Sextas-Feiras das 18:00 h as 24:00 h no período de 1º de Janeiro a 07 de Março de 2014;

- Dia 17/04/2014, das 18:00 h as 24:00 h – Quinta-feira;

- Dia 30/04/2014, das 18:00 h as 24:00 h – Quarta-feira;

- Dia 18/06/2014, das 18:00 h as 24:00 h – Quarta-feira;

- Dia 19/11/2014, das 18:00 h as 24:00 h – Quarta-feira;

- Dia 26/12/2014, das 18:00 h as 24:00 h – Sexta-feira.

 

 

·            Sentido Norte – (Caraguatatuba - São José dos Campos) do km 83,400m até o km 67,400m (trecho de serra) em função da implantação da inversão de uma das faixas de tráfego deste sentido, para Veículos de Carga acima de 19,80 metros de comprimento e 2,60 metros de largura, a saber:

- Todas as Sextas-Feiras das 15:00 h até aos sábados as 17:00h no período de 1º de Janeiro a 07 de Março de 2014;

- Dia 17/04 (Quinta-feira), das 15:00 h até dia 18/04/2014 (Sexta-feira), às 17:00 horas;

- Dia 30/04 (Quarta-feira), das 15:00 h até dia 01/05/2014 (Quinta-feira), as 17:00 horas;

- Dia 18/06 (Quarta-feira), das 15:00 h até dia 19/06/2014 (Quinta-feira), as 17:00 horas;

- Dia 19/11 (Quarta-feira), das 15:00 h até dia 20/11/2014 (Quinta-feira), as 17:00 horas;

- Dia 26/12 (Sexta-feira), das 15:00 h até dia 27/12/2014 (Sábado), as 17:00 horas.

Parágrafo único – Condicionado ao volume de trânsito, por proposta do Comandante da Companhia do CPRV, poderá o Diretor da Divisão Regional do DER autorizar a antecipação dos horários de término de restrição na rodovia, assim como o seu cancelamento.

Artigo 2º - Fica permitida a circulação de veículos que transportem cargas de produtos perecíveis, nos dias, trechos e horários de restrição citados no Artigo 1º, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.

Artigo 3º - A DR. 06 - Divisão Regional de Taubaté - deverá promover as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, face ao disposto nesta portaria.

 

 

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 01/01/2014, oportunidade em que estará revogada a Portaria SUP/DER-082-19/12/2012.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2013.

 

 

CLODOALDO PELISSIONI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

MN/kmy

 

Publicada no DOE 27/12/2013

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-062-08/12/2014



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