Expediente nº 016895/17/DR.06/2011
Portaria SUP/DER-082-19/12/2012
Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no Artigo 21 da Lei_nº_9.503, 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de tráfego, de forma compatibilizada ao Volume Diário Médio de veículos, durante o período da operação verão e vésperas de feriados prolongados; e
Considerando a manifestação do órgão técnico competente, resolve:
Artigo 1º - Sem detrimento das restrições impostas pela Portaria SUP/DER-002-13/01/2012 fica proibido o tráfego de Veículos de Carga na SP 099 no sentido, trecho, datas e horários abaixo especificados.
· Sentido Sul - (São José dos Campos - Caraguatatuba) do km 23,200m (acesso para Jambeiro pela SP 103) até o km 83,400m (rotatória de Caraguatatuba), a saber:
- Todas as Sextas-Feiras das 18:00 h as 24:00 h dos meses de Janeiro a 15 de Fevereiro de 2013;
- Dia 28/03/2013, das 18:00 h as 24:00 h – Quinta-feira;
- Dia 29/05/2013, das 18:00 h as 24:00 h – Quarta-feira;
- Dia 05/07/2013, das 18:00 h as 24:00 h – Sexta-feira;
- Dia 14/11/2013, das 18:00 h as 24:00 h – Quinta-feira;
- Dia 27/12/2013, das 18:00 h as 24:00 h – Sexta-feira.
· Sentido Norte – (Caraguatatuba - São José dos Campos) do km 83,400m até o km 67,400m (trecho de serra) em função da implantação da inversão de uma das faixas de tráfego deste sentido, para Veículos de Carga acima de 19,80 metros de comprimento e 2,60 metros de largura, a saber:
- Todas as Sextas-Feiras das 16:00 h até aos sábados as 17:00h nos meses de Janeiro a 15 de Fevereiro de 2013;
- Dia 28/03 (Quinta-feira), das 16:00 h até dia 29/03/2013 (Sexta-feira), às 17:00 horas;
- Dia 29/05 (Quarta-feira), das 16:00 h até dia 30/05/2013 (Quinta-feira), as 17:00 horas;
- Dia 05/07 (Sexta-feira), das 16:00 h até dia 06/07/2013 (Sábado), as 17:00 horas;
- Dia 14/11 (Quinta-feira), das 16:00 h até dia 15/11/2013 (Sexta-feira), as 17:00 horas;
- Dia 27/12 (Sexta-feira), das 16:00 h até dia 28/12/2013 (Sábado), as 17:00 horas.
Parágrafo único – Condicionado ao volume de trânsito, por proposta do Comandante da Companhia do CPRV, poderá o Diretor da Divisão Regional do DER autorizar a antecipação dos horários de término de restrição na rodovia, assim como o seu cancelamento.
Artigo 2º - Fica permitida a circulação de veículos que transportem cargas de produtos perecíveis, nos dias, trechos e horários de restrição citados no Artigo 1º, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.
Artigo 3º - A DR. 06 - Divisão Regional de Taubaté - deverá promover as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, face ao disposto nesta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 01/01/2013, oportunidade em que estará revogada a Portaria SUP/DER-003-13/01/2012.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2012.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/kmy
Publicada no DOE 20/12/2012
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